TJPB - 0802628-49.2021.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 13:00
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 12/03/2024 23:59.
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21/02/2024 07:13
Juntada de Petição de comunicações
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20/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 11:29
Juntada de Alvará
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20/02/2024 11:29
Juntada de Alvará
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20/02/2024 11:27
Juntada de Alvará
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20/02/2024 07:20
Juntada de Petição de comunicações
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20/02/2024 00:28
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802628-49.2021.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA ADELAIDE SABINO DA SILVA EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO
Vistos.
O BANCO C6 CONSIGNADO S.A impugnou cumprimento de sentença iniciado por MARIA ADELAIDE SABINO DA SILVA, já qualificado(a), apontando excesso nos cálculos apresentados pelo autor, pois valores incluídos nos cálculos são indevidos (R$ 9.334,29), uma vez que o executado, após os cálculos, encontrou o valor de R$ 8.386,18.
A parte contrária manifestou-se no ID 74032232.
Os autos foram remetidos ao contador judicial, que juntou os cálculos no ID 83605326.
As partes concordaram com os cálculos apresentados pela contadoria.
Vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposto pelo executado, alegando excesso no valor cobrado, tudo de acordo com a descrição da inicial.
Em razão das divergências, os autos foram remetidos para a contadoria judicial. É mister destacar que, segundo a majoritária jurisprudência, as conclusões da Contadoria Judicial, por ser esta um órgão equidistante das partes e de seus interesses privados, gozam de presunção de veracidade juris tantum, em razão da posição imparcial ocupada pelo auxiliar do .Juízo no processo.
Ademais, ambas as partes concordaram com os cálculos apresentados pelo contador, não havendo motivos para divergir da conclusão do expert do juízo.
Assim, Logo, devem ser homologados os cálculos de ID 83605326.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo contador (ID 83605326), reconhecendo o excesso na execução.
DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Superado este ponto inicial, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Condeno a autora em custas da fase de cumprimento e honorários advocatícios, à base de 10% (dez por cento) do valor do excesso de execução, suspendendo sua cobrança em virtude de expressa previsão legal (art. 98, §3º do CPC), já que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita na ação de conhecimento.
Considerando que foi juntado o contrato de honorários, defiro o destaque da verba contratual.
Expeçam-se os alvarás na forma requerida no ID 83729521.
Devolva-se o remanescente de R$ 116,65 ao executado Banco C6 Consignado, considerando o excesso da execução já reconhecido acima.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Custas finais já recolhidas.
Registrado eletronicamente.
P.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito em Substituição -
16/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:52
Expedido alvará de levantamento
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16/02/2024 09:52
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/02/2024 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2024 17:54
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:23
Conclusos para despacho
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01/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 06:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
15/12/2023 06:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 10:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 09:23
Deferido em parte o pedido de MARIA ADELAIDE SABINO DA SILVA - CPF: *19.***.*11-04 (EXEQUENTE)
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28/09/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 19:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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27/09/2023 19:51
Realizado cálculo de custas
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27/09/2023 08:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/09/2023 08:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:32
Outras Decisões
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31/05/2023 07:49
Conclusos para despacho
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31/05/2023 01:41
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 12:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 07:57
Conclusos para despacho
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05/05/2023 07:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2023 09:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/05/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:32
Recebidos os autos
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02/05/2023 15:32
Juntada de Certidão de prevenção
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01/08/2022 07:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/08/2022 06:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 01:51
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 28/07/2022 23:59.
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29/07/2022 01:32
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 11:01
Conclusos para despacho
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27/07/2022 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2022 08:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2022 08:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 08:37
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2022 10:33
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 10:32
Juntada de Certidão
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01/06/2022 08:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/05/2022 08:50 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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30/05/2022 22:45
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2022 09:41
Juntada de diligência
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14/03/2022 07:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 10:02
Juntada de Petição de comunicações
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11/03/2022 09:44
Expedição de Mandado.
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11/03/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 09:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 31/05/2022 08:50 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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10/03/2022 05:14
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 09/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 08:27
Juntada de Petição de comunicações
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01/03/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2022 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2022 02:54
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 16/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:49
Conclusos para julgamento
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03/02/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 02:06
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 27/01/2022 23:59:59.
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29/12/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2021 10:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/10/2021 08:47
Juntada de Petição de outros documentos
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20/10/2021 08:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2021 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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