TJPB - 0808515-75.2018.8.15.2003
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 14:26
Juntada de informação
-
26/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:14
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
20/03/2025 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 15:18
Juntada de informação
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22/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808515-75.2018.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
CHAMO O FEITO À ORDEM.
A sentença de mérito condenou o réu, ora executado, em duas obrigações: 1) de fazer, consistente em regularizar a titularidade sobre o veículo adquirido; e 2) de pagar o ônus da sucumbência.
Nenhuma dessas obrigações foi cumprida até o momento, dada a falta de notícia quanto à transferência da propriedade do veículo para o nome do executado e devido ao não pagamento dos honorários do patrono do exequente, nem da multa astreinte fixada.
Dessa forma, defiro o pedido formulado sob id. 88578443.
Segue extrato RENAJUD.
Manifeste-se o exequente, em dez dias.
JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 09:42
Outras Decisões
-
11/06/2024 12:26
Conclusos para despacho
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06/06/2024 07:19
Juntada de informação
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10/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 09:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/03/2024 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
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27/02/2024 01:41
Decorrido prazo de RENATA ORANGE GONCALVES em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:39
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSEILDO COSTA DOS ANJOS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de FILGENIO FERREIRA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 10:28
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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17/02/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Vistos.
Defiro o pedido do réu.
Considerando que a tentativa de bloqueio foi infrutífera, bem como a intenção do demandado em conciliar a fim de viabilizar a quitação do débito objeto deste cumprimento de sentença, defiro seu pedido.
Designe-se audiência de conciliação para o dia 26/03/2024, às 9h30min, a ser realizada de forma presencial nesta Unidade Judiciária (5º andar do Fórum Cível), intimando-se as partes através de seus respectivos advogados. -
09/02/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:11
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/03/2024 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
08/02/2024 14:17
Deferido o pedido de
-
09/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:01
Juntada de informação
-
30/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 22:04
Juntada de informação
-
28/08/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 15:55
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 22:35
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2023 09:13
Deferido o pedido de
-
11/04/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:34
Determinada diligência
-
13/08/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2022 09:40
Juntada de informação
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18/05/2022 04:46
Decorrido prazo de FILGENIO FERREIRA DA SILVA em 17/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 15:18
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 10:58
Determinada diligência
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17/12/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2021 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/08/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2021 19:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 19:00
Transitado em Julgado em 17/05/2021
-
27/04/2021 22:49
Juntada de Petição de cota
-
27/04/2021 05:05
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 26/04/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2021 10:04
Julgado procedente o pedido
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05/08/2020 08:55
Conclusos para despacho
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13/07/2020 20:18
Juntada de Petição de cota
-
03/07/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 13:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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18/12/2019 18:24
Conclusos para despacho
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17/12/2019 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2019 12:49
Audiência conciliação realizada para 20/11/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/10/2019 02:13
Decorrido prazo de FILGENIO FERREIRA DA SILVA em 15/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 00:45
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 01/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 00:50
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 11/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 13:10
Juntada de Petição de citação
-
25/09/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 16:37
Audiência conciliação redesignada para 20/11/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/09/2019 16:35
Recebidos os autos.
-
24/09/2019 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
12/09/2019 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2019 17:12
Audiência conciliação designada para 05/11/2019 14:45 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/09/2019 17:05
Recebidos os autos.
-
12/09/2019 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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13/02/2019 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 04:17
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 10/12/2018 23:59:59.
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08/11/2018 17:22
Conclusos para despacho
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08/11/2018 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2018 16:58
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2018 15:00
Declarada incompetência
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06/11/2018 16:52
Juntada de Petição de petição
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22/10/2018 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 10:52
Conclusos para decisão
-
18/10/2018 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2018
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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