TJPB - 0800119-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:02
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0800119-08.2024.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) AUTOR: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A REU: ITALO MIRANDA PEREIRA Advogado do(a) REU: ANDRÉ VIDAL VASCONCELOS SILVA - PB10457-D DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para dizerem se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando sua necessidade no prazo de 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
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03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ITALO MIRANDA PEREIRA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:43
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ITALO MIRANDA PEREIRA - CPF: *68.***.*55-91 (REU).
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25/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
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21/02/2025 20:12
Decorrido prazo de ITALO MIRANDA PEREIRA em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Manifeste-se a parte adversa em quinze dias. -
24/01/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/10/2024 13:22
Conclusos para decisão
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03/10/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
O embargante requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, há elementos que põem dúvida sobre sua alegação de hipossuficiência, o que autoriza este Juiz a exigir melhor comprovação acerca desta condição, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ora, trata-se de médico, segundo consulta no Google, radiologista, com atuação em clínicas importantes da Capital, e residente em imóvel de bom padrão, localizado em bairro considerado tipicamente de classe média, circunstâncias incomuns à figura mediana do hipossuficiente.
Assim, INTIME-SE o embargante para em 15 (quinze) dias juntar aos autos cópias: i) da sua última declaração ao imposto de renda (tanto pessoa física como jurídica, caso seja empresário individual); ii) de extratos das suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 90 (noventa) dias; iii) das três últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv) os seus três últimos contracheques, caso seja beneficiário do INSS ou empregado.
Tudo isso sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Registro, por oportuno, que a resolução da questão acima repercute no ônus do embargante recolher custas pela reconvenção que propôs, sendo esta no valor de R$ 232.384,14 (duzentos e trinta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e catorze centavos), equivalente ao dobro da diferença reclamada por ele, tendo o mesmo pleiteado sua devolução em dobro com base no art. 54 do Código de Defesa do Consumidor, aqui aplicável. -
10/09/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:30
Determinada diligência
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28/08/2024 15:29
Conclusos para decisão
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28/08/2024 09:57
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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07/08/2024 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 08:20
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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29/06/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 12:18
Conclusos para decisão
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02/04/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800119-08.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 09:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/02/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 14:15
Deferido o pedido de
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26/01/2024 11:30
Conclusos para despacho
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26/01/2024 11:29
Juntada de informação
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18/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 21:12
Determinada diligência
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08/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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