TJPB - 0821864-83.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 01:23
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE DUARTE em 18/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:36
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821864-83.2020.8.15.2001 [Prestação de Serviços, Planos de saúde] EXEQUENTE: SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC.
DOS AUD.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EXECUTADO: FRANCISCO LEITE DUARTE SENTENÇA
Vistos.
SINDIFISCO NACIONAL – SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES DA RECEITA intentou o presente Cumprimento de Sentença contra FRANCISCO LEITE DUARTE.
Sob o ID 89807236, as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo homologação. É o breve relato.
Decido. É cediço que o objetivo maior e norteador do Judiciário é a composição das lides e, chegando as partes a uma composição amigável para solucionar a demanda, principalmente na fase executiva, com a satisfação da obrigação, deve ser homologada por sentença, a composição.
A conciliação pode ser realizada em qualquer fase processual, inclusive após a prestação jurisdicional, desde que o direito seja disponível.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo de ID 89807236, extinguindo o feito com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’ do CPC.
Honorários nos termos do acordo.
Custas prévias devidamente quitadas pelo autor, ficando as remanescentes dispensadas nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição.
P.I.C.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2024 09:31
Determinado o arquivamento
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22/05/2024 09:31
Homologada a Transação
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02/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 09:23
Conclusos para despacho
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06/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 09:21
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821864-83.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1 - Verifico que foi inserido no sistema o prazo de 15 (quinze) dias, que comporta apenas a primeira parte do despacho de ID 78997345.
Certifique-se, assim, o decurso do prazo da segunda parte da determinação, no caso, para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. 2 - Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, a fim de viabilizar consulta já requerida no Sistema Sisbajud, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 02 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
09/02/2024 07:36
Juntada de Informações
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02/11/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 19:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2023 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE DUARTE em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 23:58
Conclusos para despacho
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14/09/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 00:32
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 00:41
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 23:09
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE DUARTE em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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08/07/2023 00:01
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:25
Julgado procedente o pedido
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27/04/2023 23:11
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 01:19
Decorrido prazo de LUDMILA MACEDO DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
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13/03/2023 09:45
Conclusos para despacho
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17/02/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 18:37
Decretada a revelia
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24/11/2022 00:50
Conclusos para despacho
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16/11/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 13:27
Juntada de provimento correcional
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05/11/2022 02:09
Conclusos para despacho
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05/11/2022 02:09
Juntada de informação
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12/07/2022 07:47
Decorrido prazo de CEMAN JP em 11/07/2022 23:59.
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04/07/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2022 10:51
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2022 23:34
Expedição de Mandado.
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16/06/2022 13:31
Determinada diligência
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13/06/2022 19:07
Conclusos para despacho
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13/06/2022 19:07
Juntada de Certidão
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26/04/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 04:09
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE DUARTE em 11/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 08:48
Juntada de diligência
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10/03/2022 11:59
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 11:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/12/2020 17:10
Conclusos para despacho
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13/12/2020 23:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/12/2020 23:45
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/12/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 05:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2020 05:02
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2020 13:43
Expedição de Mandado.
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18/11/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 13:42
Audiência Conciliação designada para 09/12/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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01/07/2020 12:28
Recebidos os autos.
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01/07/2020 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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29/06/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 13:00
Conclusos para despacho
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27/05/2020 05:30
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 25/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 23:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 16:50
Conclusos para despacho
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14/04/2020 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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