TJPB - 0829908-57.2021.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829908-57.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 03:11
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 22:39
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2025 01:03
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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29/07/2025 10:40
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 19:16
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de CPL CONSTRUTORA PIRAMIDE LIMITADA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de CPL CONSTRUTORA PIRAMIDE LIMITADA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:19
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829908-57.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
MANTENHO a decisão de Id. 107560490 por seus próprios fundamentos.
INTIMEM-SE as partes.
Em seguida, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
25/05/2025 11:43
Indeferido o pedido de CPL CONSTRUTORA PIRAMIDE LIMITADA - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (AUTOR)
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08/05/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 20:00
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:54
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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11/02/2025 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2024 22:59
Juntada de provimento correcional
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01/03/2024 01:16
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 08:39
Conclusos para despacho
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17/02/2024 10:56
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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16/02/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829908-57.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Instadas as partes acerca da necessidade de dilação probatória, a parte ré peticionou requerendo a dilação probatória.
Acontece que, observando detalhadamente o requerimento supracitado, verifico que este foi realizado de forma genérica, ou seja, sem justificar detidamente sua necessidade e pertinência com a lide.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte ré para, em 10 dias, justificar a necessidade e pertinência da prova requerida com a lide, ou seja, identificando os fatos que ela se destina a comprovar, sob pena de seu indeferimento.
João Pessoa, data da assinatura digital Juiz de Direito -
09/02/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
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12/04/2023 08:34
Conclusos para despacho
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27/03/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 12:11
Conclusos para despacho
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06/03/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:52
Juntada de provimento correcional
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05/09/2022 00:03
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 11:59
Conclusos para decisão
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08/12/2021 04:29
Decorrido prazo de ELMANO DE ARAUJO MARTINS em 07/12/2021 23:59:59.
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07/12/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
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21/11/2021 20:53
Juntada de Certidão
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04/11/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 15:07
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2021 19:54
Juntada de Certidão
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08/09/2021 18:52
Outras Decisões
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07/09/2021 09:48
Conclusos para decisão
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01/09/2021 07:27
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 04:34
Decorrido prazo de ELMANO DE ARAUJO MARTINS em 30/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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