TJPB - 0806345-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 13:17 Publicado Intimação em 05/09/2025. 
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                                            09/09/2025 13:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação Intimação do promovido para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
 
 Ver decisão de ID 106013587 e petição de ID 122647035.
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                                            03/09/2025 13:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/09/2025 20:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 03:16 Decorrido prazo de MARCOS FRANK BASTIANI em 13/08/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 12:41 Juntada de Informações 
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                                            29/03/2025 01:17 Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR em 28/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 08:10 Publicado Certidão em 21/03/2025. 
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                                            21/03/2025 08:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            17/03/2025 09:14 Juntada de Informações 
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                                            28/01/2025 14:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 11:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 10:32 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            16/01/2025 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806345-29.2024.8.15.2001 AUTOR: FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR REU: DVEA ESPACO DE EVENTOS LTDA - ME, CENTRO AVANCADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA DECISÃO Instadas as partes à especificação de provas, o Promovente informou que não deseja produzir novas provas (ID 93442367), enquanto as Promovidas requereram a realização de perícia técnica, a fim de que seja averiguado a higidez e idoneidade do exame toxicológico contestado, além de esclarecer, de forma técnica, as diferenças existentes nos exames realizados e possíveis consequências destas diferenças.
 
 Assim, defiro a prova pericial requerida pelas Promovidas.
 
 Nomeio o Biomédico MARCOS FRANK BASTIANI, perito cadastrado perante o TJPB, para exercer o encargo de perito nestes autos, sob o compromisso do seu grau.
 
 Intime-se o perito, preferencialmente por meio eletrônico, para informar se aceita o encargo e formular proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se os seguintes dados: - E-mail: [email protected] - Telefone: (51) 98438-7228 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito, advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir seu impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o perito para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º); 3) INTIMEM-SE O 1º Promovido para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Recolhidos os honorários e juntada a guia de depósito aos autos, INTIME-SE o perito para dar início à perícia, comunicando, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º). 7) Não havendo requerimento de complementação e/ou realização de nova perícia ou esclarecimentos do perito, expeça-se alvará em favor do perito nomeado, para recebimento dos seus honorários.
 
 Prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
 
 Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
 
 João Pessoa, 14 de janeiro de 2025.
 
 Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
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                                            14/01/2025 10:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/01/2025 09:42 Determinada diligência 
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                                            14/01/2025 09:42 Nomeado perito 
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                                            20/08/2024 13:17 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2024 01:19 Decorrido prazo de DVEA ESPACO DE EVENTOS LTDA - ME em 31/07/2024 23:59. 
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                                            01/08/2024 01:14 Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR em 31/07/2024 23:59. 
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                                            10/07/2024 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 01:19 Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024. 
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                                            09/07/2024 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 
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                                            08/07/2024 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806345-29.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
 
 João Pessoa-PB, em 5 de julho de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            05/07/2024 14:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/07/2024 13:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 01:18 Decorrido prazo de CENTRO AVANCADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA em 26/06/2024 23:59. 
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                                            18/06/2024 12:14 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            18/06/2024 12:13 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/06/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            18/06/2024 09:19 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            28/05/2024 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2024 12:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/05/2024 01:19 Decorrido prazo de DANIEL BRITO FALCÃO em 14/05/2024 23:59. 
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                                            10/05/2024 01:14 Decorrido prazo de MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA NETO em 09/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2024 17:58 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/05/2024 17:58 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/05/2024 13:15 Expedição de Mandado. 
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                                            02/05/2024 13:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/05/2024 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 13:07 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/06/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            04/04/2024 09:27 Recebidos os autos. 
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                                            04/04/2024 09:27 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP 
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                                            03/04/2024 18:20 Determinada diligência 
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                                            03/04/2024 18:20 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR - CPF: *52.***.*27-99 (AUTOR). 
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                                            02/04/2024 09:46 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2024 01:22 Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR em 11/03/2024 23:59. 
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                                            19/02/2024 00:14 Publicado Despacho em 19/02/2024. 
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                                            17/02/2024 15:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 
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                                            16/02/2024 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806345-29.2024.8.15.2001 AUTOR: FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR REU: DVEA ESPACO DE EVENTOS LTDA - ME, CENTRO AVANCADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA DESPACHO Intime-se o Promovente, por seu advogado, para emendar a petição inicial, para o fim de: 1) fornecer o seu endereço eletrônico ou número de seu celular com acesso ao Whatsapp para o fim de intimações, por se tratar de processo com a característica de "100% Digital", sob pena de indeferimento da inicial, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; 2) juntar aos autos comprovante de endereço atualizado e em nome próprio; 3) apresentar documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
 
 João Pessoa, 15 de fevereiro de 2024.
 
 Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
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                                            15/02/2024 12:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2024 08:56 Determinada diligência 
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                                            07/02/2024 15:56 Juntada de Petição de informação 
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                                            07/02/2024 15:54 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            07/02/2024 15:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Ajuizamento: 19/10/2023 15:27