TJPB - 0803764-06.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 08:48
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:26
Juntada de cálculos
-
19/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 09:35
Juntada de Alvará
-
19/04/2024 09:35
Juntada de Alvará
-
16/04/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 10:53
Juntada de Petição de comunicações
-
15/04/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
30/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803764-06.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MARIA FERREIRA DE AGUIAR SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante o caráter modificativo que o julgamento dos declaratórios pode emprestar ao decisum, e a fim de se assegurar o contraditório e a ampla defesa, INTIME-SE a parte contrária para manifestação, em cinco dias.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
Juiz de Direito -
28/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 02:56
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2024 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 01:05
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803764-06.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MARIA FERREIRA DE AGUIAR SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
17/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 18:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/10/2023 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/10/2023 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:37
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 05:09
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 22:00
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 13:13
Juntada de Petição de procuração
-
13/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 12:36
Juntada de Petição de procuração
-
10/06/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 07:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/06/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 23:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2023 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860566-93.2023.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Wellington Dulta de Oliveira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2024 09:26
Processo nº 0034687-74.2010.8.15.2001
Edson Pereira Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Celso David Antunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2010 00:00
Processo nº 0802892-88.2023.8.15.0181
Maura Felipe da Silva Cavalcante
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2023 13:22
Processo nº 0808392-38.2023.8.15.0181
Maria de Fatima de Lira Fonseca
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2023 18:41
Processo nº 0803369-14.2023.8.15.0181
Jose Ocrecio dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/05/2023 13:41