TJPB - 0837652-69.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:35
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 01:18
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 87285810, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
16/03/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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16/03/2024 09:30
Juntada de Certidão
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16/03/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2024 09:27
Juntada de
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14/03/2024 01:06
Decorrido prazo de ZAYNE CHRISTINA GONCALVES MOREIRA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:06
Decorrido prazo de YURI ROMMEL VIEIRA ARAUJO em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO GONCALVES MOREIRA em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 14:09
Juntada de informação
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09/03/2024 06:46
Juntada de Alvará
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08/03/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 17:10
Expedido alvará de levantamento
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06/03/2024 16:49
Conclusos para decisão
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06/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:41
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837652-69.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Conforme bem apontado na certidão retro, a petição de ID 86090162 informou apenas a conta do escritório para a expedição de alvará judicial, quando, na verdade deve ser informado a conta bancária pessoal da autora para o recebimento do valor que lhe cabe, no importe de R$ 21.937,82 (vinte e um mil, novecentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos), e a conta bancária para expedição de alvará judicial referente aos honorários advocatícios, no valor de R$ 4.387,56 (quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).
Sendo assim, intime-se a parte exequente para informar para informar as respectivas contas bancárias, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
04/03/2024 10:11
Outras Decisões
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29/02/2024 17:15
Conclusos para decisão
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29/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
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26/02/2024 09:12
Determinado o arquivamento
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26/02/2024 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2024 13:07
Conclusos para decisão
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23/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837652-69.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte interessada para manifestar-se acerca do depósito acostado aos autos, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 11:21
Desentranhado o documento
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15/02/2024 11:21
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2024 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2024 09:08
Recebidos os autos
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29/01/2024 09:08
Juntada de Certidão de prevenção
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15/03/2023 20:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/03/2023 16:54
Juntada de Petição de contra-razões
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03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 01/03/2023 23:59.
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27/02/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 10:44
Juntada de Petição de apelação
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02/02/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 09:22
Determinado o arquivamento
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27/01/2023 09:22
Julgado procedente o pedido
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28/09/2022 18:03
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 00:55
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 20/09/2022 23:59.
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13/09/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 13:19
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 24/08/2022 23:59.
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21/07/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 16:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/07/2022 16:17
Determinada diligência
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19/07/2022 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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