TJPB - 0871480-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:37
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0871480-22.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Ato / Negócio Jurídico, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: CARMELITA FREIRE Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA CORDEIRO DA SILVA - PB22267 EXECUTADO: SAMUEL MEDEIROS RAMOS, GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA - PB14865 DESPACHO Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão de ID 116972125.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:54
Outras Decisões
-
22/07/2025 09:54
Expedido alvará de levantamento
-
03/07/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 08:28
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 20:00
Determinado o arquivamento
-
13/06/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 02:50
Decorrido prazo de CARMELITA FREIRE em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
10/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:33
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2025 15:14
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 07:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 09:22
Juntada de Petição de comunicações
-
04/04/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 02:44
Decorrido prazo de SAMUEL MEDEIROS RAMOS em 01/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:06
Decorrido prazo de CARMELITA FREIRE em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 07:35
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
20/03/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 17:57
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
18/03/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
14/03/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 20:53
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:06
Juntada de Alvará
-
05/03/2025 18:44
Processo Desarquivado
-
05/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 07:08
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 18:46
Juntada de Alvará
-
25/02/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 01:31
Decorrido prazo de CARMELITA FREIRE em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
-
11/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0871480-22.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Ato / Negócio Jurídico] EXEQUENTE: CARMELITA FREIRE Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA CORDEIRO DA SILVA - PB22267 EXECUTADO: SAMUEL MEDEIROS RAMOS, GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA - PB14865 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/02/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 04:28
Decorrido prazo de GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP em 31/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 04:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/02/2025 00:28
Decorrido prazo de SAMUEL MEDEIROS RAMOS em 31/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 12:45
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/11/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0871480-22.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Ato / Negócio Jurídico] EXEQUENTE: CARMELITA FREIRE Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA CORDEIRO DA SILVA - PB22267 EXECUTADO: SAMUEL MEDEIROS RAMOS, GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA - PB14865 DESPACHO Diante da inércia dos executados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/11/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 01:54
Decorrido prazo de GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP em 21/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:54
Juntada de entregue (ecarta)
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15/10/2024 02:07
Decorrido prazo de SAMUEL MEDEIROS RAMOS em 14/10/2024 23:59.
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01/10/2024 09:58
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 03:29
Decorrido prazo de GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/08/2024 00:16
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0871480-22.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Ato / Negócio Jurídico] EXEQUENTE: CARMELITA FREIRE Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA CORDEIRO DA SILVA - PB22267 EXECUTADO: SAMUEL MEDEIROS RAMOS, GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA - PB14865 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 98318570.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/08/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:41
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 07:15
Processo Desarquivado
-
20/07/2024 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 08:36
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 02:57
Decorrido prazo de SAMUEL MEDEIROS RAMOS em 17/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 01:12
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0871480-22.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: CARMELITA FREIRE Advogado do(a) AUTOR: MARIANA CORDEIRO DA SILVA - PB22267 REU: SAMUEL MEDEIROS RAMOS, GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
29/05/2024 08:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/05/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 01:48
Decorrido prazo de CARMELITA FREIRE em 07/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 16:50
Juntada de Projeto de sentença
-
05/04/2024 12:18
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:58
Outras Decisões
-
27/03/2024 01:24
Decorrido prazo de CARMELITA FREIRE em 26/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 00:45
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2024 13:09
Conclusos para despacho
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07/03/2024 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/02/2024 00:34
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0871480-22.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: CARMELITA FREIRE REU: SAMUEL MEDEIROS RAMOS, GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP, FORT ALIANCA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação em que este juízo verificou a necessidade de diligência pela parte demandante, que, regularmente intimada, deixou escoar o prazo sem impulsionar o feito.
Preceitua o art. 485, III, do CPC, que o processo deve ser extinto, sem análise do mérito, quando a parte autora abandonar a causa, deixando de promover os atos e diligências que lhe competia.
No caso vertente, constata-se que a promovente foi intimada para impulsionar o feito, entretanto, manteve-se inerte.
Deixando de realizar os atos e diligências que lhe competia, demonstrou patente desinteresse no prosseguimento da causa.
Inadmissível o Poder Judiciário ficar à perpétua espera de solicitações para tramitação/impulsionamento do feito, o que somente contribuiria para tumultuar a regular prestação jurisdicional dos demais processos em tramitação, ressaltando-se a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto aos JECs, regidos pela celeridade e economia processual.
O presente caso adequa-se, perfeitamente, ao disposto nos artigos supracitados.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, nos exatos termos do art. 485, III, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução e aos feitos que tramitam perante os juizados especiais.
Sem custas e sem honorárias advocatícios.
Publicação e registro de forma eletrônica.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
27/02/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 21:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/02/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 08:53
Conclusos para despacho
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23/02/2024 01:09
Decorrido prazo de CARMELITA FREIRE em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 11:14
Indeferido o pedido de CARMELITA FREIRE - CPF: *38.***.*29-87 (AUTOR)
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20/02/2024 13:10
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/02/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2024 07:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/02/2024 08:23
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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17/02/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0871480-22.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: CARMELITA FREIRE REU: SAMUEL MEDEIROS RAMOS, GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP, FORT ALIANCA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 8 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/02/2024 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/01/2024 12:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/01/2024 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 07:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/02/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/12/2023 07:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/12/2023 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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