TJPB - 0807157-36.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 07:41
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 08:01
Outras Decisões
-
14/12/2024 00:38
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 01:08
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807157-36.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: LUIS TEODOSIO DA SILVA.
EXECUTADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/10/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 21:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 08:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/09/2024 02:43
Decorrido prazo de LUIS TEODOSIO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/09/2024 14:59
Juntada de Petição de informação
-
10/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/06/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/06/2024 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:38
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:50
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2024 00:05
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 07:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/04/2024 05:24
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:03
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 06:05
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de LUIS TEODOSIO DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:17
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:57
Nomeado perito
-
28/02/2024 09:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2024 06:02
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:55
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 12:33
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 00:32
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 11:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/12/2023 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 08:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/10/2023 08:35
Outras Decisões
-
23/10/2023 08:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS TEODOSIO DA SILVA - CPF: *73.***.*79-43 (AUTOR).
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20/10/2023 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/10/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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