TJPB - 0802224-02.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
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Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
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13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802224-02.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: NILBERTO DIAS DE SOUZA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Intime as partes para se manifestarem acerca da petição de ID 98247633, no prazo de 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24091009574423500000094074995, Petição (3º Interessado): 24081217531759100000092435909, Resposta: 24080710490772100000092179511, Expediente: 24071721545631100000088117299, Intimação: 24071910592192500000088217708, Intimação: 24071910592192500000088217708, Petição: 24042517035487500000084078273, Petição: 24030720063550200000081623995, Petição: 24022617403499200000081043687, Petição (3º Interessado): 24021315085877800000080436711] -
22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802224-02.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: NILBERTO DIAS DE SOUZA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Perícia paga , ID 86186696.
Quesitos apresentados pela parte autora, ID 86814391.
Autos ao perito com o fim de elaborar o laudo, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
03/04/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos. -
14/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802224-02.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: NILBERTO DIAS DE SOUZA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A (ID 68818551).
Na petição de ID 76690271, a parte executada não concorda com os cálculos da contadoria, pois não foi mencionado o pagamento comprovando no ID 28249624 O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de ser considerado os cálculos da contadoria.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23101915284523000000076140391, Comunicações: 23080922254263200000072846260, Petição: 23080922254223000000072846259, Petição: 23072710350759900000072231038, Intimação: 23072415024909900000072076538, Intimação: 23072415024909900000072076538, Cálculos: 23072013103386600000071945780, Cálculos: 23072013103337400000071945779, Ofício de Citação: 18111314213900000000022272501, Ofício de Citação: 19052907390900000000022272518] -
24/07/2019 15:56
Baixa Definitiva
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24/07/2019 15:56
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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22/07/2019 15:39
Transitado em Julgado em 8 de Julho de 2019
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22/07/2019 15:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/07/2019 18:23
Juntada de Petição de resposta
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03/07/2019 00:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2019 23:59:59.
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03/06/2019 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2019 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2019 17:25
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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29/05/2019 08:23
Deliberado em Sessão - julgado
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27/05/2019 13:36
Incluído em pauta para 28/05/2019 08:30:00 Sala da 1ª Câmara Cível.
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01/03/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 14:31
Conclusos para despacho
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28/02/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
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05/12/2018 18:03
Juntada de Petição de resposta
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26/11/2018 11:33
Conclusos para despacho
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23/11/2018 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2018 17:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2018 17:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2018 13:43
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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13/11/2018 14:02
Deliberado em Sessão - julgado
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05/11/2018 12:58
Incluído em pauta para 13/11/2018 08:30:00 Sala da 1ª Câmara Cível.
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09/10/2018 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2018 15:37
Conclusos para despacho
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12/09/2018 15:00
Juntada de Petição de cota
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03/09/2018 15:14
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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03/09/2018 15:14
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2018 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2018 08:23
Conclusos para despacho
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17/08/2018 08:23
Juntada de Certidão
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30/07/2018 18:21
Recebidos os autos
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30/07/2018 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
29/05/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
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