TJPB - 0834120-24.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:33
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834120-24.2021.8.15.2001 AUTOR: VERONEIDE RODRIGUES GALDINO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS Petição Inicial 21082712011651800000045345445 VERONEIDE INICIAL Comunicações 21082712011874700000045345464 procuracao Documento de Comprovação 21082712012010700000045345469 EXTRATO PASEP Documento de Comprovação 21082712012144300000045345470 microfilmagem Documento de Comprovação 21082712012282800000045345472 SENTENÇA FEDERAL Documento de Comprovação 21082712012378000000045345474 Despacho Despacho 21083013150473100000045420559 Expediente Expediente 21083013150688100000045426333 PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA Petição 21090217465738100000045638871 PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA VERONEIDE Comunicações 21090217465863100000045639929 RECEITUARIO VERONEIDE Documento de Comprovação 21090217465948500000045639930 CONTA DE ENERGIA Documento de Comprovação 21090217470062700000045639932 CONTA DE AGUA Documento de Comprovação 21090217470188300000045639933 DECLARAÇÃO ANUAL UNIMED 2020- Veroneide Rodrigues Galdino Documento de Comprovação 21090217470261200000045639934 recibo TRATAMENTO ODONTOLÓGICO Documento de Comprovação 21090217470331800000045639937 CONTRACHEQUE JUNHO 2021 Documento de Comprovação 21090217470463200000045639939 CONTRACHEQUE JULHO 2021 Documento de Comprovação 21090217470534000000045639940 CONTRACHEQUE AGOSTO 2021 Documento de Comprovação 21090217470602500000045639941 Comprovante_09-07-2021_074720 Documento de Comprovação 21090217470675400000045639942 Comprovante_09-08-2021_204502 Documento de Comprovação 21090217470739200000045639944 Comprovante_09-08-2021_211835 Documento de Comprovação 21090217470806300000045639947 Comprovante_30-06-2021_132440 Documento de Comprovação 21090217470892900000045639948 IRPF-2021-2020-origi-imagem-recibo Documento de Comprovação 21090217470974200000045639950 Despacho Despacho 21083013150473100000045420559 Certidão Certidão 21100610162146200000047038471 Decisão Decisão 21101109335874700000047057188 Decisão Decisão 21101109335874700000047057188 CIENTE DA DECISÃO.
Petição 21102621540345100000047885247 Decisão Decisão 22110411414221800000061956139 Decisão Decisão 24021314330232500000080352530 JUNTADA DE GUIA DE CUSTAS - REITERAR PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA Petição 24021909203614400000080639363 guia de custas Documento de Comprovação 24021909203706900000080639366 Informação Informação 24021909365505800000080641668 Decisão Decisão 24022010403351800000080668550 Carta Carta 24022108045993100000080779825 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24030810504571400000081655858 HABILITACAO_Parte158 Documento de Comprovação 24030810504588500000081655862 KIT HAB BB PB_red Procuração 24030810504655600000081655863 Contestação Contestação 24031310581648100000081893706 2.*22.***.*23-56-MICROFICHAS Outros Documentos 24031310581748300000081893707 3.*22.***.*23-56 -transcrição microfichas Outros Documentos 24031310581858300000081893708 4.*22.***.*23-56- EXTRATO_ON_LINE Outros Documentos 24031310581985700000081893709 5.
PROVAS DA DEFESA Outros Documentos 24031310582052000000081893710 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050708220152100000084575522 Intimação Intimação 24050708222590500000084576477 Intimação Intimação 24050708222590500000084576477 IMPUGNAÇÃO à CONTESTAÇÃO - CÁLCULOS E QUESITOS Petição 24053018084912300000085830006 QUESITOS VERONEIDE RODRIGUES GALDINO X BANCO DO BRASIL S.A Documento de Comprovação 24053018085089700000085830011 Intimação Intimação 24081508263050500000092603409 Intimação Intimação 24081508263050500000092603409 PRODUÇÃO DE PROVAS Petição 24090218055989400000093676980 Decisão Decisão 24112712020359200000098109013 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24113022422131400000098336156 Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis Documento de Comprovação 24113022422231800000098336158 Currículo Ana Paula Cunha Documento de Comprovação 24113022422350600000098336166 Certificado Aprovação no Exame de Suficiência CRCPB Documento de Comprovação 24113022422415400000098336167 Certidão de Habilitação Profissional CRCPB Documento de Comprovação 24113022422492700000098336168 Intimação Intimação 24120208132107100000098350450 Intimação Intimação 24120208132107100000098350450 CIENTE Petição 24120215134981400000098387945 QUESITOS Petição 24121110090204900000098841914 VERONEIDE RODRIGUES GALDINO - Quesitos Outros Documentos 24121110090274800000098841916 Petição Petição 24121614283746500000099084908 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24121714465582000000099158373, Petição: 24121614283746500000099084908, Outros Documentos: 24121110090274800000098841916, Petição: 24121110090204900000098841914, Petição: 24120215134981400000098387945, Intimação: 24120208132107100000098350450, Intimação: 24120208132107100000098350450, Documento de Comprovação: 24113022422492700000098336168, Documento de Comprovação: 24113022422415400000098336167, Documento de Comprovação: 24113022422350600000098336166] -
17/12/2024 23:00
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:45
Determinado o arquivamento
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17/12/2024 14:46
Conclusos para decisão
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16/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
"Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: (...) 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários". -
02/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 22:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/11/2024 00:21
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834120-24.2021.8.15.2001 AUTOR: VERONEIDE RODRIGUES GALDINO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO DEFIRO pedido constante no ID 99583949.
Nomeio a perita Ana Paula Feitosa Miranda Cunha, CPF: *45.***.*38-57; Profissão/Área: Contador/Contabilidade, Endereço: Bacharel José de Oliveira Curchatuz, 527, Apto 1801, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-432 Telefone:(83) 99988-1007, Email:[email protected] Intime a perita, pelo sistema, para dizer, no prazo de 05 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24090218055989400000093676980, Intimação: 24081508263050500000092603409, Intimação: 24081508263050500000092603409, Documento de Comprovação: 24053018085089700000085830011, Petição: 24053018084912300000085830006, Intimação: 24050708222590500000084576477, Intimação: 24050708222590500000084576477, Ato Ordinatório: 24050708220152100000084575522, Outros Documentos: 24031310582052000000081893710, Outros Documentos: 24031310581985700000081893709] -
27/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:02
Nomeado perito
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27/11/2024 12:02
Deferido o pedido de
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27/11/2024 12:02
Determinada diligência
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08/11/2024 08:03
Conclusos para despacho
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11/09/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
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02/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. -
15/08/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias - ID 85780750. -
07/05/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:40
Determinada diligência
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20/02/2024 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERONEIDE RODRIGUES GALDINO - CPF: *08.***.*54-34 (AUTOR).
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19/02/2024 09:37
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:36
Juntada de informação
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19/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 13:50
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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17/02/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
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14/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834120-24.2021.8.15.2001 AUTOR: VERONEIDE RODRIGUES GALDINO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Ante o julgamento no STJ do recurso paradigma que determinou a suspensão do feito, o regular andamento processual é medida que se impõe.
A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
13/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 14:33
Determinada Requisição de Informações
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13/02/2024 14:33
Determinada diligência
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08/02/2024 21:55
Conclusos para decisão
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04/11/2022 11:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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04/11/2022 11:11
Conclusos para decisão
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26/10/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 09:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/10/2021 10:17
Conclusos para despacho
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06/10/2021 10:16
Juntada de Certidão
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25/09/2021 02:25
Decorrido prazo de VERONEIDE RODRIGUES GALDINO em 24/09/2021 23:59:59.
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03/09/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 13:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VERONEIDE RODRIGUES GALDINO (*08.***.*54-34).
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30/08/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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