TJPB - 0862288-65.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 04:34
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 09/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
04/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:04
Juntada de Informações
-
19/03/2025 12:37
Juntada de Alvará
-
19/03/2025 12:37
Juntada de Alvará
-
13/03/2025 16:21
Determinada diligência
-
13/03/2025 16:21
Expedido alvará de levantamento
-
06/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2025 13:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862288-65.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[X] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2025 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 20:16
Determinada diligência
-
27/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 13/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862288-65.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1. [X] INTIME-SE a parte devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 103608813, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862288-65.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 28 de outubro de 2024 IZAURA GONCALVES DE LIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/10/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 07:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/07/2024 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 01:21
Decorrido prazo de PETRONIO DOS SANTOS em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 18/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2024 00:59
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 09:32
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de PETRONIO DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:08
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 08:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/11/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 09:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/11/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PETRONIO DOS SANTOS - CPF: *05.***.*21-87 (AUTOR).
-
06/11/2023 20:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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