TJPB - 0802892-88.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802892-88.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: MAURA FELIPE DA SILVA CAVALCANTE EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MAURA FELIPE DA SILVA CAVALCANTE em face do BANCO BRADESCO, conforme narra a peça vestibular.
Despacho inicial - ID n. 85714817.
Em razão do transcurso do prazo sem manifestação, houve o bloqueio de valores - ID n. 88856213 a 88856241.
A parte executada requereu; "Diante de todo o exposto, REQUER que Vossa Excelência se digne a CHAMAR O FEITO À ORDEM, para: a) Declarar a NULIDADE de todos os atos realizados após o requerimento de habilitação por este causídico, uma vez que nunca houve a devida intimação do advogado constituído nos autos do processo principal e fazer nova intimação ainda da sentença para restaurar a ordem processual, devendo, para tanto, ser expedida nova intimação em nome em nome do advogado WILSON SALES BELCHIOR, inscrito na OAB/PB sob o nº 17.314-A; b) O desbloqueio de todo o montante retido, tendo em vista as informações destacadas, visando, portanto, sanar a ordem processual." - ID n. 90537827.
Autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando-se os autos, é possível observar que a parte executada foi devidamente intimada, tanto através do causídico WILSON SALES BELCHIOR, quanto por sua própria procuradoria cadastrada nos autos.
Vejamos: Despacho (15948777) BANCO BRADESCO Representante: BRADESCO Diário Eletrônico (17/02/2024 10:35:27) O sistema registrou ciência em 20/02/2024 00:00:00 Prazo: 30 dias 04/04/2024 23:59:59 (para manifestação) Visualizar ato Validar Assinatura Digital Download Certido DJEN SIM Ato Ordinatório (15858036) MAURA FELIPE DA SILVA CAVALCANTE Sistema (07/02/2024 04:44:11) CESAR JUNIO FERREIRA LIRA registrou ciência em 16/02/2024 23:03:36 Prazo: 5 dias 23/02/2024 23:59:59 (para manifestação) Visualizar ato Validar Assinatura Digital Resposta SIM Expediente (14090824) BANCO BRADESCO Representante: BRADESCO Sistema (31/07/2023 12:50:24) WILSON SALES BELCHIOR registrou ciência em 01/08/2023 14:13:24 Prazo: 15 dias 23/08/2023 23:59:59 (para manifestação) Visualizar ato Validar Assinatura Digital Resposta SIM Sentença (13919660) BANCO BRADESCO Representante: BRADESCO Sistema (12/07/2023 20:29:55) WILSON SALES BELCHIOR registrou ciência em 13/07/2023 12:22:59 Prazo: 15 dias 03/08/2023 23:59:59 (para manifestação) Com efeito, não merece prosperar o argumento de nulidade de intimação da parte executada.
Em verdade, ocorreu a preclusão consumativa em razão da sua inércia.
ANTE O EXPOSTO, e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, INDEFIRO o requerimento de ID n. 90537827, com base nos fatos e fundamentos alhures expostos.
CERTIFIQUE-SE a escrivania acerca do resultado do SISBAJUD.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/02/2024 21:13
Baixa Definitiva
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06/02/2024 21:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/02/2024 19:46
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 00:06
Decorrido prazo de MAURA FELIPE DA SILVA CAVALCANTE em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2024 23:59.
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05/12/2023 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:05
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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28/11/2023 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2023 14:04
Juntada de Certidão de julgamento
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16/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 09:21
Conclusos para despacho
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14/11/2023 06:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/11/2023 10:18
Conclusos para despacho
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03/11/2023 10:18
Juntada de Certidão
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31/10/2023 01:26
Decorrido prazo de MAURA FELIPE DA SILVA CAVALCANTE em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:54
Decorrido prazo de MAURA FELIPE DA SILVA CAVALCANTE em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/10/2023 23:59.
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02/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 22:23
Conclusos para despacho
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27/09/2023 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 11:27
Conhecido o recurso de MAURA FELIPE DA SILVA CAVALCANTE - CPF: *52.***.*55-53 (APELANTE) e provido em parte
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20/09/2023 16:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2023 15:37
Juntada de Certidão de julgamento
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19/09/2023 01:42
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 01:42
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 21:48
Conclusos para despacho
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10/09/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2023 17:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 15:36
Conclusos para despacho
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24/08/2023 06:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
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23/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:18
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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