TJPB - 0805911-68.2023.8.15.2003
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0805911-68.2023.8.15.2003 Classe Processual: DESPEJO (92) Assuntos: [Juros de Mora - Legais / Contratuais] AUTOR: LUCAS MARQUES DE MORAIS REU: ASSOCIACAO NACIONAL PARA INCLUSAO DIGITAL-ANID, PERCIVAL HENRIQUES DE SOUZA NETO DECISÃO Vistos, etc.
LUCAS MARQUES DE MORAIS, credor, afirmou, em petição ao id. 111805982, que ASSOCIACAO NACIONAL PARA INCLUSAO DIGITAL-ANID e PERCIVAL HENRIQUES DE SOUZA NETO adimpliram o acordo firmado em audiência e homologado por este juízo.
Assim dou por satisfeita a obrigação e determino ao cartório o arquivamento dos autos.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 10:11
Juntada de informação
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29/05/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 08:17
Determinado o arquivamento
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29/05/2025 08:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 10:39
Evoluída a classe de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 09:47
Juntada de informação
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08/05/2025 09:47
Processo Desarquivado
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30/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. -
15/02/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 11:36
Determinado o arquivamento
-
15/02/2025 11:36
Deferido o pedido de
-
11/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:53
Processo Desarquivado
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28/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 01:48
Decorrido prazo de LUCAS MARQUES DE MORAIS em 03/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 09:02
Juntada de Petição de informação
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09/05/2024 00:48
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
4ª Vara Cível da Capital DESPEJO (92) 0805911-68.2023.8.15.2003 AUTOR: LUCAS MARQUES DE MORAIS REU: ASSOCIACAO NACIONAL PARA INCLUSAO DIGITAL-ANID, PERCIVAL HENRIQUES DE SOUZA NETO Vistos, etc.
Homologo o acordo formulado pelas partes, Id. 89812363, surtindo os efeitos legais, com a resolução de mérito do processo, nos moldes do art. 487,III, b do CPC/15.
Custas e Honorários na forma da lei (art. 90, §3º, CPC/15).
P.R.I.
Arquive-se independentemente do trânsito em julgado.
João Pessoa, 6 de maio de 2024 Juiz(a) de Direito. -
07/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 18:06
Determinado o arquivamento
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06/05/2024 18:06
Homologada a Transação
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06/05/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 08:59
Juntada de informação
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02/05/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:48
Determinada diligência
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01/03/2024 07:25
Juntada de informação
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01/03/2024 07:25
Conclusos para despacho
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20/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 14:17
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital DESPEJO (92) 0805911-68.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a petição de id. 82524546, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
14/02/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 21:06
Determinada Requisição de Informações
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15/12/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 09:16
Juntada de informação
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22/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 16:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/10/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:09
Desentranhado o documento
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18/10/2023 12:09
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2023 01:13
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 21:18
Determinada a citação de PERCIVAL HENRIQUES DE SOUZA NETO - CPF: *88.***.*14-49 (REU) e ASSOCIACAO NACIONAL PARA INCLUSAO DIGITAL-ANID - CNPJ: 09.***.***/0001-05 (REU)
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10/10/2023 21:18
Concedida a Medida Liminar
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07/10/2023 00:50
Decorrido prazo de LUCAS MARQUES DE MORAIS em 06/10/2023 23:59.
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25/09/2023 12:59
Conclusos para despacho
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25/09/2023 12:56
Juntada de informação
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11/09/2023 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:52
Determinada a redistribuição dos autos
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11/09/2023 18:52
Declarada incompetência
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06/09/2023 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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