TJPB - 0845635-90.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 02:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/03/2025 02:56
Determinada diligência
-
16/12/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se o executado, por seus advogados, para manifestar-se acerca dos documentos juntados pela autora, inclusive juntar cópia das 03 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda, no prazo de 15 dias. -
12/11/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 21:49
Determinada diligência
-
07/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 10/09/2024 11:45 4ª Vara de Família da Capital.
-
09/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 01:40
Decorrido prazo de EDDA SIQUEIRA DE GAUW em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/08/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 14:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Consoante verifica-se dos autos, fora realizada penhora, via Sisbajud, no entanto, antes de qualquer determinação judicial, a parte executada peticionou pugnando pelo desbloqueio do valor penhorado e liberação do quantum em seu favor.
Diante do exposto e antes de qualquer manifestação deste juízo acerca do petitório do executado, visando o entendimento entre as partes para solução do litígio, marco audiência de tentativa conciliatória para o dia 10.09.2024, às 11:45 horas, a realizar-se na Sala de Audiência da 4ª Vara de Família, 2º Andar do Fórum Cível da Capital.
Intimações necessárias. -
16/08/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:28
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 10/09/2024 11:45 4ª Vara de Família da Capital.
-
15/08/2024 19:04
Determinada diligência
-
08/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:51
Determinada diligência
-
05/07/2024 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2024 15:51
Deferido o pedido de
-
03/04/2024 23:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 23:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/04/2024 01:12
Decorrido prazo de HARRY DE GAUW em 02/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 01:20
Decorrido prazo de HARRY DE GAUW em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:02
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
21/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara de Família da Capital EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) 0845635-90.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada peticiona pugnando pelo chamamento do feito à ordem, contudo os argumentos expostos na petição não indicam falhas processuais, mas teses que em nada justificam o não pagamento do débito pela parte executada.
Assim, e diante da atualização do débito pela exequente (Id 72653189), que seja o executado intimado para pagamento, no prazo de 05 dias.
Após, decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos para apreciação dos pedidos de bloqueio e inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, como requerido pela exequente.
JOÃO PESSOA, 24 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/02/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 15:34
Determinada diligência
-
19/05/2023 15:00
Decorrido prazo de EDDA SIQUEIRA DE GAUW em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:54
Determinada diligência
-
08/10/2022 20:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2022 03:06
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA ALVES CUNHA PAIVA em 15/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 22:10
Determinada diligência
-
13/06/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 08:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/09/2021 03:23
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA ALVES CUNHA PAIVA em 20/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2021 18:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 02:25
Decorrido prazo de HARRY DE GAUW em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:03
Decorrido prazo de HARRY DE GAUW em 18/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 11:53
Juntada de Petição de comunicações
-
11/08/2021 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2021 23:37
Juntada de devolução de mandado
-
11/08/2021 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2021 23:31
Juntada de devolução de mandado
-
07/08/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 16:57
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 17:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/03/2021 02:17
Decorrido prazo de Washington Luis Soares Ramalho em 01/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 02:08
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA ALVES CUNHA PAIVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 01:41
Decorrido prazo de Washington Luis Soares Ramalho em 27/01/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 07:49
Juntada de Petição de comunicações
-
09/01/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 13:55
Juntada de Petição de cota
-
14/12/2020 13:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/12/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 01:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES CUNHA PAIVA em 03/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 15:43
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 22:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/11/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 02:50
Decorrido prazo de HARRY DE GAUW em 10/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 07:44
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2020 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2020 08:22
Expedição de Mandado.
-
26/09/2020 16:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/09/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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