TJPB - 0855317-11.2016.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 12:16 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/08/2025 12:16 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            08/08/2025 09:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/08/2025 09:55 Transitado em Julgado em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 02:58 Decorrido prazo de ANDERSON GOMES FERNANDES em 07/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 02:58 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 02:39 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 03:18 Publicado Sentença em 15/07/2025. 
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                                            15/07/2025 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            11/07/2025 17:44 Determinado o arquivamento 
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                                            11/07/2025 17:44 Homologada a Transação 
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                                            11/07/2025 07:48 Conclusos para julgamento 
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                                            10/07/2025 17:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 07:02 Expedição de Mandado. 
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                                            10/07/2025 01:58 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 20:52 Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 20:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855317-11.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
 
 João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            27/06/2025 13:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 00:51 Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025. 
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                                            26/06/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            25/06/2025 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855317-11.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para requerer o que de direito, em 10 (dez) dias.
 
 João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            17/06/2025 09:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2025 09:06 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2025 15:50 Determinada Requisição de Informações 
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                                            16/06/2025 15:50 Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE) 
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                                            25/04/2025 14:15 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 13:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 00:03 Publicado Decisão em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0855317-11.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
 
 Verifica-se que o endereço informado no ID 108105414 é o mesmo diligenciado no ID 49708264, cuja localização da parte executada restou infrutífera conforme certidão de ID 50375362. 2.
 
 Assim sendo, intime-se a parte autora para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço atualizado da parte promovida para fins citatórios e de busca, recolhendo as diligências necessárias ao seu cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimações necessárias.
 
 João Pessoa, data da assinatura digital.
 
 MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível
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                                            29/03/2025 12:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/03/2025 12:38 Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE) 
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                                            20/02/2025 09:05 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2025 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 20:40 Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 20:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855317-11.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, declinar nos autos o endereço do Executado para fins de citação.
 
 João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            12/02/2025 10:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 12:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2024 08:54 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2024 08:54 Processo Desarquivado 
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                                            29/10/2024 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2024 00:45 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2024 23:59. 
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                                            28/08/2024 05:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/08/2024 05:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 20:04 Determinado o arquivamento 
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                                            19/08/2024 08:29 Conclusos para despacho 
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                                            15/08/2024 01:29 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2024 23:59. 
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                                            25/07/2024 00:10 Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024. 
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                                            25/07/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 
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                                            24/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855317-11.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das diligencias do senhor Oficial de Justiça no prazo de 10 (dez) dias.
 
 João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            23/07/2024 09:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 09:42 Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            23/07/2024 08:45 Outras Decisões 
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                                            23/07/2024 08:45 Deferido o pedido de 
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                                            29/04/2024 13:14 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2024 10:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2024 08:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2024 12:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/04/2024 12:23 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            11/04/2024 11:15 Expedição de Mandado. 
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                                            11/04/2024 10:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2024 10:12 Determinada diligência 
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                                            22/03/2024 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2024 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/03/2024 08:18 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2024 01:31 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2024 23:59. 
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                                            20/02/2024 00:22 Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024. 
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                                            20/02/2024 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 
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                                            19/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855317-11.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
 
 Tudo conforme r. despacho constante do ID. 85604769.
 
 João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            16/02/2024 07:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2024 22:01 Determinada diligência 
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                                            15/02/2024 22:01 Deferido o pedido de 
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                                            14/09/2023 07:15 Conclusos para despacho 
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                                            13/09/2023 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2023 00:30 Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023. 
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                                            30/08/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 
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                                            28/08/2023 13:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/08/2023 09:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/08/2023 09:08 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/08/2023 22:01 Juntada de provimento correcional 
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                                            03/04/2023 20:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2023 19:38 Outras Decisões 
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                                            24/02/2023 08:19 Conclusos para decisão 
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                                            24/02/2023 08:18 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2022 16:03 Juntada de diligência 
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                                            24/11/2022 07:21 Juntada de Certidão 
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                                            23/11/2022 12:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/11/2022 11:41 Conclusos para decisão 
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                                            23/11/2022 11:40 Juntada de Certidão 
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                                            04/11/2022 23:13 Juntada de provimento correcional 
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                                            29/07/2022 08:30 Expedição de Mandado. 
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                                            30/05/2022 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2022 23:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2022 08:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2022 08:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/04/2022 05:17 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/04/2022 23:59:59. 
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                                            27/04/2022 04:56 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/04/2022 23:59:59. 
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                                            12/04/2022 10:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2022 10:00 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2022 20:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2022 20:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2022 11:04 Juntada de informação 
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                                            29/03/2022 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2022 11:56 Determinada diligência 
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                                            07/01/2022 12:32 Conclusos para despacho 
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                                            04/01/2022 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2021 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2021 11:45 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/10/2021 11:45 Juntada de diligência 
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                                            08/10/2021 11:52 Expedição de Mandado. 
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                                            30/09/2021 03:25 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/09/2021 23:59:59. 
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                                            29/09/2021 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2021 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2021 17:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/06/2021 16:25 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2021 02:35 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/04/2021 23:59:59. 
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                                            07/04/2021 15:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2021 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2021 17:03 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2021 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            05/08/2020 23:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2020 10:55 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2020 04:55 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/05/2020 23:59:59. 
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                                            17/05/2020 19:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2020 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2020 19:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/12/2019 17:58 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2019 10:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/04/2019 13:48 Expedição de Mandado. 
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                                            29/06/2018 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2018 16:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2018 12:42 Conclusos para despacho 
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                                            01/03/2018 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            17/08/2017 00:27 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/08/2017 23:59:59. 
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                                            27/07/2017 15:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2017 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2017 14:45 Expedição de Mandado. 
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                                            17/03/2017 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2017 16:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2016 11:32 Concedida a Medida Liminar 
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                                            04/11/2016 10:37 Conclusos para decisão 
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                                            04/11/2016 10:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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