TJPB - 0740560-19.2007.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0740560-19.2007.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, se manifestarem acerca da devolução deste processo pelo E.T.J/PB, requerendo o que entenderem de direito.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 18:55
Baixa Definitiva
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13/08/2025 18:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/08/2025 18:52
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:09
Decorrido prazo de ROBERTO NELSON NUNES REIS em 12/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:13
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2025 00:56
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2025 00:18
Publicado Intimação de Pauta em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:18
Publicado Intimação de Pauta em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL da 2ª Câmara Cível a realizar-se de 07/07/2025 às 14:00 até 14/07/2025. -
25/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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21/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 21:44
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:03
Decorrido prazo de ROBERTO NELSON NUNES REIS em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/12/2024 23:59.
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26/11/2024 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 10:31
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A (APELANTE) e não-provido
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11/11/2024 10:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 08/11/2024 23:59.
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28/10/2024 16:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:07
Conclusos para despacho
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18/10/2024 01:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
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16/10/2024 09:35
Recebidos os autos
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16/10/2024 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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