TJPB - 0802296-70.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de SAMUEL FIGUEREDO FERREIRA LIMA em 12/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:24
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO A Processo número - 0802296-70.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: SAMUEL FIGUEREDO FERREIRA LIMA Advogados do(a) AUTOR: VINICIUS KELSEN BRANDAO DE MORAIS - PB11815 , SASMIN MIRANDA SARMENTO OLIVEIRA - PB11846 , JURANDIR PEREIRA DA SILVA FILHO - PB22360 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Desistência da ação.
Requerimento de desistência nos autos posterior à manifestação do réu.
Concordância do réu.
Homologação - Aplicação do artigo 485, VIII, do CPC - Extinção do processo sem resolução do mérito. - Quando o autor desistir da ação, o mérito não poderá ser apreciado, devendo o feito ser extinto, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Vistos.
SAMUEL FIGUEREDO FERREIRA LIMA, devidamente qualificado nos autos, ingressou em Juízo com a presente AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face do BANCO BRADESCO S/A, igualmente qualificado.
Juntou documentos.
O processo teve seu regular trâmite, porém, após a intimação da parte para especificação de provas, o autor requereu a desistência da ação (ID 91377596).
Assim, intimado para informar se concordava com a extinção do feito pela desistência do autor, implicando o seu silêncio em anuência tácita (ID 92083955), o banco réu não se manifestou. É o relatório.
DECIDO.
Não há qualquer impedimento legal para que a parte autora desista da ação.
No presente caso, o advogado do autor possui poderes para desistir (ID 71331568). É de se esclarecer que apesar de continuar ileso o direito material que eventualmente o promovente possa ter perante a parte ré, aquela abriu mão do presente processo, não havendo qualquer razão para perpetuá-lo.
Ressalta-se que, intimado, nos termos do art. 485, §4º, do CPC, implicando o seu silêncio em anuência tácita (ID 92083955), o banco réu não se opôs ao pleito autoral (ID 97906622).
Dessa forma, com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA de ID 91377596, JULGANDO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO sem resolução do mérito.
Custas processuais e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, à teor do §2º, do art. 85, do CPC, pela parte autora, que desistiu do presente feito, conforme art. 90 do CPC, com a ressalva do §3º do art. 98, do mesmo diploma legal, diante da gratuidade judiciária deferida à referida parte (ID 76077312).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
P.R.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
19/08/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 13:54
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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19/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:26
Extinto o processo por desistência
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06/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 11:36
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0802296-70.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: SAMUEL FIGUEREDO FERREIRA LIMA Advogados do(a) AUTOR: VINICIUS KELSEN BRANDAO DE MORAIS - PB11815 , SASMIN MIRANDA SARMENTO OLIVEIRA - PB11846 , JURANDIR PEREIRA DA SILVA FILHO - PB22360 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DESPACHO
Vistos.
Nos termos do §4º do art. 485 do CPC, considerando que foi apresentada contestação, antes de qualquer providência, intime-se a parte ré para, em 5 (cinco) dias, informar se concorda com a extinção do feito pela desistência do autor (ID 91377596), implicando o seu silêncio em anuência tácita, vindo-me, em seguida, os autos imediatamente conclusos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
09/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 09:59
Conclusos para decisão
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29/02/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 17:06
Juntada de Petição de alegações finais
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19/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARTES "Antes de sanear o feito, nos termos do art. 357, do CPC, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, informar eventuais provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo." -
15/02/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 21:25
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2023 23:59.
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01/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SAMUEL FIGUEREDO FERREIRA LIMA - CPF: *34.***.*43-94 (AUTOR).
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13/07/2023 11:17
Conclusos para despacho
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26/04/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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