TJPB - 0838394-65.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 20:44
Outras Decisões
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA. em 26/08/2025 23:59.
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15/08/2025 23:58
Conclusos para despacho
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14/08/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 06:43
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0838394-65.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Anulada a sentença de id 77786695, os autos retornam ao estágio imediatamente anterior.
Assim, diga a parte Ré, em 10 (dez) dias, se insiste na produção da prova pericial.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 21:38
Conclusos para decisão
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23/07/2025 02:44
Decorrido prazo de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:44
Decorrido prazo de MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:44
Decorrido prazo de NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA. em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 21:45
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0838394-65.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, para se manifestarem acerca do (re)agendamento da pericia ID 113269364. 2.
Concomitantemente, expeça-se alvará em favor do perito nomeado, referente a 50% do valor dos honorários periciais, observando-se o valor já depositado (ID 86717843) e os dados bancários indicados pelo perito no ID 113456613.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
27/06/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 09:57
Determinada diligência
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28/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/05/2025 17:38
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:38
Decorrido prazo de MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:38
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:38
Decorrido prazo de MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:44
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/03/2025 10:23
Outras Decisões
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24/03/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 20:40
Conclusos para decisão
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20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MARQUES DA SILVA LUCENA em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA. em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838394-65.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, cumprir ID 84856510, item 5.1, "...Arbitro os honorários periciais em 2 (dois) salários-mínimos, a serem antecipados pela ré MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA e pela AUTORA (diante da ausência de gratuidade quanto a prova pericial – vide decisão de ID 32738259) a proporção de 50% para cada, em 10 (dez) dias, sob pena de dispensa da prova em tela..." João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:35
Determinada diligência
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04/12/2024 16:35
Nomeado perito
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30/08/2024 13:26
Conclusos para despacho
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30/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
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29/08/2024 22:37
Determinada diligência
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16/08/2024 22:49
Juntada de provimento correcional
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27/05/2024 20:42
Conclusos para despacho
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14/05/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MARQUES DA SILVA LUCENA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA. em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA em 27/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838394-65.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA TOMAR CONHECIMENTO DE FOI EXPEDIDA INTIMAÇÃO DO PERITO PARA RESPONDER, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 14:23
Juntada de Intimação eletrônica
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18/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 01:19
Decorrido prazo de NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA. em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:19
Decorrido prazo de MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 10:58
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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17/02/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838394-65.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA interposta por MARIA DO SOCORRO MARQUES DA SILVA LUCENA em desfavor de NOVO RUMO HONDA, MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA e BANCO HONDA S/A. 2.
De início, registro que deixo para apreciar as questões processuais pendentes por ocasião da sentença de mérito. 3.
Na sequência, destaco as seguintes questões fáticas, relevantes para o julgamento da lide: SE o defeito apresentado na motocicleta se deu por problemas de bateria ou por pane elétrica; SE houve a troca do módulo ECM e se tal intervenção solucionou o defeito da moto de forma definitiva; SE os vícios retratados são de natureza persistente e tem mesma etiologia; SE todos os reparos foram efetuados e dentro do prazo estabelecido pela(s) ré(s), de maneira satisfatória; SE a despeito dos reparos feitos os defeitos não foram solucionados até hoje; SE a motocicleta está imprópria para uso; SE após 16/07/2020 há registros de novas reclamações; SE houve perda da garantia contratual por negligência no tocante as manutenções periódicas (perda de prazo); SE a reiteração do vício apontado na exordial foi decorrente da ausência de folga na alavanca esquerda do freio e se o reparo foi realizado a título de cortesia. 4.
Os ônus da prova observarão a regra do art. 373, incisos I e II, do CPC. 5.
DEFIRO o meio de prova requerido pela ré MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA (ID 56437219) e pela autora (ID 56940217).
Em consequência, nomeio ara o que nomeio o Engenheiro Mecânico CARLOS CÁSSIO DE ALCÂNTARA (e-mail: [email protected] / fone 83 – 98800-1303 / Endereço: Adalgisa de Luna Sobreira, 33, Casa, Mangabeira, João Pessoa/PB, 58057-150) para o encargo de perito judicial, observando-se, no que couber, as disposições dos arts. 464 e seguintes do CPC. 5.1.
Arbitro os honorários periciais em 2 (dois) salários-mínimos, a serem antecipados pela ré MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA e pela AUTORA (diante da ausência de gratuidade quanto a prova pericial – vide decisão de ID 32738259) a proporção de 50% para cada, em 10 (dez) dias, sob pena de dispensa da prova em tela.
Intime-se. 5.2.
Depositados os honorários, intime-se o PERITO para, em 05 dias: i) tomar conhecimento da nomeação; ii) apresentar currículo abreviado, acompanhado dos respectivos diplomas/certificados de pós-graduação; iii) designar dia/horário para realização do exame pericial, na sede da empresa autora. 5.3.
Na sequência, as partes serão intimadas, para: i) tomarem conhecimento da nomeação; ii) indicarem assistentes técnicos; iii) formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, caso ainda não feito.
Prazo: 05 dias. 6.
Cumpridas as etapas anteriores, intimem-se as partes do dia/horário de realização do exame pericial, enviando-se ao perito judicial os quesitos formulados.
Prazo para entrega do laudo: 30 dias. 7.
Entregue o laudo, vista as partes, pelo prazo comum de 10 dias.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
08/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 06:31
Determinada diligência
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30/01/2024 06:31
Nomeado perito
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30/01/2024 06:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2023 22:00
Decorrido prazo de MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA em 20/09/2023 23:59.
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28/08/2023 22:23
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MARQUES DA SILVA LUCENA em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 13:38
Conclusos para despacho
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20/07/2023 13:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 20/07/2023 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
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20/07/2023 10:41
Juntada de Termo de audiência
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20/07/2023 08:57
Juntada de Petição de carta de preposição
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19/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 09:22
Juntada de Petição de carta de preposição
-
18/07/2023 01:08
Decorrido prazo de NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA. em 17/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 14/07/2023 23:59.
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06/07/2023 22:21
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2023 22:08
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2023 14:27
Decorrido prazo de PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO em 20/06/2023 23:59.
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26/06/2023 14:27
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 14/06/2023 23:59.
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26/06/2023 14:27
Decorrido prazo de AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES em 20/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:29
Decorrido prazo de ANA KAROLYNNE DE ARAUJO NEVES DOS ANJOS em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 20:07
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2023 04:54
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE em 07/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:38
Decorrido prazo de GABRIEL TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
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15/05/2023 13:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 20/07/2023 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
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15/05/2023 13:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 20/07/2023 01:00 12ª Vara Cível da Capital.
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16/04/2023 10:56
Determinada diligência
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02/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 16:33
Conclusos para despacho
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08/12/2022 00:22
Decorrido prazo de MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA em 07/12/2022 23:59.
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02/12/2022 05:39
Decorrido prazo de NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA. em 30/11/2022 23:59.
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19/11/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 08:31
Juntada de Informações
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04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
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04/11/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 10:26
Indeferido o pedido de MARIA DO SOCORRO MARQUES DA SILVA LUCENA - CPF: *87.***.*30-05 (AUTOR)
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06/05/2022 20:36
Conclusos para despacho
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12/04/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 06:20
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 07/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 04:48
Decorrido prazo de MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA em 10/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 12:11
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2021 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 16:45
Juntada de Petição de réplica
-
18/01/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 12:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/12/2020 01:17
Decorrido prazo de MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA em 03/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 16:07
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 00:56
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 00:56
Decorrido prazo de NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA. em 26/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 11:46
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2020 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2020 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2020 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2020 20:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/11/2020 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2020 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2020 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2020 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 22:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/07/2020 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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