TJPB - 0847223-98.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 01:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 06:56
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847223-98.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parta autora para se manifestar sobre a resposta da consulta RENAJUD juntada aos autos.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 17:35
Outras Decisões
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12/11/2024 08:59
Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:19
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0847223-98.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro os pedidos dos IDs: 99441174 e 92466296, procedendo-se com a devida anotação de intimação exclusiva.
Intime-se a parte autora para apresentar planilha de cálculos para os fins da penhora SISBAJUD, no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, 11 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/09/2024 15:42
Deferido o pedido de
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09/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
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30/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:38
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
06/06/2024 11:48
Determinada diligência
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14/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
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28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 27/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:38
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 21:10
Outras Decisões
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0847223-98.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro, em parte, o pedido do ID 85923251, quanto ao pedido de intimação exclusiva com as devidas anotações de pesquisa de endereço no SISBAJUD e RENAJUD.
Quanto aos demais pedidos, ficam indeferidos, em observância hierárquica do art. 835, do CPC.
JOÃO PESSOA, 13 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/03/2024 13:30
Conclusos para despacho
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18/03/2024 13:29
Juntada de Certidão
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18/03/2024 13:27
Juntada de Ofício
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18/03/2024 13:24
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 13:23
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 15:42
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (AUTOR)
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29/02/2024 20:54
Conclusos para despacho
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21/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 11:34
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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17/02/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0847223-98.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Proceda-se com as habilitações requeridas.
Prossiga-se com os atos ordinatórios correspondentes.
JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/01/2024 12:36
Determinada diligência
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09/01/2024 12:36
Outras Decisões
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20/10/2023 09:23
Conclusos para decisão
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14/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 09:21
Conclusos para despacho
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02/09/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:26
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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04/07/2023 07:50
Conclusos para despacho
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25/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 18:27
Outras Decisões
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18/10/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
28/08/2022 02:38
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/08/2022 23:59.
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10/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 20:18
Conclusos para despacho
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14/07/2022 20:17
Juntada de Outros documentos
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17/05/2022 15:38
Deferido o pedido de
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17/05/2022 09:57
Conclusos para despacho
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26/03/2022 02:41
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 21:51
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2022 15:04
Juntada de diligência
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23/01/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/01/2022 23:59:59.
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17/12/2021 14:26
Expedição de Mandado.
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17/12/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 09:15
Ratificada a liminar
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16/12/2021 14:59
Conclusos para despacho
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30/11/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 15:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. (59.***.***/0001-03).
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25/11/2021 15:33
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2021 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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