TJPB - 0801126-37.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 09:58
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 10:12
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2024 00:05
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801126-37.2023.8.15.0201 [Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: SEVERINO EUCLIDES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA AÇÃO IDÊNTICA AJUIZADA.
SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
COISA JULGADA.
EXTINÇÃO.
ARTS. 485, V DO CPC.
Repetindo-se ação já decidida por decisão transitada em julgado, idêntica quanto às partes, aos pedidos e às causas de pedir, impõe-se a extinção da ação, pela coisa julgada.
Vistos etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por Severino Euclides da Silva em face de Banco Bradesco S/A.
Narra o autor que possui uma conta-corrente junto ao demandado e foi surpreendido com um débito, em 03 de maio de 2021, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente a um título de capitalização nº 5370002, o qual não contratou.
Requer, assim, indenização por danos morais, repetição do indébito e que seja declarada a inexistência do débito.
Citada, a parte ré apresentou contestação no Id nº 80579947, por meio da qual alegou, preliminarmente, coisa julgada.
Afirma que o presente feito pretende discutir matéria que já foi objeto da lide de outra ação – Processo nº 0801825-96.2021.8.15.0201, cuja sentença transitou em julgado na 1 ª Vara Mista de Ingá – PB.
Impugnação à contestação, no ID nº (86809271).
Vieram-me os autos conclusos para deliberação. É o relatório.
Passo a decidir.
Cotejando-se o presente feito com as informações junto ao PJE referentes ao Processo nº 0801825-96.2021.815.0201, percebe-se que ambos contém as mesmas partes, os mesmos pedidos e a mesma causa de pedir, tendo sido proferida sentença pela magistrada da 1ª vara mista de Ingá, nos autos do Processo nº 0801825-96.2021.815.0201, a qual transitou em julgado em 22 de maio de 2023.
Desse modo, possuindo esta demanda as mesmas partes, pedido e causa de pedir de ação judicial cuja sentença já transitou em julgado, resta configurado, portanto, o fenômeno processual da coisa julgada material, nos termos do art. 337, § 4º, do Código de Processo Civil. "Art.337(...) § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. (...) § 4º Há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado." Isto posto, de acordo com o ARTS. 485, V, do CPC, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos, com a devida baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Sem custas, em face da gratuidade processual concedida.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, suspendendo a exigibilidade em razão da gratuidade concedida.
Publicação e Registro eletrônicos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se.
Ingá/PB, data e assinatura digitais.
ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO Juíza de Direito -
18/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:50
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
16/04/2024 08:30
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:35
Juntada de Petição de comunicações
-
13/03/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 dias, especifiquem as provas que desejam produzir em audiência, declinando seu objeto e pertinência, sob pena de indeferimento, desde já advertidas que, caso não haja requerimento de provas, poderá ocorrer o julgamento antecipado do feito. -
11/03/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 17:31
Juntada de Petição de comunicações
-
18/02/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
18/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801126-37.2023.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: SEVERINO EUCLIDES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo o autor para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 dias. 8 de fevereiro de 2024.
FABRICIO VIANA DE SOUZA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
08/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/07/2023 09:44
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824786-29.2022.8.15.2001
Banco do Brasil
Joab da Silva Nascimento
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/05/2022 08:31
Processo nº 0860890-83.2023.8.15.2001
Gubio Mariz Timoteo de Sousa
Ricardo Donato
Advogado: Rhafael Sarmento Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/01/2024 14:39
Processo nº 0871480-22.2023.8.15.2001
Carmelita Freire
Fort Alianca Seguranca Patrimonial LTDA
Advogado: Valber Maxwell Farias Borba
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/12/2023 07:44
Processo nº 0033435-02.2011.8.15.2001
Neusa Domingos de Oliveira
Lidia de Oliveira Florentino
Advogado: Edizio Cruz da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2011 00:00
Processo nº 0844879-47.2021.8.15.2001
Nivaldo dos Santos Monteiro
Banco do Brasil
Advogado: Tanita Nathaly Matias Gentle
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2021 14:33