TJPB - 0860099-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de inércia processual. -
11/08/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 11:14
Juntada de informação
-
29/07/2025 10:03
Juntada de diligência
-
25/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 04:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 07:06
Determinada diligência
-
09/07/2025 07:06
Deferido o pedido de
-
13/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 08:58
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 14:23
Determinada diligência
-
22/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:12
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
25/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 13:10
Juntada de diligência
-
20/02/2025 21:52
Determinada diligência
-
20/02/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Segue ordem de bloqueio eletrônica de valores pelo SISBAJUD, na modalidade "teimosinha".
Aguarde-se em cartório por 60 dias úteis, após, retornem os autos conclusos para consulta.
Determino ao cartório que efetue a pesquisa de veículos em nome dos executados pelo Renajud e da última declaração de IR pelo INFOJUD. -
06/12/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 10:42
Juntada de informação
-
05/12/2024 10:38
Juntada de informação
-
02/12/2024 07:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 07:20
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:54
Determinada diligência
-
25/11/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Decisão em apelação anulando a sentença de id. 90164546, já com trânsito em julgado, conforme certidão ao id. 102474701.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. -
04/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 00:24
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0860099-17.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Decisão em apelação anulando a sentença de id. 90164546, já com trânsito em julgado, conforme certidão ao id. 102474701.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
30/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:15
Outras Decisões
-
29/10/2024 23:17
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 21:45
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:45
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/08/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 15:48
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 03:42
Decorrido prazo de NOAH COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:42
Decorrido prazo de DIOGO FAGUNDES DE FIGUEIREDO TRIGUEIRO em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Intimação da sentença -
14/05/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 17:19
Determinado o arquivamento
-
09/05/2024 17:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/05/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 09:47
Juntada de diligência
-
08/05/2024 19:25
Outras Decisões
-
08/05/2024 10:23
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. -
15/04/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 16:24
Determinada Requisição de Informações
-
11/04/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 01:22
Decorrido prazo de DIOGO FAGUNDES DE FIGUEIREDO TRIGUEIRO em 10/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 05:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 05:27
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 07:48
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860099-17.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:36
Decorrido prazo de NOAH COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:54
Decorrido prazo de DIOGO FAGUNDES DE FIGUEIREDO TRIGUEIRO em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/02/2024 08:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/12/2023 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2023 14:37
Deferido o pedido de
-
26/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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