TJPB - 0837957-19.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/06/2025 09:00 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            16/06/2025 18:35 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            28/05/2025 01:51 Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025. 
- 
                                            28/05/2025 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
- 
                                            27/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837957-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
- 
                                            26/05/2025 09:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/05/2025 02:30 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/05/2025 23:59. 
- 
                                            24/05/2025 02:30 Decorrido prazo de NICOLAS QUEIROGA PETRUCCI em 23/05/2025 23:59. 
- 
                                            24/05/2025 02:30 Decorrido prazo de RENATA DO AMARAL QUEIROGA em 23/05/2025 23:59. 
- 
                                            24/05/2025 02:30 Decorrido prazo de TULLIO ROCHA PETRUCCI em 23/05/2025 23:59. 
- 
                                            14/05/2025 20:00 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            29/04/2025 02:02 Publicado Sentença em 29/04/2025. 
- 
                                            28/04/2025 23:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
- 
                                            25/04/2025 07:41 Juntada de Petição de cota 
- 
                                            23/04/2025 13:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/04/2025 18:04 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            28/03/2025 13:33 Conclusos para julgamento 
- 
                                            28/03/2025 13:20 Determinada diligência 
- 
                                            21/03/2025 08:28 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/03/2025 19:00 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/03/2025 23:59. 
- 
                                            19/02/2025 16:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/02/2025 17:37 Publicado Decisão em 14/02/2025. 
- 
                                            14/02/2025 17:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
- 
                                            13/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837957-19.2023.8.15.2001 DECISÃO Defiro o pedido de renovação do prazo para manifestação ministerial, concedendo o período de 15 (quinze) dias, a contar da ciência deste despacho, considerando a justificativa apresentada e o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF).
 
 Intime-se o Ministério Público e as partes.
 
 João Pessoa, 28 de janeiro de 2025.
 
 Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
- 
                                            12/02/2025 07:56 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            30/01/2025 09:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/01/2025 11:55 Deferido o pedido de 
- 
                                            11/01/2025 21:16 Juntada de Petição de cota 
- 
                                            09/12/2024 07:54 Conclusos para julgamento 
- 
                                            07/12/2024 00:41 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA em 06/12/2024 23:59. 
- 
                                            16/10/2024 00:50 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/10/2024 23:59. 
- 
                                            11/10/2024 10:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/10/2024 08:27 Determinada diligência 
- 
                                            08/10/2024 12:21 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/10/2024 11:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/10/2024 15:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/09/2024 01:47 Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024. 
- 
                                            24/09/2024 01:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
- 
                                            23/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837957-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
 
 João Pessoa-PB, em 22 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
- 
                                            22/09/2024 16:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/09/2024 20:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/08/2024 00:25 Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024. 
- 
                                            30/08/2024 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
- 
                                            29/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837957-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
 
 João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
- 
                                            28/08/2024 17:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/08/2024 15:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/08/2024 11:52 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            23/08/2024 01:34 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/08/2024 23:59. 
- 
                                            16/08/2024 00:48 Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024. 
- 
                                            16/08/2024 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
- 
                                            15/08/2024 11:47 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            15/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837957-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação da parte autora para efetuar o pagamento da 2ª e 3ª parcelas das custas iniciais, que estão constando no sistema como atrasadas, conforme print de tela abaixo, sob pena de cancelamento da distribuição independentemente do estado em que se encontrar o processo.
 
 João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
- 
                                            14/08/2024 14:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/08/2024 10:10 Determinada diligência 
- 
                                            13/08/2024 14:22 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/08/2024 10:43 Recebidos os autos do CEJUSC 
- 
                                            13/08/2024 10:42 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/08/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
- 
                                            13/08/2024 10:09 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            08/08/2024 13:14 Juntada de Petição de substabelecimento 
- 
                                            07/08/2024 00:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/06/2024 01:56 Decorrido prazo de MARIANA MEDEIROS TARGINO BOTTO em 05/06/2024 23:59. 
- 
                                            27/05/2024 18:37 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            27/05/2024 00:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            27/05/2024 00:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            27/05/2024 00:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/05/2024 00:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/05/2024 00:40 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/08/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
- 
                                            12/03/2024 10:39 Recebidos os autos. 
- 
                                            12/03/2024 10:39 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP 
- 
                                            12/03/2024 01:40 Decorrido prazo de TULLIO ROCHA PETRUCCI em 11/03/2024 23:59. 
- 
                                            12/03/2024 01:40 Decorrido prazo de RENATA DO AMARAL QUEIROGA em 11/03/2024 23:59. 
- 
                                            12/03/2024 01:40 Decorrido prazo de NICOLAS QUEIROGA PETRUCCI em 11/03/2024 23:59. 
- 
                                            11/03/2024 21:37 Determinada diligência 
- 
                                            11/03/2024 21:37 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/02/2024 00:14 Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024. 
- 
                                            17/02/2024 15:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 
- 
                                            16/02/2024 08:23 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837957-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação dos autores para no prazo de 15 (quinze dias, providênciarem ao pagamento da 1ª parcela das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 Tudo conforme ID. 85347787.
 
 João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
- 
                                            15/02/2024 16:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/02/2024 10:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/02/2024 10:39 Determinada diligência 
- 
                                            15/02/2024 10:39 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TULLIO ROCHA PETRUCCI - CPF: *17.***.*41-87 (AUTOR). 
- 
                                            27/10/2023 08:58 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/10/2023 08:56 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/10/2023 07:31 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/10/2023 23:01 Expedido alvará de levantamento 
- 
                                            03/10/2023 17:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/10/2023 06:27 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/10/2023 02:18 Decorrido prazo de TULLIO ROCHA PETRUCCI em 02/10/2023 23:59. 
- 
                                            03/10/2023 02:18 Decorrido prazo de RENATA DO AMARAL QUEIROGA em 02/10/2023 23:59. 
- 
                                            03/10/2023 02:18 Decorrido prazo de NICOLAS QUEIROGA PETRUCCI em 02/10/2023 23:59. 
- 
                                            11/09/2023 00:02 Publicado Despacho em 11/09/2023. 
- 
                                            07/09/2023 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 
- 
                                            04/09/2023 15:24 Determinada diligência 
- 
                                            04/09/2023 15:12 Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
- 
                                            13/07/2023 08:52 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/07/2023 16:39 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            12/07/2023 16:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801996-82.2023.8.15.0201
Banco Bmg S.A
Lourival Mendonca Felix
Advogado: Lorena Dantas Montenegro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2024 11:56
Processo nº 0801996-82.2023.8.15.0201
Lourival Mendonca Felix
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2023 15:41
Processo nº 0803387-07.2023.8.15.2001
D P N-Distribuidora de Produtos Nordesti...
Redecard S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2023 18:35
Processo nº 0870125-74.2023.8.15.2001
Carlos Roberto da Fonseca Lima
Banco Industrial do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/12/2023 16:25
Processo nº 0870125-74.2023.8.15.2001
Carlos Roberto da Fonseca Lima
Banco Industrial do Brasil S/A
Advogado: Kelsen Antonio Chaves de Morais
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2025 22:53