TJPB - 0840215-07.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO LUXOR TAMBAU HOME SERVICE em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 17:33
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 08:02
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 10:49
Nomeado perito
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08/05/2025 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2024 22:57
Juntada de provimento correcional
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24/05/2024 13:48
Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:58
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840215-07.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/03/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2024 09:59
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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17/02/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
DESPACHO:PARTE FINAL "...Assim, para que se evite futuras alegações de nulidade processual, proceda a escrivania ao cadastramento do causídico requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda deseja produzir, justificando-as, ficando ciente que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, 08 de fevereiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
09/02/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 09:23
Juntada de informação
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08/02/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
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31/03/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 13:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/02/2023 01:16
Decorrido prazo de TIAGO LIOTTI em 06/02/2023 23:59.
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20/01/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 00:07
Juntada de provimento correcional
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22/12/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 19:11
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2021 19:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/10/2021 12:52
Juntada de Certidão
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13/05/2021 11:45
Conclusos para despacho
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13/05/2021 11:43
Juntada de Certidão
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13/05/2021 11:36
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 11:01
Conclusos para despacho
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15/10/2020 11:00
Juntada de Certidão
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23/09/2020 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO LUXOR TAMBAU HOME SERVICE em 21/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO LUXOR TAMBAU HOME SERVICE em 21/09/2020 23:59:59.
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17/08/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2020 13:20
Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2020 14:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/08/2020 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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