TJPB - 0827347-26.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:31
Juntada de informação
-
04/08/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827347-26.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre as devoluções das cartas de citação/intimação juntadas aos autos (recebidas por terceiro e uma sem êxito) requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de DELAYNE DOS SANTOS JACARANDA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de RACHEL DOMINGUES ESCOBAR DIAS SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 09:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/04/2025 20:24
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2025 20:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/04/2025 09:53
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 09:53
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 09:53
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de LAURITA DA SILVA CARTAXO em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 06:54
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
20/01/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827347-26.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, recolher as despesas processuais postais, para fins de cumprimento da primeira parte do Despacho de ID nº 100950906 (citação dos promovidos indicados na petição de ID nº 92642664).
João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 00:28
Decorrido prazo de LAURITA DA SILVA CARTAXO em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0827347-26.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Assunção de Dívida, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: LAURITA DA SILVA CARTAXO Advogados do(a) AUTOR: FERDINANDO HOLANDA DE VASCONCELOS - PB21146, OSWALDO DE SOUSA PESSOA - PB25629, DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 REU: AUTIBANK PAGAMENTOS S.A., JPX CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA, MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, RACHEL DOMINGUES ESCOBAR DIAS SILVA, YURI MEDEIROS CORREA, DELAYNE DOS SANTOS JACARANDA Advogado do(a) REU: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) REU: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 DESPACHO
Vistos.
Defiro a citação dos promovidos nos endereços indicados na petição do ID 92642664.
Defiro ainda a citação por edital, com prazo de vinte dias, da empresa, igualmente indicada na referida petição.
Intime-se a autora para recolher os valores referentes às despesas para o cumprimento dos atos processuais antes deferidos, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/09/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:45
Juntada de informação
-
25/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0827347-26.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Assunção de Dívida, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: LAURITA DA SILVA CARTAXO Advogados do(a) AUTOR: FERDINANDO HOLANDA DE VASCONCELOS - PB21146, OSWALDO DE SOUSA PESSOA - PB25629, DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 REU: AUTIBANK PAGAMENTOS S.A., JPX CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA, MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, RACHEL DOMINGUES ESCOBAR DIAS SILVA, YURI MEDEIROS CORREA, DELAYNE DOS SANTOS JACARANDA Advogado do(a) REU: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) REU: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 DESPACHO
Vistos.
BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA e BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A (atualmente MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E AO EMP.), apresentaram contestação, ID 81647962.
Os demais promovidos não foram localizados, dessa forma, DEFIRO o pedido do ID 86420876.
Segue informações do sistema SIEL/TRE-PB com relação aos promovidos que são pessoas físicas e SISBAJUD para as empresas-rés.
Manifeste-se a autora, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/06/2024 22:11
Determinada Requisição de Informações
-
04/03/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:42
Juntada de informação
-
29/02/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 10:36
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
17/02/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. -
09/02/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 12:20
Juntada de informação
-
17/05/2023 00:49
Decorrido prazo de BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:49
Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/04/2023 13:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/04/2023 13:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/04/2023 08:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/04/2023 08:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/02/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 15:47
Decorrido prazo de OSWALDO DE SOUSA PESSOA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:32
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 13/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 16:08
Juntada de informação
-
10/02/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 08:28
Juntada de informação
-
18/01/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 17:29
Juntada de informação
-
11/11/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:56
Decorrido prazo de OSWALDO DE SOUSA PESSOA em 07/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:47
Decorrido prazo de FERDINANDO HOLANDA DE VASCONCELOS em 03/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:38
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 03/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 04:15
Decorrido prazo de OSWALDO DE SOUSA PESSOA em 31/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:32
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 31/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:32
Decorrido prazo de FERDINANDO HOLANDA DE VASCONCELOS em 31/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 11:21
Juntada de informação
-
05/09/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 02:38
Decorrido prazo de OSWALDO DE SOUSA PESSOA em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 01:28
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 25/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:52
Decorrido prazo de FERDINANDO HOLANDA DE VASCONCELOS em 22/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
20/06/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 14:08
Juntada de informação
-
14/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 00:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 10:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LAURITA DA SILVA CARTAXO - CPF: *28.***.*74-89 (AUTOR).
-
16/05/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Fernando Henrique da Silva Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2023 16:36