TJPB - 0800503-28.2021.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 18:09
Juntada de Alvará
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10/03/2024 18:09
Juntada de Alvará
-
10/03/2024 18:09
Juntada de Alvará
-
08/03/2024 14:25
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA HONORIO JUSTINO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2024 23:59.
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17/02/2024 09:05
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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17/02/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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15/02/2024 18:36
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800503-28.2021.8.15.0561 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] EXEQUENTE: MARIA HONORIO JUSTINO Advogados do(a) EXEQUENTE: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA CÍVEL
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial no valor de R$19.784,37 (id.83280092).
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará (id.83642459).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO A fase de cumprimento de sentença é extinta com a satisfação da obrigação consoante artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente por depósito judicial.
A parte exequente deu quitação e pediu o levantamento do valor.
Em relação ao valor de cada alvará e seu credor, ressalto que o advogado tem poderes especiais para receber e dar quitação, logo não compete ao Magistrado nesta ação judicial analisar se o valor da cada alvará está de acordo com as cláusulas contratuais entre o advogado e seu cliente.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC).
Transitada em julgado esta Sentença para os exequentes, EXPEÇA(M)-SE: • um alvará de levantamento em favor da parte exequente MARIA HONORIO JUSTINO, CPF *54.***.*64-81, no valor de R$: 11.771,70 (DJO, id.83280092; • um alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a) Jonh Lenno da Silva Andrade, OAB/PB n.º 2 6.712, CPF: *12.***.*49-65, no valor de R$: 2.967,65 (DJO, id.83280092), referente aos honorários sucumbenciais; e, • um alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a) Jonh Lenno da Silva Andrade,, OAB/PB n.º 26.712, CPF: *12.***.*49-65, no valor de R$: 5.045,01 (DJO, id.83280092), referente aos honorários contratuais (id.43500857), conforme pedido seu (id.83642459).
CALCULADAS E PAGAS as custas processuais (id. 80430541).
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
08/02/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2023 15:46
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 15:00
Conclusos para despacho
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02/11/2023 00:31
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 01:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/10/2023 23:59.
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22/10/2023 12:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2023 12:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/10/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 06:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2023 19:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Coremas.
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27/09/2023 19:51
Realizado cálculo de custas
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14/09/2023 13:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/09/2023 12:50
Outras Decisões
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22/08/2023 11:11
Conclusos para decisão
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22/08/2023 10:01
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:01
Juntada de Certidão de prevenção
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20/10/2022 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/09/2022 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/09/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 19:14
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 10:03
Juntada de Petição de apelação
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03/08/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/08/2022 23:59.
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06/07/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2022 11:54
Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2022 12:46
Conclusos para decisão
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03/07/2022 12:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/06/2022 23:25
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 02:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/06/2022 23:59.
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17/05/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 04:22
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 12/05/2022 23:59:59.
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08/04/2022 16:33
Juntada de Petição de réplica
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30/03/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2022 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 09:26
Juntada de documento de comprovação
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02/10/2021 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2021 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/06/2021 09:41
Conclusos para despacho
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23/06/2021 09:41
Outras Decisões
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27/05/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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