TJPB - 0800758-60.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 10:12
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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17/02/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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16/02/2024 08:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/02/2024 23:59.
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800758-60.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: ANTONIO NATHANAEL CARVALHO SILVA SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
SEM CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Vistos etc.
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR em face de ANTÔNIO NATHANAEL CARVALHO SILVA, todos devidamente qualificados nos autos.
O processo seguiu seu trâmite, vindo a parte autora pugnar pela desistência da ação (ID. 80742358).
Vieram-me conclusos os autos. É o breve relatório.
DECIDO.
O caso presente é de extinção sem resolução de mérito.
O inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil elenca, entre os casos de extinção do processo sem resolução de mérito, a desistência da ação pelo autor.
Ocorre que, segundo o parágrafo quarto desse mesmo artigo, a desistência, se oferecida após a contestação, só poderá ocorrer com o consentimento do promovido.
Nestas condições, a homologação do pedido de desistência formulado pela parte autora não fere o disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, posto que o réu sequer foi citado.
Assim, a par das referidas considerações, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito.
Custas quitadas.
Sem condenação em honorários.
Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pela parte, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da ação.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
09/02/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 09:32
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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08/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 15:45
Determinado o arquivamento
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04/01/2024 15:45
Extinto o processo por desistência
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16/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:24
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 09:42
Determinada diligência
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25/09/2023 09:42
Deferido o pedido de
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14/09/2023 17:18
Conclusos para despacho
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14/09/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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08/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 11:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/08/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 15:25
Deferido o pedido de
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27/07/2023 09:24
Conclusos para despacho
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15/07/2023 00:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:24
Determinada diligência
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26/06/2023 11:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/06/2023 23:59.
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21/06/2023 20:50
Conclusos para despacho
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24/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 20:44
Determinada diligência
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19/05/2023 20:44
Deferido o pedido de
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11/04/2023 16:17
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:12
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 27/03/2023 23:59.
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15/03/2023 14:35
Conclusos para despacho
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15/03/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 14:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/02/2023 23:59.
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14/02/2023 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2023 22:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/01/2023 14:49
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 11:01
Determinada diligência
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23/01/2023 11:01
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2023 07:01
Conclusos para despacho
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23/01/2023 07:00
Juntada de Certidão
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12/01/2023 14:18
Determinada diligência
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11/01/2023 15:38
Conclusos para despacho
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11/01/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 19:28
Determinada diligência
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09/01/2023 14:05
Distribuído por sorteio
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09/01/2023 14:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
17/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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