TJPB - 0802875-22.2021.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:22
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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09/09/2025 16:21
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Mista de Cabedelo/PB Fórum Des.
Júlio Aurélio Moreira Coutinho, s/n, BR-230, KM 01 - Camalaú, Cabedelo - PB, 58310-000 Tel.: (83)-3250-3191; e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0802875-22.2021.8.15.0731 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
EXECUTADO: DANIELLE SILVA SOUZA INTIMAÇÃO - ADVOGADO (Sentença) Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PB19937-A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO as partes, através de seus Advogados, para tomarem conhecimento da SENTENÇA de ID. 122759113 que tem o seguinte teor: RELATÓRIO.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A., devidamente qualificado(a), em face de DANIELLE SILVA SOUZA, igualmente identificado(a).
Petição do exequente informando que a parte executada pagou voluntariamente a dívida, configurando reconhecimento tácito dos pedidos exordiais, pois o pagamento da dívida, enquanto cumprimento espontâneo da prestação reconhecida, representa anuência com a pretensão da Requerente (id. 112305003).
Despacho determinando a juntada do acordo entabulado entre as partes para fins de viabilizar a extinção do extinção do processo com resolução do mérito (id. 113121903).
Petição do exequente reiterando os termos da petição anterior.
Não juntou documentos (id. 113902648).
Despacho determinando, pela última vez, a intimação do exequente a fim de apresentar o acordo firmado entre as partes, sob pena de extinção da execução por cumprimento integral da obrigação (id. 114418929).
Petição do exequente ratificando as alegações anteriores, requerendo a homologação do acordo (id. 120125970).
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, assim estabelece: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Embora tenha sido intimada por mais de uma vez para juntar o acordo, a parte exequente se limitou a repetir os termos da petição de id. 112305003, sem apresentar qualquer documento do pagamento voluntário ou mesmo do acordo supostamente firmado com a parte executada. À vista disso, ante a ausência de manifestação específica, apesar de ciente de que seu silêncio reputa a desobrigação da parte executada, deve ser extinta a presente execução ante a satisfação integral do crédito.
DISPOSITIVO.
Isso posto, com base nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ante a satisfação integral do crédito.
Publicada e registrada eletronicamente Intimem-se.
Cumpridas as formalidade legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários. 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 4 de setembro de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
04/09/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:51
Determinado o arquivamento
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04/09/2025 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 09:49
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:18
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0802875-22.2021.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
EXECUTADO: DANIELLE SILVA SOUZA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PB19937-A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID.114418929 , cujo teor segue: " Vistos etc.
RENOVE despacho de intimação da parte autora, pela última vez, para, em cinco dias, proceder com a juntada do acordo entabulado, PROVIDÊNCIA QUE NÃO FOI REALIZADA, apesar de intimado para tal finalidade, sob pena de extinção genérica por cumprimento integral da obrigação. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 2 de julho de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
02/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:35
Determinada diligência
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10/06/2025 06:34
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:40
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0802875-22.2021.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
EXECUTADO: DANIELLE SILVA SOUZA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PB19937-A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 113121903, cujo teor segue: " INTIME a parte autora, por meio de advogado(s) habilitado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o acordo entabulado entre as partes (conforme narrado na petição retro), para fins de viabilizar a extinção do extinção do processo com resolução do mérito, constando no expediente que seu silêncio importará tão somente na extinção do feito por cumprimento ingeral da obrigação pelo executado " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 26 de maio de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
26/05/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:51
Determinada diligência
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22/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 18:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/04/2025 08:01
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 10:42
Juntada de Ofício
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08/04/2025 17:48
Determinada diligência
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04/04/2025 08:12
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 05:45
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 10:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/01/2025 08:38
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 09:03
Determinada diligência
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22/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
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03/12/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/11/2024 01:19
Decorrido prazo de DANIELLE SILVA SOUZA em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 10:33
Expedição de Carta.
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24/10/2024 10:11
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:29
Juntada de Alvará
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23/10/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:01
Determinada diligência
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10/10/2024 15:01
Deferido o pedido de
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10/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:31
Decorrido prazo de DANIELLE SILVA SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 08:11
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 21:14
Outras Decisões
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18/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
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18/09/2024 09:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/09/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:26
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:12
Outras Decisões
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06/09/2024 10:12
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2024 16:48
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 07:17
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 08:08
Conclusos para despacho
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10/05/2024 16:42
Juntada de Petição de resposta
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18/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:59
Nomeado curador
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16/04/2024 09:59
Conclusos para despacho
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16/04/2024 09:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/04/2024 01:25
Decorrido prazo de DANIELLE SILVA SOUZA em 08/04/2024 23:59.
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22/02/2024 00:27
Publicado Edital em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0802875-22.2021.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
EXECUTADO: DANIELLE SILVA SOUZA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – 0802875-22.2021.8.15.0731 - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação [Alienação Fiduciária] movida por EXEQUENTE: BANCO VOTORANTIM S.A. em desfavor de EXECUTADO: DANIELLE SILVA SOUZA, pelo que, através deste, CITA o EXECUTADO: DANIELLE SILVA SOUZA, (qualificar), que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar a dívida descritra na inicial, no valor de R$ 17.387,47 (Dezessete mil, trezentos e oitenta e sete reais, e quarenta e sete centavos), no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (art. 829 do CPC), bem como os honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º), sob pena de penhora de bens após o término do Edital ((art. 652 do CPC), podendo, ainda, opor Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cabedelo, 20 de fevereiro de 2024.
Eu, JEFFERSON RODRIGUES BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito, Dra.
THANA MICHELLE CARNEIRO RODRIGUES. -
20/02/2024 12:06
Expedição de Edital.
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17/02/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:13
Conclusos para despacho
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30/01/2024 01:10
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 29/01/2024 23:59.
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27/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 10:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/09/2023 08:16
Conclusos para despacho
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02/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/05/2023 15:58
Conclusos para despacho
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24/05/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:56
Outras Decisões
-
02/05/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 11:22
Determinada diligência
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05/04/2023 08:56
Conclusos para despacho
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21/03/2023 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2023 07:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/02/2023 08:08
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 07:59
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/02/2023 00:14
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 25/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 22:18
Outras Decisões
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30/01/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 12:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/07/2022 09:23
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 09:35
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 11/07/2022 23:59.
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27/06/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 04:28
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 02:53
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 11:57
Conclusos para despacho
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17/12/2021 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 14:21
Juntada de diligência
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23/11/2021 03:14
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 22/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 08:51
Expedição de Mandado.
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12/11/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 04:58
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/11/2021 23:59:59.
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03/11/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 00:58
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 22/10/2021 23:59:59.
-
17/10/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 15:27
Juntada de diligência
-
04/08/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 11:01
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 14:15
Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
24/07/2021 00:58
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 23/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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