TJPB - 0805780-65.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:21
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0805780-65.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista decurso de prazo sem oposição de embargos pelo executado, determino o prosseguimento da execução.
Intime-se o exequente para que requeira as medidas pertinentes ao prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
P.I.
JOÃO PESSOA, 1 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:47
Determinada diligência
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01/09/2025 10:03
Conclusos para despacho
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01/07/2025 23:54
Decorrido prazo de CYNTHIA ALVES DA COSTA em 30/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/05/2025 19:49
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/05/2025 19:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/05/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 19:03
Juntada de Informações
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19/01/2025 20:26
Recebida a emenda à inicial
-
19/01/2025 20:26
Determinada diligência
-
09/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 22:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/11/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 19:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/10/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:13
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0805780-65.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para em 10 dias fazer constar nos autos o endereço correto da parte executada.
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 20:35
Determinada diligência
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17/07/2024 09:18
Conclusos para despacho
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27/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805780-65.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca daS certidões do oficial de justiça de ID: 87457973 E 88176631, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de maio de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/05/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2024 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 21:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/03/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 19:17
Outras Decisões
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08/03/2024 19:36
Conclusos para despacho
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18/02/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 13:01
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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17/02/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024
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13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0805780-65.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Não se vislumbra nos eventos inerentes aos anexos da inicial, o comprovante de recolhimento das custas prévias.
Destarte, como a parte autora não é beneficiária da gratuidade judicial, intime-se para no prazo de 05 dias recolher as custas prévias devidas ao Judiciário, pena de cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 21:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31).
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07/02/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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