TJPB - 0801023-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:04
Deferido em parte o pedido de 3HM ENGENHARIA E INCORPORAC?O LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
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30/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 04:55
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0801023-28.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: 3HM ENGENHARIA E INCORPORAC?O LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159 EXECUTADO: ANDERSON DA ROCHA ARRUDA DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de pedido formulado pelo exequente visando à decretação da indisponibilidade ampla dos bens do executado, com abrangência sobre bens presentes e futuros, por meio de ofícios aos cartórios de registro de imóveis, cartórios de títulos e documentos, Detran estadual e inclusão no Banco Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Contudo, a medida ora pleiteada se mostra desproporcional e incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, regido pelos princípios da simplicidade, celeridade e economia processual, conforme disposto na Lei nº 9.099/95.
A decretação de indisponibilidade geral de bens configura medida extrema, de caráter excepcional, e exige demonstração concreta de que o devedor esteja adotando condutas fraudulentas ou de ocultação patrimonial com o objetivo de frustrar a execução, o que não se evidencia nos autos.
Além disso, a medida pretendida demandaria expedição de ofícios múltiplos e consultas generalizadas, o que compromete a informalidade e a eficiência esperada no âmbito dos Juizados Especiais.
Ainda mais se tratando de pedido de indisponibilidade de eventuais bens presentes e futuros.
Desse modo, indefiro o pedido de indisponibilidade ampla e genérica dos bens do executado, por afronta aos princípios norteadores do microssistema dos Juizados Especiais e por ausência de justificativa concreta que a autorize.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, indicar meios concretos para o prosseguimento da execução.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/05/2025 23:09
Indeferido o pedido de 3HM ENGENHARIA E INCORPORAC?O LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
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28/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:26
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0801023-28.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: 3HM ENGENHARIA E INCORPORAC?O LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159 EXECUTADO: ANDERSON DA ROCHA ARRUDA DESPACHO Primeiramente, sobre o sistema SREI destaco que este Juízo não possui acesso ao sistema, o qual, até onde se sabe, sequer teve sua implantação finalizada nesta Comarca, pelo que indefiro o pedido.
Em consulta ao Renajud, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 09:49
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2025 22:48
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0801023-28.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: 3HM ENGENHARIA E INCORPORAC?O LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159 EXECUTADO: ANDERSON DA ROCHA ARRUDA DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
16/12/2024 12:48
Determinada Requisição de Informações
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13/12/2024 13:03
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/12/2024 18:26
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2024 19:58
Conclusos para despacho
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19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de ANDERSON DA ROCHA ARRUDA em 18/10/2024 23:59.
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07/10/2024 03:34
Juntada de entregue (ecarta)
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20/09/2024 15:14
Expedição de Carta.
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19/09/2024 13:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 17:46
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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20/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:46
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da exordial, condenando o demandado ao pagamento à autora do valor de R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), acrescido de juros de mora (art. 406, CC) ao mês e de correção monetária, pelo IPCA, ambos a contar da data do prejuízo. -
07/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
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02/08/2024 11:32
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2024 15:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/07/2024 15:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/07/2024 09:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/07/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/07/2024 09:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/07/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/07/2024 09:23
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2024 09:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/07/2024 09:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 25/07/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/06/2024 12:39
Juntada de Petição de comunicações
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24/06/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:54
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 18:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/07/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/05/2024 17:16
Juntada de Petição de informação
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27/05/2024 11:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/05/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/05/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 20:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/04/2024 15:53
Juntada de Petição de comunicações
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25/04/2024 18:43
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 18:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/05/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/04/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:33
Conclusos para despacho
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01/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:38
Publicado Despacho em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801023-28.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue resposta do Sisbajud, em relação a requisição de endereços, conforme tela em anexo (documentos).
Intime-se o promovente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:36
Determinada Requisição de Informações
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21/03/2024 19:59
Conclusos para despacho
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15/03/2024 10:04
Determinada diligência
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14/03/2024 11:59
Conclusos para despacho
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14/03/2024 11:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 20/03/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 06:08
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
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17/02/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0801023-28.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: 3HM ENGENHARIA E INCORPORAC?O LTDA Advogado do(a) AUTOR: EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159 REU: ANDERSON DA ROCHA ARRUDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial e juntar aos autos o endereço do promovido para fins de citação.
João Pessoa/PB, 7 de fevereiro de 2024.
VALDIR VITORINO DA SILVA FILHO Técnico Judiciário -
07/02/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 22:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/03/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/01/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/01/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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