TJPB - 0802111-06.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 15:51
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
18/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 08:54
Juntada de documento de comprovação
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802111-06.2023.8.15.0201 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por ANTONIO FRANCISCO DA SILVA em face do BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Defiro o requerimento de destaque de honorários contratuais nos termos do contrato apresentado (Id. 106222342).
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida no Id. 106222341.
Após a expedição dos alvarás e a comprovação do pagamento das custas processuais finais (Id. 105342683), valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
16/01/2025 12:30
Juntada de Alvará
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16/01/2025 12:29
Juntada de Alvará
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16/01/2025 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0802111-06.2023.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Deverá, no mesmo prazo, juntar os dados bancários para expedição de alvará. 13 de dezembro de 2024 -
13/12/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:04
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0802111-06.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
21/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 19:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 09:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/11/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:43
Recebidos os autos
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07/11/2024 00:43
Juntada de Certidão de prevenção
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28/06/2024 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2024 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2024 00:24
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:13
Juntada de Petição de apelação
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17/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:30
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 11:59
Conclusos para despacho
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13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:26
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 00:25
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:47
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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21/03/2024 08:38
Conclusos para despacho
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20/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 17:31
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 23:44
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/01/2024 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *25.***.*85-49 (AUTOR).
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18/12/2023 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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