TJPB - 0826774-51.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0826774-51.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: JOAO CABRAL DE ARAUJO NETO EXECUTADO: LILIAN FONSECA DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Caso contrário, expeça-se alvará.
Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado de penhora, avaliação e intimação.
Deverá o oficial de justiça penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Observando, nas suas diligências e no que couber, as disposições dos Art.s 212, 214 e 238 a 259, também do Código de Processo Civil.
Deverá o cartório fazer constar do mandado o valor da dívida conforme o demonstrativo do débito juntado.
Deverá o cartório também fazer constar do mandado que se considerará o executado, estes se existirem, intimado com a simples entrega de cópia do mandado de intimação, penhora e avaliação, em seu endereço.
Devendo, neste caso, ser o fato certificado circunstanciadamente pelo oficial de justiça.
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o credor depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do devedor.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos, bem como cônjuges, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o credor para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/09/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:18
Juntada de informação
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11/07/2025 21:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/04/2025 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/03/2025 20:02
Decorrido prazo de LILIAN FONSECA DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 05:32
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0826774-51.2023.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: JOAO CABRAL DE ARAUJO NETO RÉU: REU: ANA CRISTINA ASPRINO ELIAS CORRESPONDENTE BANCARIO, PALOMA KAROLAYNE FERREIRA DO NASCIMENTO, KAMILA LEITE DE OLIVEIRA, LILIAN FONSECA DOS SANTOS, LUCAS LUIZ DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 25 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/02/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:15
Juntada de Projeto de sentença
-
05/02/2025 09:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/02/2025 09:53
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:29
Processo Desarquivado
-
01/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 17:18
Processo Desarquivado
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17/12/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 08:29
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 10:04
Homologada a Transação
-
13/11/2024 19:11
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 19:11
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 07:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/11/2024 07:25
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/11/2024 21:00
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de LILIAN FONSECA DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0826774-51.2023.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: JOAO CABRAL DE ARAUJO NETO RÉU: REU: ANA CRISTINA ASPRINO ELIAS CORRESPONDENTE BANCARIO, PALOMA KAROLAYNE FERREIRA DO NASCIMENTO, KAMILA LEITE DE OLIVEIRA, LILIAN FONSECA DOS SANTOS, LUCAS LUIZ DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/10/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 11:44
Deferido o pedido de
-
15/10/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:10
Juntada de Projeto de sentença
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15/10/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:41
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/10/2024 10:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/10/2024 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/10/2024 09:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2024 09:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/09/2024 08:51
Juntada de comunicações
-
20/08/2024 13:11
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2024 12:06
Juntada de Carta precatória
-
12/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 07:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/10/2024 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/08/2024 12:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 11/06/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/07/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 23:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/06/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 10:34
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0826774-51.2023.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] Polo ativo: AUTOR: JOAO CABRAL DE ARAUJO NETO Polo passivo: REU: ANA CRISTINA ASPRINO ELIAS CORRESPONDENTE BANCARIO, PALOMA KAROLAYNE FERREIRA DO NASCIMENTO, KAMILA LEITE DE OLIVEIRA, LILIAN FONSECA DOS SANTOS, LUCAS LUIZ DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da devolução da correspondência negativa da parte Paloma Karolaine, bem ainda de, até a presente data, não haver sido devolvido o AR da parte KAMILA LEITE DE OLIVEIRA, intimo a parte autora para, em cinco dias, se manifestar acerca das informações ora descritas.
JOÃO PESSOA, 9 de fevereiro de 2024 ALZENIR MEDEIROS DE LUCENA -
09/02/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 15:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/10/2023 13:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/10/2023 12:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/10/2023 10:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/10/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/10/2023 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 07:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/10/2023 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/10/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/08/2023 22:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 20:30
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:13
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
23/06/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 00:54
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 21:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2023 21:40
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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