TJPB - 0860890-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 11:45
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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15/08/2024 01:30
Decorrido prazo de GUBIO MARIZ TIMOTEO DE SOUSA em 14/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:04
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0860890-83.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: GUBIO MARIZ TIMOTEO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: RHAFAEL SARMENTO FERNANDES - PB17319 REU: RICARDO DONATO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
23/07/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 12:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
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19/07/2024 10:51
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2024 17:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/07/2024 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/07/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 08:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/06/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/07/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
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30/05/2024 00:39
Decorrido prazo de GUBIO MARIZ TIMOTEO DE SOUSA em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0860890-83.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: GUBIO MARIZ TIMOTEO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: RHAFAEL SARMENTO FERNANDES - PB17319 REU: ROSANGELA MARIA MOUSINHO LIMA, RICARDO DONATO DESPACHO Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que o autor colacione aos autos informações acerca dos sucessores da promovida falecida, sob pena de extinção do processo.
Intime-se para conhecimento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/05/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 08:11
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 00:40
Decorrido prazo de GUBIO MARIZ TIMOTEO DE SOUSA em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0860890-83.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: GUBIO MARIZ TIMOTEO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: RHAFAEL SARMENTO FERNANDES - PB17319 REU: ROSANGELA MARIA MOUSINHO LIMA, RICARDO DONATO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 22 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/04/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:08
Juntada de Certidão de intimação
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11/04/2024 15:07
Juntada de Certidão de intimação
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08/03/2024 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 08:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/04/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de GUBIO MARIZ TIMOTEO DE SOUSA em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 09:09
Juntada de Termo de audiência
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17/02/2024 08:23
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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17/02/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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16/02/2024 09:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0860890-83.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: GUBIO MARIZ TIMOTEO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: RHAFAEL SARMENTO FERNANDES - PB17319 REU: ROSANGELA MARIA MOUSINHO LIMA, RICARDO DONATO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 8 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 13:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/01/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 07:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/02/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/01/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 11:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/01/2024 11:32
Conclusos para despacho
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07/01/2024 14:39
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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19/12/2023 12:14
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/12/2023 14:52
Conclusos para despacho
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15/12/2023 14:52
Determinada a redistribuição dos autos
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29/10/2023 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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