TJPB - 0802224-02.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:36
Juntada de informação
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07/07/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:35
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802224-02.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: NILBERTO DIAS DE SOUZA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTIME a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da petição ID 112610542.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17012012591770400000006191052 INICIAL RESIDUAL Memorial 17012012573770200000006191059 DOC 01 NILBERTO DIAS.PDF.pdf Documento de Identificação 17012012574424400000006191063 DOC 02 01 SENTENCA Documento de Comprovação 17012012575047000000006191066 DOC 02 02 PETICAO PAGAMENTO VOLUNTARIO Documento de Comprovação 17012012575435700000006191067 DOC 02 03 ALVARA Documento de Comprovação 17012012580332200000006191071 DOC 03 01 INICIAL TARIFAS JUIZADO Documento de Comprovação 17012012582422000000006191080 DOC 03 02 CONTRATO Documento de Comprovação 17012012583298600000006191084 DOC 03 03 CALCULO RESIDUAL GRAV Documento de Comprovação 17012012583647300000006191086 DOC 03 03 CALCULO RESIDUAL SERV Documento de Comprovação 17012012584162500000006191087 DOC 03 03 CALCULO RESIDUAL TAC Documento de Comprovação 17012012584521100000006191089 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 17041910001907900000007306119 PROCURAÇÃO PARTE 1 Procuração 17041910002329700000007306395 PROCURAÇÃO PARTE 2 Procuração 17041910002732000000007306397 SUBSTABELECIMENTO (novo) Substabelecimento 17041910003013700000007306401 HABILITAÇÃO - BANCO SANTANDER BRASIL Outros Documentos 17041910003588500000007306408 Contestação Contestação 17041913213999100000007306441 CONTESTAÇÃO Outros Documentos 17041913210623000000007312133 CONTRATO Outros Documentos 17041913211973000000007312142 SENTENÇA DE EXTINÇAO - JUROS ACESSÓRIOS Outros Documentos 17041913212792400000007312143 Petição Petição 17050908264867100000007562335 NILBERTO IMPUGNACAO Outros Documentos 17050908255901000000007562389 Sentença Sentença 17062917033118900000008298790 Expediente Expediente 17062917033118900000008298790 Resposta Resposta 17110818502720800000010410634 Apelação Apelação 17111013334458400000010450993 APELAÇÃO Apelação 17111013332785900000010451028 COMPROVANTE DE PGTO CUSTAS - APELAÇÃO Outros Documentos 17111013333287300000010451036 GUIA CUSTAS APELAÇÃO - NILBERTO DIAS DE SOUZA Outros Documentos 17111013333662800000010451039 Contrarrazões Contrarrazões 18011610531481400000011837923 NILBERTO DIAS - 0802224-02.2017.815.2001 - CONTRARRAZÕES AO APELO Comunicações 18011610522798000000011837946 Substabelecimento Substabelecimento 18011610593053200000011838144 Despacho Despacho 18061311584872000000014398446 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 18081708230300000000022272495 Despacho Despacho 18090315135000000000022272496 Cota Cota 18091215002700000000022272497 PJE AC 0802224-02.2017.8.15.2001 - Parecer 18091215002700000000022272499 Despacho Despacho 18100916324000000000022272500 Certidão de julgamento Ofício de Citação 18111314213900000000022272501 Acórdão Acórdão 18111413425700000000022272503 Voto do Magistrado Voto 18111413425700000000022272505 Relatório Relatório 18111413425700000000022272504 Ementa Ementa 18111413425700000000022272506 Expediente Expediente 18111417463000000000022272507 Expediente Expediente 18111417463000000000022272508 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 18112313131100000000022272509 ED - NILBERTO DIAS DE SOUZA (tarifas + 323 cc + omissão) - TJ-PB Petição 18112313131100000000022272510 Resposta Resposta 18120518033600000000022272511 Petição Petição 19020811245500000000022272512 MANIFESTAÇÃO DE PAGAMENTO CONDENAÇÃO Petição 19020811245500000000022272513 COMPROVANTE DE PAGAMENTO CONDENAÇÃO Documento de Comprovação 19020811245500000000022272514 RELATÓRIO DE PAGAMENTO - ACÓRDÃO Documento de Comprovação 19020811245500000000022272515 Despacho Despacho 19022814240900000000022272516 Despacho Despacho 19030112553900000000022272517 Certidão de julgamento Ofício de Citação 19052907390900000000022272518 Acórdão Acórdão 19052917244900000000022272519 Voto do Magistrado Voto 19052917244900000000022272521 Relatório Relatório 19052917244900000000022272520 Ementa Ementa 19052917244900000000022272522 Expediente Expediente 19060315110200000000022272523 Resposta Resposta 19070818233100000000022272524 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 19072215395600000000022272775 Certidão Certidão 19072416233900100000022274066 Despacho Despacho 19100111044794100000024083520 Expediente Expediente 19100111044794100000024083520 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 19102519392931200000024803658 NILBERTO DIAS - 0802224-02.2017.8.15.2001 - CUMPRIMENTO DE SNETENÇA - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DO INCONTR Comunicações 19102519393072000000024803659 Certidão Certidão 19112016222241400000025482549 Despacho Despacho 19112116492839600000025515292 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 19112513151121700000025549296 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 19112513154419200000025549321 Despacho Despacho 19112116492839600000025515292 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 20020509311593900000026990984 IMPUGNAÇÃO - 0802224-02.2017.8.15.2001 Outros Documentos 20020509311627800000026990985 Planilha de débitos judiciais - CÁLCULOS SALDO REMANESCENTE Documento de Comprovação 20020509311642100000026990987 Petição Petição 20021309505278000000027245039 MANIF NILBERTO Outros Documentos 20021309505467400000027245041 calculo nilberto Outros Documentos 20021309505512600000027245043 comprovante de pgt nilberto Outros Documentos 20021309505527200000027245046 Certidão Certidão 20033112381128600000028442128 Despacho Despacho 20051414105028200000029447857 Expediente Expediente 20051414105028200000029447857 Petição Petição 20061516101772100000030269132 NILBERTO DIAS - 0802224-02.2017.8.15.2001 - RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comunicações 20061516101955500000030269136 Certidão Certidão 20080413091231400000031519375 Cálculos Cálculos 23072013103337400000071945779 cálculo 0802224-02.2017.815.2001 Cálculos 23072013103386600000071945780 Intimação Intimação 23072415024909900000072076538 Intimação Intimação 23072415024909900000072076538 Petição Petição 23072710350759900000072231038 Petição Petição 23080922254223000000072846259 NILBERTO DIAS - 0802224-02.2017.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO - CONCORDÂNCIA COM OS CÁLCULOS DA CONTADORI Comunicações 23080922254263200000072846260 Informação Informação 23101915284523000000076140391 Decisão Decisão 24021314521445000000080122994 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24021315085877800000080436711 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24021315085946900000080436712 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24021315090011400000080436713 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24021315090075100000080436714 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24021315090142700000080436715 Petição Petição 24022617403499200000081043687 COMPROVANTE DE DEPOSITO - NILBERTO DIASA DE SOUZA Documento de Identificação 24022617403575900000081043688 Petição Petição 24030720063550200000081623995 NILBERTO DIAS - 0802224-02.2017.8.15.2001 - APRESENTAÇÃO DE QUESITOS AO PERITO Comunicações 24030720063707000000081623996 Intimação Intimação 24040214501676200000082814390 Intimação Intimação 24040214501676200000082814390 Petição Petição 24042517035487500000084078273 NILBERTO DIAS - 0802224-02.2017.8.15.2001 - PETIÇÃO COM APRESENTAÇÃO DE QUESITOS Comunicações 24042517035533500000084078274 Informação Informação 24071615044469100000088037903 Decisão Decisão 24071721545631100000088117299 Intimação Intimação 24071910592192500000088217708 Intimação Intimação 24071910592192500000088217708 Expediente Expediente 24071721545631100000088117299 Resposta Resposta 24080710490772100000092179511 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24081217531759100000092435909 Informação Informação 24091009574423500000094074995 Decisão Decisão 24091222455210800000094166756 Petição Petição 24092310203837100000094736186 NILBERTO DIAS - 0802224-02.2017.8.15.2001 - PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO Comunicações 24092310203863300000094736188 NILBERTO DIAS - Contrato de Financiamento Documento de Comprovação 24092310203930700000094736189 Informação Informação 24101613250294000000095999248 Decisão Decisão 25012418522230200000100166554 Decisão Decisão 25012418522230200000100166554 Petição Petição 25021514045060500000101304487 Informação Informação 25032715545328700000103291494 Petição Petição 25051508553446500000105677512 MANIFESTAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE Outros Documentos 25051508553544100000105677513 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Ofício de Citação: 18111314213900000000022272501, Ofício de Citação: 19052907390900000000022272518, Outros Documentos: 20021309505467400000027245041, Outros Documentos: 20021309505512600000027245043, Outros Documentos: 20021309505527200000027245046, Petição Inicial: 17012012591770400000006191052, Despacho: 20051414105028200000029447857, Expediente: 20051414105028200000029447857, Voto: 18111413425700000000022272505, Certidão de Prevenção: 18081708230300000000022272495] -
26/06/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:26
Determinada Requisição de Informações
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26/06/2025 19:26
Determinada diligência
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15/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:54
Juntada de informação
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15/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:54
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802224-02.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: NILBERTO DIAS DE SOUZA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTIME a parte executada para se manifestar da petição de ID 98247633, no prazo de 5 dias, sob pena de considerar os cálculos apresentados pelo exequente como verdadeiros.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17012012591770400000006191052 INICIAL RESIDUAL Memorial 17012012573770200000006191059 DOC 01 NILBERTO DIAS.PDF.pdf Documento de Identificação 17012012574424400000006191063 DOC 02 01 SENTENCA Documento de Comprovação 17012012575047000000006191066 DOC 02 02 PETICAO PAGAMENTO VOLUNTARIO Documento de Comprovação 17012012575435700000006191067 DOC 02 03 ALVARA Documento de Comprovação 17012012580332200000006191071 DOC 03 01 INICIAL TARIFAS JUIZADO Documento de Comprovação 17012012582422000000006191080 DOC 03 02 CONTRATO Documento de Comprovação 17012012583298600000006191084 DOC 03 03 CALCULO RESIDUAL GRAV Documento de Comprovação 17012012583647300000006191086 DOC 03 03 CALCULO RESIDUAL SERV Documento de Comprovação 17012012584162500000006191087 DOC 03 03 CALCULO RESIDUAL TAC Documento de Comprovação 17012012584521100000006191089 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 17041910001907900000007306119 PROCURAÇÃO PARTE 1 Procuração 17041910002329700000007306395 PROCURAÇÃO PARTE 2 Procuração 17041910002732000000007306397 SUBSTABELECIMENTO (novo) Substabelecimento 17041910003013700000007306401 HABILITAÇÃO - BANCO SANTANDER BRASIL Outros Documentos 17041910003588500000007306408 Contestação Contestação 17041913213999100000007306441 CONTESTAÇÃO Outros Documentos 17041913210623000000007312133 CONTRATO Outros Documentos 17041913211973000000007312142 SENTENÇA DE EXTINÇAO - JUROS ACESSÓRIOS Outros Documentos 17041913212792400000007312143 Petição Petição 17050908264867100000007562335 NILBERTO IMPUGNACAO Outros Documentos 17050908255901000000007562389 Sentença Sentença 17062917033118900000008298790 Expediente Expediente 17062917033118900000008298790 Resposta Resposta 17110818502720800000010410634 Apelação Apelação 17111013334458400000010450993 APELAÇÃO Apelação 17111013332785900000010451028 COMPROVANTE DE PGTO CUSTAS - APELAÇÃO Outros Documentos 17111013333287300000010451036 GUIA CUSTAS APELAÇÃO - NILBERTO DIAS DE SOUZA Outros Documentos 17111013333662800000010451039 Contrarrazões Contrarrazões 18011610531481400000011837923 NILBERTO DIAS - 0802224-02.2017.815.2001 - CONTRARRAZÕES AO APELO Comunicações 18011610522798000000011837946 Substabelecimento Substabelecimento 18011610593053200000011838144 Despacho Despacho 18061311584872000000014398446 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 18081708230300000000022272495 Despacho Despacho 18090315135000000000022272496 Cota Cota 18091215002700000000022272497 PJE AC 0802224-02.2017.8.15.2001 - Parecer 18091215002700000000022272499 Despacho Despacho 18100916324000000000022272500 Certidão de julgamento Ofício de Citação 18111314213900000000022272501 Acórdão Acórdão 18111413425700000000022272503 Voto do Magistrado Voto 18111413425700000000022272505 Relatório Relatório 18111413425700000000022272504 Ementa Ementa 18111413425700000000022272506 Expediente Expediente 18111417463000000000022272507 Expediente Expediente 18111417463000000000022272508 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 18112313131100000000022272509 ED - NILBERTO DIAS DE SOUZA (tarifas + 323 cc + omissão) - TJ-PB Petição 18112313131100000000022272510 Resposta Resposta 18120518033600000000022272511 Petição Petição 19020811245500000000022272512 MANIFESTAÇÃO DE PAGAMENTO CONDENAÇÃO Petição 19020811245500000000022272513 COMPROVANTE DE PAGAMENTO CONDENAÇÃO Documento de Comprovação 19020811245500000000022272514 RELATÓRIO DE PAGAMENTO - ACÓRDÃO Documento de Comprovação 19020811245500000000022272515 Despacho Despacho 19022814240900000000022272516 Despacho Despacho 19030112553900000000022272517 Certidão de julgamento Ofício de Citação 19052907390900000000022272518 Acórdão Acórdão 19052917244900000000022272519 Voto do Magistrado Voto 19052917244900000000022272521 Relatório Relatório 19052917244900000000022272520 Ementa Ementa 19052917244900000000022272522 Expediente Expediente 19060315110200000000022272523 Resposta Resposta 19070818233100000000022272524 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 19072215395600000000022272775 Certidão Certidão 19072416233900100000022274066 Despacho Despacho 19100111044794100000024083520 Expediente Expediente 19100111044794100000024083520 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 19102519392931200000024803658 NILBERTO DIAS - 0802224-02.2017.8.15.2001 - CUMPRIMENTO DE SNETENÇA - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DO INCONTR Comunicações 19102519393072000000024803659 Certidão Certidão 19112016222241400000025482549 Despacho Despacho 19112116492839600000025515292 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 19112513151121700000025549296 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 19112513154419200000025549321 Despacho Despacho 19112116492839600000025515292 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 20020509311593900000026990984 IMPUGNAÇÃO - 0802224-02.2017.8.15.2001 Outros Documentos 20020509311627800000026990985 Planilha de débitos judiciais - CÁLCULOS SALDO REMANESCENTE Documento de Comprovação 20020509311642100000026990987 Petição Petição 20021309505278000000027245039 MANIF NILBERTO Outros Documentos 20021309505467400000027245041 calculo nilberto Outros Documentos 20021309505512600000027245043 comprovante de pgt nilberto Outros Documentos 20021309505527200000027245046 Certidão Certidão 20033112381128600000028442128 Despacho Despacho 20051414105028200000029447857 Expediente Expediente 20051414105028200000029447857 Petição Petição 20061516101772100000030269132 NILBERTO DIAS - 0802224-02.2017.8.15.2001 - RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comunicações 20061516101955500000030269136 Certidão Certidão 20080413091231400000031519375 Cálculos Cálculos 23072013103337400000071945779 cálculo 0802224-02.2017.815.2001 Cálculos 23072013103386600000071945780 Intimação Intimação 23072415024909900000072076538 Intimação Intimação 23072415024909900000072076538 Petição Petição 23072710350759900000072231038 Petição Petição 23080922254223000000072846259 NILBERTO DIAS - 0802224-02.2017.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO - CONCORDÂNCIA COM OS CÁLCULOS DA CONTADORI Comunicações 23080922254263200000072846260 Informação Informação 23101915284523000000076140391 Decisão Decisão 24021314521445000000080122994 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24021315085877800000080436711 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24021315085946900000080436712 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24021315090011400000080436713 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24021315090075100000080436714 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24021315090142700000080436715 Petição Petição 24022617403499200000081043687 COMPROVANTE DE DEPOSITO - NILBERTO DIASA DE SOUZA Documento de Identificação 24022617403575900000081043688 Petição Petição 24030720063550200000081623995 NILBERTO DIAS - 0802224-02.2017.8.15.2001 - APRESENTAÇÃO DE QUESITOS AO PERITO Comunicações 24030720063707000000081623996 Intimação Intimação 24040214501676200000082814390 Intimação Intimação 24040214501676200000082814390 Petição Petição 24042517035487500000084078273 NILBERTO DIAS - 0802224-02.2017.8.15.2001 - PETIÇÃO COM APRESENTAÇÃO DE QUESITOS Comunicações 24042517035533500000084078274 Informação Informação 24071615044469100000088037903 Decisão Decisão 24071721545631100000088117299 Intimação Intimação 24071910592192500000088217708 Intimação Intimação 24071910592192500000088217708 Expediente Expediente 24071721545631100000088117299 Resposta Resposta 24080710490772100000092179511 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24081217531759100000092435909 Informação Informação 24091009574423500000094074995 Decisão Decisão 24091222455210800000094166756 Petição Petição 24092310203837100000094736186 NILBERTO DIAS - 0802224-02.2017.8.15.2001 - PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO Comunicações 24092310203863300000094736188 NILBERTO DIAS - Contrato de Financiamento Documento de Comprovação 24092310203930700000094736189 Informação Informação 24101613250294000000095999248 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24101613250294000000095999248, Documento de Comprovação: 24092310203930700000094736189, Comunicações: 24092310203863300000094736188, Petição: 24092310203837100000094736186, Petição (3º Interessado): 24081217531759100000092435909, Resposta: 24080710490772100000092179511, Decisão: 24091222455210800000094166756, Informação: 24091009574423500000094074995, Expediente: 24071721545631100000088117299, Intimação: 24071910592192500000088217708] -
24/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:52
Determinada Requisição de Informações
-
24/01/2025 18:52
Determinada diligência
-
16/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:25
Juntada de informação
-
24/09/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:43
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802224-02.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: NILBERTO DIAS DE SOUZA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Intime as partes para se manifestarem acerca da petição de ID 98247633, no prazo de 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24091009574423500000094074995, Petição (3º Interessado): 24081217531759100000092435909, Resposta: 24080710490772100000092179511, Expediente: 24071721545631100000088117299, Intimação: 24071910592192500000088217708, Intimação: 24071910592192500000088217708, Petição: 24042517035487500000084078273, Petição: 24030720063550200000081623995, Petição: 24022617403499200000081043687, Petição (3º Interessado): 24021315085877800000080436711] -
12/09/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 22:45
Determinada Requisição de Informações
-
12/09/2024 22:45
Determinada diligência
-
10/09/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:57
Juntada de informação
-
12/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/08/2024 10:49
Juntada de Petição de resposta
-
24/07/2024 11:51
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
24/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802224-02.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: NILBERTO DIAS DE SOUZA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Perícia paga , ID 86186696.
Quesitos apresentados pela parte autora, ID 86814391.
Autos ao perito com o fim de elaborar o laudo, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
19/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 21:54
Determinada diligência
-
16/07/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:04
Juntada de informação
-
26/04/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:35
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos. -
02/04/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 13:55
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
-
14/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802224-02.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: NILBERTO DIAS DE SOUZA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A (ID 68818551).
Na petição de ID 76690271, a parte executada não concorda com os cálculos da contadoria, pois não foi mencionado o pagamento comprovando no ID 28249624 O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de ser considerado os cálculos da contadoria.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23101915284523000000076140391, Comunicações: 23080922254263200000072846260, Petição: 23080922254223000000072846259, Petição: 23072710350759900000072231038, Intimação: 23072415024909900000072076538, Intimação: 23072415024909900000072076538, Cálculos: 23072013103386600000071945780, Cálculos: 23072013103337400000071945779, Ofício de Citação: 18111314213900000000022272501, Ofício de Citação: 19052907390900000000022272518] -
13/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 14:52
Determinada diligência
-
13/02/2024 14:52
Nomeado perito
-
19/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:28
Juntada de informação
-
09/08/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:22
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível da Capital.
-
20/07/2023 13:10
Juntada de cálculos
-
23/09/2022 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
04/08/2020 13:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/08/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 12:38
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
15/02/2020 03:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 09:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/01/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 13:15
Juntada de Alvará
-
25/11/2019 13:15
Juntada de Alvará
-
21/11/2019 16:49
Expedido alvará de levantamento
-
20/11/2019 16:24
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 19:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/10/2019 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 16:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 15:56
Recebidos os autos
-
24/07/2019 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2018 18:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
13/06/2018 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 11:31
Conclusos para despacho
-
16/01/2018 10:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/01/2018 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2017 00:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/11/2017 23:59:59.
-
10/11/2017 13:33
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2017 18:50
Juntada de Petição de resposta
-
23/10/2017 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2017 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2017 08:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2017 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2017 18:02
Conclusos para despacho
-
20/01/2017 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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