TJPB - 0804541-88.2022.8.15.2003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804541-88.2022.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: LUCAS WINNICIUS DA SILVA LEITE EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por LUCAS WINNICIUS DA SILVA LEITE. em face de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES SA.
Transitado em julgado o acórdão (Id. 28383409), em 16/07/2024 (Id. 29057802), deu-se início à fase de cumprimento de sentença.
A executada procedeu com o pagamento do valor, conforme indicado pelo autor – Id. 105683118.
A exequente manifestou concordância com o montante e requereu a liberação de alvarás – Id. 108016065.
Compulsando os autos, verifica-se o recebimento dos valores devidos ao Id. 121360468. É o relato do essencial.
Decido.
Considerando que a dívida objeto dos autos foi quitada e, tendo a parte exequente silenciado à intimação retro, é de se extinguir a execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, CPC.
Pelo exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, em razão do que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO E PRETENSÃO EXECUTIVA, o que faço com base no art. 924, II d CPC.
Após, proceda a escrivania ao cálculo das custas finais, intimando-se a parte devedora para pagamento do encargo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do seu nome do SerasaJud, protesto e/ou inscrição na dívida ativa.
Comprovado o pagamento do encargo, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 4 de setembro de 2025.
Juiz (a) de Direito -
09/09/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 08:41
Determinado o arquivamento
-
09/09/2025 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 04:50
Decorrido prazo de LUCAS WINNICIUS DA SILVA LEITE em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:30
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804541-88.2022.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada nos autos em favor do patrono da parte autora/exequente, conforme dados bancários para crédito informados na petição de Id 108016065.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, caso em que silenciando, será declarada satisfeita a obrigação e extinto o processo.
JOÃO PESSOA, 25 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:16
Juntada de Alvará
-
13/06/2025 09:55
Juntada de Informações
-
20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de LUCAS WINNICIUS DA SILVA LEITE em 14/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 10:18
Juntada de Alvará
-
28/02/2025 16:39
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2025 16:39
Expedido alvará de levantamento
-
28/02/2025 16:39
Deferido o pedido de
-
24/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
-
19/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804541-88.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de fevereiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/02/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:09
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 00:51
Decorrido prazo de LUCAS WINNICIUS DA SILVA LEITE em 09/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
-
22/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:41
Recebidos os autos
-
17/07/2024 07:41
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 01:02
Decorrido prazo de LUCAS WINNICIUS DA SILVA LEITE em 12/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 13:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de LUCAS WINNICIUS DA SILVA LEITE em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 16:15
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2024 00:48
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:19
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2024 07:32
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 00:58
Decorrido prazo de LUCAS WINNICIUS DA SILVA LEITE em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 05:15
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
-
21/09/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:33
Decorrido prazo de LUCAS WINNICIUS DA SILVA LEITE em 13/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:53
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
23/06/2023 01:21
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 10:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/12/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2022 20:23
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 00:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:28
Decorrido prazo de SAMIR COELHO MARQUES em 09/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:20
Decorrido prazo de LUCAS WINNICIUS DA SILVA LEITE em 05/09/2022 23:59.
-
08/08/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 08:12
Determinada diligência
-
06/08/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/08/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:49
Determinada a redistribuição dos autos
-
03/08/2022 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806936-88.2024.8.15.2001
Roseane Almeida da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/02/2024 18:37
Processo nº 0807546-56.2024.8.15.2001
Josafa Pereira de Sena
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2024 00:00
Processo nº 0839101-72.2016.8.15.2001
Ricardo Nascimento Fernandes
Ruber Ivo Neto
Advogado: Mirella Fernanda de SA Amaral
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2016 14:55
Processo nº 0845635-90.2020.8.15.2001
Edda Siqueira de Gauw
Harry de Gauw
Advogado: Guilherme Alves de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2020 19:09
Processo nº 0804541-88.2022.8.15.2003
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Lucas Winnicius da Silva Leite
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/04/2024 10:33