TJPB - 0831253-68.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2025 16:03
Deferido em parte o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
06/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:07
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
26/03/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
17/02/2025 12:15
Outras Decisões
-
17/02/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 09:42
Determinada diligência
-
13/11/2024 09:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 16:56
Juntada de Petição de cota
-
27/09/2024 21:07
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:19
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora/exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
24/09/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:46
Juntada de Petição de cota
-
05/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:09
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0831253-68.2015.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A EXECUTADO: PAULO LOPES MENDES DESPACHO Vistos, etc.
Diante da certidão, ID 90233403, decreto a revelia do réu, nomeando a defensora pública da Vara como curadora especial, nos termos do art. 72, II, § único c/c art. 344, ambos do CPC, para que proceda a efetiva defesa do réu.
Ato seguinte, intime-se a parte exequente para dizer se tem provas a produzir, requerendo o que entender de direito, em 10 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
20/06/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 01:28
Decorrido prazo de PAULO LOPES MENDES em 11/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 00:40
Publicado Edital em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital - 6ªSEÇÃO.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0831253-68.2015.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: : PAULO LOPES MENDES, por este não terdo sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$122.913,60(CENTO E VINTE DOIS MIL REAIS, NOVECENTOS E TREZE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado no DJEN - DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 16 de fevereiro de 2024.
Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, digitei.
Dr.
Antônio Sérgio Lopes, MM.
Juiz de Direito. -
16/02/2024 12:14
Expedição de Edital.
-
29/01/2024 15:09
Determinada Requisição de Informações
-
29/03/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 10:44
Determinada diligência
-
17/02/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 20:56
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2022 23:53
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 08:15
Determinada diligência
-
05/08/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 22:53
Determinada diligência
-
14/04/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 05:08
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 21:35
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 11:34
Determinada diligência
-
05/07/2021 11:34
Outras Decisões
-
05/07/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 01:45
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 07:16
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2019 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
29/05/2017 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2017 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2016 13:47
Conclusos para despacho
-
16/11/2015 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2015
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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