TJPB - 0804995-06.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:58
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 10:38
Juntada de Petição de razões finais
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12/08/2025 07:03
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804995-06.2024.8.15.2001 AUTOR: PAULO SERGIO CUNHA MADRUGAREPRESENTANTE: LEANDRO VIANA MADRUGA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias.
Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias.
Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, data do sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24013115073910800000079945479 PROCURACAO PUBLICA Procuração 24013115073980500000079945481 IDENTIDADE PAULO SERGIO Documento de Identificação 24013115074100700000079945482 IDENTIDADE LEANDRO MADRUGA Documento de Identificação 24013115074141000000079945483 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24013115074193400000079945484 CARTEIRA PLANO DE SAUDE Documento de Comprovação 24013115074271000000079945486 NEGATIVA PLANO DE SAUDE Documento de Comprovação 24013115074353900000079945488 LAUDO 2022 CID DOENCAS Documento de Comprovação 24013115074427000000079945490 LAUDO TRATAMENTO 2024 Outros Documentos 24013115074502800000079945491 LAUDO MEDICO_05 NOV 2019 Documento de Comprovação 24013115074571400000079945499 LAUDO MEDICO_ 15 OUT 2019 Documento de Comprovação 24013115074599500000079945498 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Documento de Comprovação 24013115074619300000079945497 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Documento de Comprovação 24013115074645200000079945496 LAUDO MEDICO_27 SETEM 2018 DRA CRISTINE Documento de Comprovação 24013115074675500000079945494 LAUDOS MEDICO_20 AGOS 2018 DR DESTERRO Documento de Comprovação 24013115074711000000079945493 PROCURACAO Procuração 24013115074827700000079948393 Decisão Decisão 24020215512151500000080062813 Petição Petição 24020615142290800000080205179 GuiaCustas-1 Documento de Comprovação 24020615142327000000080205182 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24020615142433700000080205183 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24020615190060300000080205209 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020913153662300000080387787 Intimação Intimação 24020913155439300000080387796 Intimação Intimação 24020913155439300000080387796 Petição Custas diligência Petição 24020914143628400000080390350 GuiaCustas Documento de Comprovação 24020914143664200000080390356 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24020914143731800000080390357 Mandado Mandado 24021512281968200000080499594 email- UNIMED Informação 24021512395231200000080500791 Diligência Diligência 24021612135695800000080574178 Untitled_20240216_115924 Devolução de Mandado 24021612135741300000080574183 Contestação Contestação 24030719100231000000081622481 Nota Tecnica 149344 0803255-52.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 24030719100301800000081622491 PARECER_CREMESP_EMT Documento de Comprovação 24030719100372400000081622489 0827637-30.2022.8.15.0000 ESTIMULACAO CRANIANA AGRAVO PROVIDO Documento Jurisprudência 24030719100431100000081622490 2020_09_17_PROCURACAO Procuração 24030719100488900000081622485 2022_01_22_Ata de Eleicao Documento de Identificação 24030719100509000000081622486 2023_08_14_ESTATUTO_SOCIAL Documento de Identificação 24030719100572100000081622487 2024_03_04_SUBSTABELECIMENTO_EQUIPE_UNIMED_JP Substabelecimento 24030719100650500000081622488 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24032509343500000000082447299 0806299-29.2024.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24032509343500000000082447300 Petição de descumprimento Petição 24042216010099000000083855256 protocolo atendimento tratamento Documento de Comprovação 24042216010133300000083856112 Orcamento ECT Documento de Comprovação 24042216010224300000083856113 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24042509214300000000084037097 0806299-29.2024.8.15.0000_favoritos-1 Documento de Comprovação 24042509214300000000084037107 Decisão Decisão 24042513561740200000084061447 Decisão Decisão 24042513561740200000084061447 Petição Petição 24050811044142100000084668783 CLS Informação 24051410050780400000084950093 Resposta Resposta 24051412573742600000084969618 CONCLUSÃO Petição 24061911462724900000086773412 Decisão Decisão 24071519375940000000087966814 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24072619184400000000091576019 Acórdão-0806299-29.2024.8.15.0000 Comunicações 24072619184400000000091576020 Intimação Intimação 24072912591550500000091638405 Decisão Decisão 24071519375940000000087966814 Petição Petição 24080914275565600000092335451 Orcamento ECT Documento de Comprovação 24080914275597100000092335462 Informação Informação 24111221092338100000097420410 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24120507373500000000098551005 0806299-29.2024.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24120507373500000000098551006 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24120509543205900000098562616 Urgente Petição 24121311185519500000098982074 Decisão Decisão 25021823001667400000101470960 Decisão Decisão 25021823001667400000101470960 Petição Petição 25032516301554000000103150331 Petição Petição 25032516423759700000103150372 Resposta URGENTE - CASO GRAVE Resposta 25032709425890500000103255594 Decisão Decisão 25032723321512500000103271197 Resposta Urgente Resposta 25032809594719500000103325863 Orcamento ECT Documento de Comprovação 25032809594739300000103325865 Tratamento 1 vez por semana Documento de Comprovação 25032810025301100000103327577 Decisão Decisão 25032916550566200000103339004 Decisão Decisão 25032916550566200000103339004 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25041017015437800000103325871 Informação Informação 25042513443559800000104689523 Petição Petição 25050617001151000000105171873 email_enviado_beneficiario Documento de Comprovação 25050617001210600000105171874 2.1 MOD AO PREST.docx Documento de Comprovação 25050617001270500000105173975 E-mail de unimedjp.com.br - Autorização Excepcional - Paulo Sergio Cunha Madruga Documento de Comprovação 25050617001327700000105173976 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 24013115073980500000079945481, Documento de Identificação: 24013115074100700000079945482, Documento de Identificação: 24013115074141000000079945483, Documento de Comprovação: 24013115074193400000079945484, Documento de Comprovação: 24013115074271000000079945486, Petição Inicial: 24013115073910800000079945479, Documento de Comprovação: 24013115074571400000079945499, Procuração: 24013115074827700000079948393, Documento de Comprovação: 24013115074353900000079945488, Documento de Comprovação: 24013115074427000000079945490] -
08/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:49
Determinada diligência
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06/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:44
Juntada de informação
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11/04/2025 03:53
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 17:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 01:20
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 16:55
Determinada Requisição de Informações
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29/03/2025 16:55
Determinada diligência
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29/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/03/2025 09:59
Juntada de Petição de resposta
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27/03/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 23:32
Determinada Requisição de Informações
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27/03/2025 23:32
Determinada diligência
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27/03/2025 09:51
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:42
Juntada de Petição de resposta
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25/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:38
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 06:42
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804995-06.2024.8.15.2001 AUTOR: PAULO SERGIO CUNHA MADRUGAREPRESENTANTE: LEANDRO VIANA MADRUGA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Intime a parte promovida para, no prazo de 5 dias, juntar cópia da comprovação do cumprimento da liminar de ID 85128290.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24013115073910800000079945479 PROCURACAO PUBLICA Procuração 24013115073980500000079945481 IDENTIDADE PAULO SERGIO Documento de Identificação 24013115074100700000079945482 IDENTIDADE LEANDRO MADRUGA Documento de Identificação 24013115074141000000079945483 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24013115074193400000079945484 CARTEIRA PLANO DE SAUDE Documento de Comprovação 24013115074271000000079945486 NEGATIVA PLANO DE SAUDE Documento de Comprovação 24013115074353900000079945488 LAUDO 2022 CID DOENCAS Documento de Comprovação 24013115074427000000079945490 LAUDO TRATAMENTO 2024 Outros Documentos 24013115074502800000079945491 LAUDO MEDICO_05 NOV 2019 Documento de Comprovação 24013115074571400000079945499 LAUDO MEDICO_ 15 OUT 2019 Documento de Comprovação 24013115074599500000079945498 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Documento de Comprovação 24013115074619300000079945497 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Documento de Comprovação 24013115074645200000079945496 LAUDO MEDICO_27 SETEM 2018 DRA CRISTINE Documento de Comprovação 24013115074675500000079945494 LAUDOS MEDICO_20 AGOS 2018 DR DESTERRO Documento de Comprovação 24013115074711000000079945493 PROCURACAO Procuração 24013115074827700000079948393 Decisão Decisão 24020215512151500000080062813 Petição Petição 24020615142290800000080205179 GuiaCustas-1 Documento de Comprovação 24020615142327000000080205182 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24020615142433700000080205183 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24020615190060300000080205209 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020913153662300000080387787 Intimação Intimação 24020913155439300000080387796 Intimação Intimação 24020913155439300000080387796 Petição Custas diligência Petição 24020914143628400000080390350 GuiaCustas Documento de Comprovação 24020914143664200000080390356 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24020914143731800000080390357 Mandado Mandado 24021512281968200000080499594 email- UNIMED Informação 24021512395231200000080500791 Diligência Diligência 24021612135695800000080574178 Untitled_20240216_115924 Devolução de Mandado 24021612135741300000080574183 Contestação Contestação 24030719100231000000081622481 Nota Tecnica 149344 0803255-52.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 24030719100301800000081622491 PARECER_CREMESP_EMT Documento de Comprovação 24030719100372400000081622489 0827637-30.2022.8.15.0000 ESTIMULACAO CRANIANA AGRAVO PROVIDO Documento Jurisprudência 24030719100431100000081622490 2020_09_17_PROCURACAO Procuração 24030719100488900000081622485 2022_01_22_Ata de Eleicao Documento de Identificação 24030719100509000000081622486 2023_08_14_ESTATUTO_SOCIAL Documento de Identificação 24030719100572100000081622487 2024_03_04_SUBSTABELECIMENTO_EQUIPE_UNIMED_JP Substabelecimento 24030719100650500000081622488 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24032509343500000000082447299 0806299-29.2024.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24032509343500000000082447300 Petição de descumprimento Petição 24042216010099000000083855256 protocolo atendimento tratamento Documento de Comprovação 24042216010133300000083856112 Orcamento ECT Documento de Comprovação 24042216010224300000083856113 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24042509214300000000084037097 0806299-29.2024.8.15.0000_favoritos-1 Documento de Comprovação 24042509214300000000084037107 Decisão Decisão 24042513561740200000084061447 Decisão Decisão 24042513561740200000084061447 Petição Petição 24050811044142100000084668783 CLS Informação 24051410050780400000084950093 Resposta Resposta 24051412573742600000084969618 CONCLUSÃO Petição 24061911462724900000086773412 Decisão Decisão 24071519375940000000087966814 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24072619184400000000091576019 Acórdão-0806299-29.2024.8.15.0000 Comunicações 24072619184400000000091576020 Intimação Intimação 24072912591550500000091638405 Decisão Decisão 24071519375940000000087966814 Petição Petição 24080914275565600000092335451 Orcamento ECT Documento de Comprovação 24080914275597100000092335462 Informação Informação 24111221092338100000097420410 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24120507373500000000098551005 0806299-29.2024.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24120507373500000000098551006 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24120509543205900000098562616 Urgente Petição 24121311185519500000098982074 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24121311185519500000098982074, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24120509543205900000098562616, Documento de Comprovação: 24120507373500000000098551006, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24120507373500000000098551005, Informação: 24111221092338100000097420410, Documento de Comprovação: 24080914275597100000092335462, Petição: 24080914275565600000092335451, Decisão: 24071519375940000000087966814, Intimação: 24072912591550500000091638405, Comunicações: 24072619184400000000091576020] -
18/02/2025 23:00
Determinada Requisição de Informações
-
18/02/2025 23:00
Determinada diligência
-
13/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2024 07:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/11/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 21:09
Juntada de informação
-
09/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:49
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804995-06.2024.8.15.2001 AUTOR: PAULO SERGIO CUNHA MADRUGAREPRESENTANTE: LEANDRO VIANA MADRUGA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Intimada para se manifestar sobre a petição que informa o descumprimento da tutela antecipada deferida, a parte promovida aduz que na decisão “não se têm especificado a quantidade de sessões a serem realizadas, o que inviabiliza o cumprimento da referida”, e sustenta ainda que o “instrumento procuratório acostado em Id. 85005213 se mostra inválido ante a ausência de assinatura” , por isso requer a extinção do feito.
DECIDO Verifica que a procuração de ID 85005213 está assinada digitalmente, conforme se observa na página 02.
Assim, INDEFIRO o requerimento de extinção do feito.
O laudo de ID 85001394, que embasou a decisão que deferiu a tutela antecipada, não há especificação da quantidade de sessões a serem realizadas.
Assim, intime a parte autora para juntar laudo especificando o número de sessões a serem realizadas, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ (a) EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24061911462724900000086773412, Resposta: 24051412573742600000084969618, Informação: 24051410050780400000084950093, Petição: 24050811044142100000084668783, Decisão: 24042513561740200000084061447, Decisão: 24042513561740200000084061447, Documento de Comprovação: 24042509214300000000084037107, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24042509214300000000084037097, Petição: 24042216010099000000083855256, Contestação: 24030719100231000000081622481] -
29/07/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 19:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/07/2024 19:38
Determinada diligência
-
15/07/2024 19:38
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
-
19/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:57
Juntada de Petição de resposta
-
14/05/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:05
Juntada de informação
-
08/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:50
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CUNHA MADRUGA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:50
Decorrido prazo de LEANDRO VIANA MADRUGA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:50
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:05
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804995-06.2024.8.15.2001 AUTOR: PAULO SERGIO CUNHA MADRUGAREPRESENTANTE: LEANDRO VIANA MADRUGA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Intime a parte promovida para se manifestar sobre a petição de ID 89220011, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24042509214300000000084037107, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24042509214300000000084037097, Petição: 24042216010099000000083855256, Contestação: 24030719100231000000081622481, Petição: 24020914143628400000080390350, Documento de Comprovação: 24020615190060300000080205209, Petição: 24020615142290800000080205179, Documento de Comprovação: 24042216010224300000083856113, Documento de Comprovação: 24042216010133300000083856112, Documento de Comprovação: 24032509343500000000082447300] -
29/04/2024 00:25
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804995-06.2024.8.15.2001 AUTOR: PAULO SERGIO CUNHA MADRUGAREPRESENTANTE: LEANDRO VIANA MADRUGA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Intime a parte promovida para se manifestar sobre a petição de ID 89220011, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24042509214300000000084037107, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24042509214300000000084037097, Petição: 24042216010099000000083855256, Contestação: 24030719100231000000081622481, Petição: 24020914143628400000080390350, Documento de Comprovação: 24020615190060300000080205209, Petição: 24020615142290800000080205179, Documento de Comprovação: 24042216010224300000083856113, Documento de Comprovação: 24042216010133300000083856112, Documento de Comprovação: 24032509343500000000082447300] -
25/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:56
Determinada diligência
-
25/04/2024 09:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/04/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/03/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CUNHA MADRUGA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de LEANDRO VIANA MADRUGA em 29/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 11:26
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
17/02/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
16/02/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 12:39
Juntada de informação
-
15/02/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
12/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. -
09/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:51
Determinada diligência
-
02/02/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 15:51
Deferido o pedido de
-
02/02/2024 15:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2024 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
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