TJPB - 0800503-28.2021.8.15.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800503-28.2021.8.15.0561 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] EXEQUENTE: MARIA HONORIO JUSTINO Advogados do(a) EXEQUENTE: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA CÍVEL
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial no valor de R$19.784,37 (id.83280092).
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará (id.83642459).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO A fase de cumprimento de sentença é extinta com a satisfação da obrigação consoante artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente por depósito judicial.
A parte exequente deu quitação e pediu o levantamento do valor.
Em relação ao valor de cada alvará e seu credor, ressalto que o advogado tem poderes especiais para receber e dar quitação, logo não compete ao Magistrado nesta ação judicial analisar se o valor da cada alvará está de acordo com as cláusulas contratuais entre o advogado e seu cliente.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC).
Transitada em julgado esta Sentença para os exequentes, EXPEÇA(M)-SE: • um alvará de levantamento em favor da parte exequente MARIA HONORIO JUSTINO, CPF *54.***.*64-81, no valor de R$: 11.771,70 (DJO, id.83280092; • um alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a) Jonh Lenno da Silva Andrade, OAB/PB n.º 2 6.712, CPF: *12.***.*49-65, no valor de R$: 2.967,65 (DJO, id.83280092), referente aos honorários sucumbenciais; e, • um alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a) Jonh Lenno da Silva Andrade,, OAB/PB n.º 26.712, CPF: *12.***.*49-65, no valor de R$: 5.045,01 (DJO, id.83280092), referente aos honorários contratuais (id.43500857), conforme pedido seu (id.83642459).
CALCULADAS E PAGAS as custas processuais (id. 80430541).
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
22/08/2023 10:01
Baixa Definitiva
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22/08/2023 10:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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22/08/2023 10:00
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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16/08/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIA HONORIO JUSTINO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIA HONORIO JUSTINO em 15/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/08/2023 23:59.
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25/07/2023 01:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 24/07/2023 23:59.
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12/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 18:16
Conhecido o recurso de MARIA HONORIO JUSTINO - CPF: *54.***.*64-81 (APELANTE) e provido
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11/07/2023 14:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2023 14:06
Juntada de Certidão de julgamento
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04/07/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 21:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/03/2023 00:20
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:20
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 21:05
Juntada de Certidão de julgamento
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13/03/2023 21:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/03/2023 20:55
Juntada de Certidão de julgamento
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07/03/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 08:23
Conclusos para despacho
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28/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/02/2023 11:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/02/2023 11:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/02/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:33
Conclusos para despacho
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06/02/2023 07:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/01/2023 16:59
Conclusos para despacho
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25/01/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Câmara Cível
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25/01/2023 13:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/01/2023 09:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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24/01/2023 13:04
Juntada de Petição de outros documentos
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02/01/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 20:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/01/2023 09:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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05/11/2022 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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05/11/2022 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 16:24
Conclusos para despacho
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04/11/2022 10:40
Juntada de Petição de parecer
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03/11/2022 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 06:03
Conclusos para despacho
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21/10/2022 06:03
Juntada de Certidão
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20/10/2022 15:41
Recebidos os autos
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20/10/2022 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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