TJPB - 0809431-47.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/12/2024 00:33
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809431-47.2020.8.15.2001 AUTOR: ADEILSON BARROS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20021214474366300000027220637 01 - Petição Inicial - ADEILSON BARROS Outros Documentos 20021214475014500000027220644 02 - ADEILSON BARROS -PROCURAÇÃO (1) Procuração 20021214475472800000027220648 03 - ADEILSON BARROS -DOCS.
DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 20021214475787700000027220649 05 - Guia de Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20021214480024800000027220650 06 - ADEILSON BARROS - EXTRATO DO PASEP Documento de Comprovação 20021214480259700000027220658 07 - ADEILSON BARROS - MICROFILMAGEM016 Documento de Comprovação 20021214480771600000027221283 08 - DrCalc _ EasyCalc- Cálculos financeiros e judiciais pela web Documento de Comprovação 20021214481481600000027221284 09 - DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Documento Jurisprudência 20021214481985100000027221296 10 - Sentença PASEP - 9ª VARA Cível de João Pessoa Documento Jurisprudência 20021214482312800000027221297 11 - Sentença PASEP - 17ª VARA CÍVEL JOÃO PESSOA Documento Jurisprudência 20021214482645400000027221298 12 - JULGADO_PRECEDENTE Documento Jurisprudência 20021214482882900000027221299 13 - Jurisprudência - TRF-5 Documento Jurisprudência 20021214483242900000027221304 14 - JURISPRUDÊNCIA PROCEDENTE SOBRE A AÇÃO DO PASEP Documento Jurisprudência 20021214483708500000027221307 15 - Jurisprudência --TRF-5 Documento Jurisprudência 20021214484209300000027221309 16 - Sentença - 1º Grau TJDF Documento Jurisprudência 20021214484736600000027221311 17 - TJ-TO_AC_00217169520198270000_47ba7 Documento Jurisprudência 20021214485174900000027221312 18 - Julgado procedente - TJDFT Documento Jurisprudência 20021214485667200000027221313 19 - Acórdão do TJMS Documento Jurisprudência 20021214490160200000027221314 20 - Acórdãos de distintos Tribunais de Justiça Documento Jurisprudência 20021214490491500000027221316 21 - LAUDO PERICIAL - PROVA EMPRESTADA 1 Documento Prova Emprestada 20021214490822700000027221318 22 - LAUDO PERICIAL - PROVA EMPRESTADA 2 Documento Prova Emprestada 20021214491081300000027221320 Certidão Certidão 20021214592968500000027222628 Despacho Despacho 20021317352261900000027228823 Expediente Expediente 20021317352261900000027228823 Informações Prestadas Informações Prestadas 20031114035461300000027945141 petição - informações sobre a hipossuficiência Outros Documentos 20031114035562500000027945480 04 - ADEILSON BARROS - Comprovante de renda007 Documento Recibos Salariais 20031114035677300000027945476 Certidão Certidão 20042410452538500000028958648 Decisão Decisão 20042416271402000000028966287 Decisão Decisão 20042416271402000000028966287 Informação Informação 20052017482018200000029599275 Petição - informações sobre o pagamento das custas Outros Documentos 20052017482314100000029599287 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 20052017482374200000029599296 substabelecimentos-Manifesto-9 Documento de Comprovação 20052017482414300000029599284 Comprovante de pagamento das Custas003 Documento de Comprovação 20052017482488600000029599286 Certidão Certidão 20052614363289100000029757324 Despacho Despacho 20052617445426500000029758535 Carta Carta 20052809483698100000029817897 Certidão Certidão 20111716453502200000035082720 AR 0809431-47.2020 Documento de Comprovação 20111716453879800000035082724 CONTESTAÇÃO/DEFESA Contestação 20120417531564700000035774936 Contestação - PASEP - ADEILSON15554843 Documento de Comprovação 20120417531760500000035774941 zimbra.grupobarcelos.com12 - Copia15554865 Procuração 20120417531880500000035774948 zimbra.grupobarcelos.com12 - Copia - Cópia15554864 Procuração 20120417532039300000035774949 ESTATUTO DO BANCO DO BRASIL S A - ATOS CONSTITUTIVOS 115554861 Documento de Comprovação 20120417532207200000035774950 Extrato_on_line15554844 Documento de Comprovação 20120417532340700000035774951 Histórico de Valorização de Cotas15554845 Documento de Comprovação 20120417532456200000035774952 PASEP - Percentuais de Valorização15554846 Documento de Comprovação 20120417532584300000035774953 Tabela de Moedas15554847 Documento de Comprovação 20120417532710000000035774954 TRANSCRIÇÃO MICROFICHA15554848 Documento de Comprovação 20120417532836100000035774956 Petição Petição 20120915134194200000029599307 Impugnacao à Contestacao Outros Documentos 20120915134291300000035904595 2º Acórdão proveniente da 4 CÂMARA CÍVEL DO TJPB Documento Jurisprudência 20120915134385300000035904603 2º Acórdão proveniente da 1ª CÂMARA CÍVEL DO TJPB Documento Jurisprudência 20120915134508200000035904606 2º Acórdão proveniente da 2ª CÂMARA CÍVEL DO TJPB Documento Jurisprudência 20120915134574600000035904609 3º Acórdão proveniente da 2ª CÂMARA CÍVEL DO TJPB Documento Jurisprudência 20120915134719100000035904612 3º Acórdão proveniente da 4ª CÂMARA CÍVEL DO TJPB Documento Jurisprudência 20120915134793300000035904613 4º Acórdão proveniente da 2ª CÂMARA CÍVEL DO TJPB Documento Jurisprudência 20120915134917200000035904615 4º Acórdão proveniente da 4ª CÂMARA CÍVEL DO TJPB Documento Jurisprudência 20120915134990600000035904619 5º Acórdão proveniente da 2ª CÂMARA CÍVEL DO TJPB Documento Jurisprudência 20120915135060100000035904621 5º Acórdão proveniente da 4ª CÂMARA CÍVEL DO TJPB Documento Jurisprudência 20120915135124500000035904624 Certidão Certidão 21021510432982200000037616475 Decisão Decisão 21021523463513700000037616490 Decisão Decisão 21021523463513700000037616490 Decisão Decisão 22110411345390000000061955191 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22112406361526600000062814136 4395358-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112406361541800000062814137 4395358-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112406361553400000062814138 Decisão Decisão 24020909113218200000080157344 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24021012375072600000080412217 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24021012375144500000080412218 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24021012375215900000080412219 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24021012375283100000080412220 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24021012375361200000080412221 Intimação Intimação 24021410541066800000080445878 Intimação Intimação 24021410541066800000080445878 Petição Petição 24021922112973500000080702782 Comunicações Comunicações 24031115235205500000081772485 Decisão Decisão 24031823070655200000082130200 Intimação Intimação 24031920134230100000082217650 Intimação Intimação 24031920134230100000082217650 Petição Petição 24040313444298500000082881648 comprovanteDJO.seam Documento de Comprovação 24040313444370600000082881649 Decisão Decisão 24040422313164700000082963444 Decisão Decisão 24040422313164700000082963444 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24040615243704100000083050663 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24040722323077900000083056235 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040908322694300000083148081 Expediente Expediente 24040908322694300000083148081 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24041220003132800000083406483 Informação Informação 24050120381982500000084337762 Decisão Decisão 24052020043031100000085217459 Decisão Decisão 24052020043031100000085217459 Comunicações Comunicações 24052709210022200000085609598 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24061322535410700000086519523 0809431-47.2020.8.15.2001 CALC PDF Documento de Comprovação 24061322535480400000086519524 LAUDO E QUESITOS - PASEP - 0809431-47.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 24061322535547600000086519975 RELATORIO MUDANÇAS DE MOEDA Documento de Comprovação 24061322535648800000086519976 Informação Informação 24061406561893200000086523481 Decisão Decisão 24071918421247800000088236632 Intimação Intimação 24072213011646800000088308914 Intimação Intimação 24072213011646800000088308914 Petição Petição 24081522543738000000092660731 Intimação Intimação 24090911483401600000094013829 Intimação Intimação 24090911483401600000094013829 Petição Petição 24100108371433000000095154444 PARECER Petição 24103118563264900000096803800 Laudo_Tecnico_-_Adeilson_Barros_da_Silva_-_Acao_Indenizatoria_-_0809431-47.2010.8.15.2001_assinado Outros Documentos 24103118563329400000096803801 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110808304067400000097204569 Expediente Expediente 24110808304067400000097204569 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24120422333483700000098544178 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24121714491820000000099159264, Petição (3º Interessado): 24120422333483700000098544178, Expediente: 24110808304067400000097204569, Ato Ordinatório: 24110808304067400000097204569, Petição: 24103118563264900000096803800, Petição: 24100108371433000000095154444, Outros Documentos: 24103118563329400000096803801, Intimação: 24090911483401600000094013829, Intimação: 24090911483401600000094013829, Informação: 24061406561893200000086523481] -
17/12/2024 22:59
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:45
Determinado o arquivamento
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17/12/2024 14:31
Conclusos para decisão
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04/12/2024 22:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias. -
09/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 11:47
Desentranhado o documento
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09/09/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
21/08/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:18
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Desentranhe a certidão de ID 92109273, considerando a decisão de ID 90693482 e o laudo apresentado no ID 92105287.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
O valor remanescente dos honorários periciais, somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
22/07/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 18:42
Determinada diligência
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14/06/2024 06:56
Conclusos para despacho
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13/06/2024 22:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/05/2024 09:21
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2024 01:36
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809431-47.2020.8.15.2001 AUTOR: ADEILSON BARROS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A decisão anterior foi omissa ao não determinar que após a confecção do alvará, o perito deve ser intimado para iniciar o seu mister e concluí-lo no prazo de 15 dias.
Em face da omissão relatada, torno sem efeito a certidão de decurso de prazo para o perito lançada pelo Cartório no ID 89741729, sem a devida remessa dos autos para realização da perícia: Risque dos autos a certidão de ID 90434350.
Intime o perito para iniciar o seu mister e concluí-lo no prazo de 15 dias.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24050120381982500000084337762, Petição (3º Interessado): 24041220003132800000083406483, Expediente: 24040908322694300000083148081, Ato Ordinatório: 24040908322694300000083148081, Alvará de Levantamento: 24040722323077900000083056235, Petição (3º Interessado): 24040615243704100000083050663, Petição: 24040313444298500000082881648, Decisão: 24040422313164700000082963444, Decisão: 24040422313164700000082963444, Documento de Comprovação: 24040313444370600000082881649] -
20/05/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:04
Determinada diligência
-
18/05/2024 13:33
Desentranhado o documento
-
18/05/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
01/05/2024 20:38
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 20:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:51
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
07/04/2024 22:32
Juntada de Alvará
-
06/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809431-47.2020.8.15.2001 AUTOR: ADEILSON BARROS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico).
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
Na ocasião da entrega do laudo, determino que o Perito responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24040313444370600000082881649, Petição: 24040313444298500000082881648, Intimação: 24031920134230100000082217650, Intimação: 24031920134230100000082217650, Comunicações: 24031115235205500000081772485, Decisão: 24031823070655200000082130200, Petição: 24021922112973500000080702782, Intimação: 24021410541066800000080445878, Intimação: 24021410541066800000080445878, Petição (3º Interessado): 24021012375072600000080412217] -
04/04/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 22:31
Determinada diligência
-
04/04/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 01:02
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:12
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809431-47.2020.8.15.2001 AUTOR: ADEILSON BARROS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime a parte promovida para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de desistência ficta da prova.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
19/03/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809431-47.2020.8.15.2001 AUTOR: ADEILSON BARROS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime a parte promovida para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de desistência ficta da prova.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 24031115235205500000081772485, Petição: 24021922112973500000080702782, Intimação: 24021410541066800000080445878, Intimação: 24021410541066800000080445878, Petição (3º Interessado): 24021012375072600000080412217, Contestação: 20120417531564700000035774936, Petição: 20120915134194200000029599307, Informação: 20052017482018200000029599275, Informações Prestadas: 20031114035461300000027945141, Documento de Comprovação: 24021012375361200000080412221] -
18/03/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 23:07
Determinada diligência
-
18/03/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 15:23
Juntada de Petição de comunicações
-
07/03/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 14:20
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
17/02/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809431-47.2020.8.15.2001 AUTOR: ADEILSON BARROS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Ante o julgamento no STJ do recurso paradigma que determinou a suspensão do feito, o regular andamento processual é medida que se impõe.
DA NOMEAÇÃO DO PERITO NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 10 dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do perito.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
14/02/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:11
Determinada diligência
-
09/02/2024 09:11
Nomeado perito
-
05/02/2024 21:27
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 11:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
21/03/2021 03:48
Decorrido prazo de ADEILSON BARROS DA SILVA em 19/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/03/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 23:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
15/02/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2020 16:45
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2020 22:31
Decorrido prazo de ADEILSON BARROS DA SILVA em 14/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 14:37
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 17:48
Juntada de Petição de informação
-
27/04/2020 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 16:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADEILSON BARROS DA SILVA - CPF: *04.***.*60-30 (AUTOR).
-
24/04/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 14:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/02/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 14:59
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Hildebrando Diniz Araujo Junior
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Advogado: Hildebrando Diniz Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2022 12:20