TJPB - 0846101-50.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMPLEXO LIV em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo de EDR CONSTRUCOES LTDA - EPP em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 10:38
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2025 02:04
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes do cancelamento da audiência do dia 07/08/2025, pelas 09:00h, conforme despacho de ID 117693263: " Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846101-50.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o feito ainda demanda saneamento, determino o cancelamento da audiência de instrução outrora designada.
Dê-se ciência às partes.
Após, voltem os autos conclusos para saneamento.
Cumpra-se.
João Pesso, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito " -
06/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 12:26
Outras Decisões
-
06/08/2025 12:26
Determinada diligência
-
06/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 07/08/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
16/06/2025 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2025 15:48
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2025 08:13
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 00:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 07/08/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
24/02/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:40
Determinada diligência
-
06/09/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846101-50.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:35
Decorrido prazo de RAISSA CONSUELO COSTA RODRIGUES em 23/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:55
Juntada de Petição de resposta
-
02/07/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846101-50.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 29 de junho de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/06/2024 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 00:46
Decorrido prazo de EDR CONSTRUCOES LTDA - EPP em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 14:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/04/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 01:19
Decorrido prazo de EDR CONSTRUCOES LTDA - EPP em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMPLEXO LIV em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:57
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2024 11:31
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
17/02/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora pra que informe o novo endereço da parte EDR CONSTRUCOES LTDA - EPP, haja vista certidão de iD 69190072, no prazo de 15 dias. -
09/02/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 21:46
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 21:46
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 01:54
Decorrido prazo de RAISSA CONSUELO COSTA RODRIGUES em 24/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:53
Decorrido prazo de JVA COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMPLEXO LIV em 24/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:53
Decorrido prazo de EDR CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMPLEXO LIV em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 13:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/02/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 13:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/02/2023 21:00
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 20:55
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 19:57
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2022 12:14
Outras Decisões
-
12/09/2022 19:33
Conclusos para despacho
-
28/08/2022 03:05
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO BATISTA FEITOSA JUNIOR em 23/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 03:05
Decorrido prazo de RAISSA CONSUELO COSTA RODRIGUES em 23/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 20:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 20:33
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO BATISTA FEITOSA JUNIOR em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:38
Decorrido prazo de RAISSA CONSUELO COSTA RODRIGUES em 20/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/05/2022 15:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/05/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/05/2022 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 10:30
Juntada de diligência
-
27/04/2022 16:25
Juntada de Petição de comunicações
-
14/04/2022 02:53
Expedição de Mandado.
-
14/04/2022 02:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 02:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/05/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/02/2022 12:04
Recebidos os autos.
-
21/02/2022 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
16/02/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 20:42
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 10:40
Juntada de Petição de resposta
-
15/12/2021 08:35
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/12/2021 20:05
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/11/2021 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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