TJPB - 0810096-44.2023.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:28
Publicado Edital em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Edital
Comarca de Campina Grande/PB - 2ª Vara Cível - Edital de Citação.
Prazo: 20 (Vinte) dias.
Processo nº 0810096-44.2023.815.0001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande - PB, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, promovida por ISAAC DA SILVA SIMOES em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRÍCIA FARIAS CAMPOS E ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO.
Em síntese a parte autora ingressou com ação de rescisão contratual e restituição de valores em face dos promovidos acima indicados, tendo em vista o inadimplemento contratual por parte da demandada.
Proferida a sentença pelo MM Juiz foi julgado procedente em parte o pedido do autor, já, transitada em julgado.
Tem o presente Edital a finalidade de, presentes os requisitos (art. 513, § 2º, inciso IV CPC), INTIMAR os EXECUTADOS BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRÍCIA FARIAS CAMPOS E ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, todos atualmente em local incerto e não sabido, para, após o decurso do prazo desde edital, fixado em 20 (vinte) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito atualizado em R$ 11.874,44, em até 15 (quinze) dias, sob pena de incidir sobre o montante devedor a multa e os honorários advocatícios do art. 523, §1°, do CPC.
Ademais, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), momento no qual poderá arguir qualquer matéria elencada no art. 525, §1°, CPC e, caso alegue excesso de execução, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4° e 5°, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 1 de setembro de 2025.
Eu, Rafael Silva de Medeiros, analista judiciário, de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
01/09/2025 23:48
Expedição de Edital.
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27/07/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 19:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:20
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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30/06/2025 18:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 06:15
Decorrido prazo de ISAAC DA SILVA SIMOES em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 03:08
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 10:55
Juntada de Petição de cota
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25/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0810096-44.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ISAAC DA SILVA SIMOES REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) INTIMEM-SE AS PARTES, por seus advogados, para, CIÊNCIA de todo o teor da SENTENÇA proferida nos autos (ID nº 108004300), a qual julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da exordial, nos seguintes termos: "Isso posto, tendo em vista o que mais dos autos consta, dispositivos legais e princípios gerais de direito aplicáveis à espécie JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na exordial, e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, para: 01 - DECRETAR a desconsideração da personalidade jurídica da promovida BRAISCOMPANY, mantendo no polo passivo da presente ação, para todos os fins, os sócios FABRICIA FARIAS CAMPOS e ANTONIO INACIO DA SILVA NETO; 02 - DECLARAR a resolução do contrato B0.02752195, Código de Contrato C1-*72.***.*50-18, celebrado entre as partes, por culpa exclusiva da contratada; 03 - CONDENAR os promovidos a restituírem à parte autora o valor integral do capital investido, a saber, R$ 8.039,60 (oito mil e trinta e nove reais e sessenta centavos), devidamente corrigido pelo INPC a contar do desembolso (24/12/2021) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; 04 – REJEITAR os demais pedidos autorais, nos termos da fundamentação acima exposta." Campina Grande-PB, 24 de fevereiro de 2025 RAFAEL SILVA DE MEDEIROS Analista Judiciário -
24/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/04/2024 01:29
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:29
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 11/04/2024 23:59.
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20/02/2024 00:52
Publicado Edital em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias.
A Exmª.
Srª.
Drª.
Audrey Kramy Araruna Gonçalves.
Juíza de Direito nesta 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento tiverem, que por este CITA, as promovidas por edital a BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA, CNPJ 30.***.***/0001-55, com sede na Rua Dr.
Severino Cruz, nº 729, Bairro Centro, Campina Grande, Paraíba, Brasil, CEP:58.400-258 e ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, RG 3.148.654 - SSP-PB, CPF *13.***.*70-70, e FABRICIA FARIAS CAMPOS, RG 3.444.545 – SSP-PB, CPF *83.***.*68-84, com endereço profissional localizado na Rua Dr.
Severino Cruz, nº 729, Bairro Centro, Campina Grande, Paraíba atualmente em lugar incerto e não sabido, para todos os termos da Ação de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL nº 0810096-44.2023.8.15.0001 para no prazo de 15 (quinze)dias, contestar os termos da exordial, cientificando-a de que não contestando a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, ainda com as advertências dos artigos 250 e 257, inciso IV, todos do CPC.
CUMPRA-SE.
Dado e passado neste cartório do 4º Ofício Cível de Campina Grande – PB, aos 16/02/2024 .
Eu, Maria Iolanda Vilar de Queiroz técnica judiciária o digitei e assino.
Audrey Kramy Araruna Gonçalves - Juíza de Direito -
16/02/2024 15:01
Expedição de Edital.
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30/01/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 16:52
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2023 21:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/09/2023 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 23:55
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2023 22:48
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 22:21
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 22:21
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 22:21
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 08:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 09:56
Conclusos para despacho
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22/06/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ISAAC DA SILVA SIMOES em 23/05/2023 23:59.
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26/05/2023 11:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/05/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 18:09
Outras Decisões
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13/04/2023 12:32
Conclusos para despacho
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04/04/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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