TJPB - 0827214-81.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/07/2025 02:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 02:27
Determinada diligência
-
20/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:57
Juntada de informação
-
04/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 05:56
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0827214-81.2022.8.15.2001 AUTOR: LEILA CRISTINA DA SILVA REU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO , BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento dos honorários periciais, via depósito judicial, juntando a comprovação nestes autos.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051404473897800000055267114 2022-05-14_042069 Documento de Identificação 22051404473997800000055267115 contracheque_4_2022 (1) Documento Recibos Salariais 22051404474072400000055267116 SEI_SEDE - 19908720 - Despacho - SEI Informações Prestadas 22051404474127400000055267117 SEI_SEDE - 19894249 - Formulário de Ressarcimento de Plano de Saúde Informações Prestadas 22051404474182600000055267118 arthur henrique da silva sales Informações Prestadas 22051404474236500000055267119 sicredi_1650368712304 Informações Prestadas 22051404474289100000055267120 sicredi_1650368646738 Informações Prestadas 22051404474346300000055267121 sicredi_1650368798072 Informações Prestadas 22051404474398500000055267122 sicredi_1650368835205 Informações Prestadas 22051404474450800000055267123 contracheque_1_2022 Informações Prestadas 22051404474509000000055267124 contracheque_2_2022 Informações Prestadas 22051404474560400000055268025 contracheque_3_2022 Informações Prestadas 22051404474613400000055268026 ficha_financeira_2019 Informações Prestadas 22051404474666100000055268027 ficha_financeira_2020 Informações Prestadas 22051404474717300000055268028 ficha_financeira_2021 Informações Prestadas 22051404474769100000055268029 ficha_financeira_2022 Informações Prestadas 22051404474820600000055268030 2022-05-14_042254 Documento de Identificação 22051404474872100000055268031 2022-05-14_044230 Informações Prestadas 22051404474942100000055268032 2022-05-14_044521 Informações Prestadas 22051404475070300000055268033 Decisão Decisão 22060116085000700000055722194 Decisão Decisão 22060116085000700000055722194 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22060215455933700000056073573 Informação Informação 22060521320854200000056153505 Despacho Despacho 22060617022405000000056172683 Carta Carta 22091312430042200000059962709 Expediente Expediente 22091312430686000000059962710 Carta Carta 22091312430910200000059962711 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22101416290058600000061168735 3988091-01dw-2246709 Documento de Comprovação 22101416290125400000061168746 3988091-02dw-1 - procuração bb - kit atualizado abril de 2021 - spe_ Procuração 22101416290143000000061168748 Petição Petição 22101708302572800000061203829 PETIÇÃO DE JUNTADA - REPRESENTACAO PARA AUDIENCIA Outros Documentos 22101708302610400000061203831 CADEIA SUBS SARA-44702618047064881 Substabelecimento 22101708302625400000061203834 PREP LEILA CRISTINA47026184_compressed47064916 Documento de Comprovação 22101708302654300000061203836 subs 2246709469635394702618647064888 Substabelecimento 22101708302675100000061203837 Contestação Contestação 22101708364209800000061203845 Contestação Outros Documentos 22101708364245200000061203848 DEL-mci.935722601-ComprovantedeRenda-ver.147029128 Documento de Comprovação 22101708364325700000061203851 DEL-mci.935722601-ComprovantedeRenda-ver.547029131 Documento de Comprovação 22101708364342500000061203853 DEL-mci.935722601-ContratoAdesaoaProdutoseServicos-ver.147029133 Documento de Comprovação 22101708364358500000061203855 DEL-mci.935722601-CPF-ver.147029135 Documento de Comprovação 22101708364392600000061203856 DEL-mci.935722601-DeclaracaoPropositosNat.Rel.Negocios-ver.147029138 Documento de Comprovação 22101708364500200000061203857 DEL-mci.935722601-DocumentodeIdentificacao-ver.247029141 Documento de Comprovação 22101708364512500000061203859 DEL-mci.935722601-PropostadeAberturadeConta-ver.147029144 Documento de Comprovação 22101708364525000000061203860 DEL-mci.935722601-TermodeAdesaoaPacotesdeServicos-ver.147029146 Documento de Comprovação 22101708364546000000061203861 EXT0147029147 Documento de Comprovação 22101708364590800000061203862 EXT0247029149 Documento de Comprovação 22101708364614400000061203863 EXT0347029152 Documento de Comprovação 22101708364629800000061203865 CDC0147029123 Documento de Comprovação 22101708364646500000061203868 CDC0247029124 Documento de Comprovação 22101708364676700000061203869 CDC0347029125 Documento de Comprovação 22101708364698100000061203870 Contestação Contestação 22101715250581000000061234822 1.
Procuracao e Atos Outros Documentos 22101715250641200000061235479 Substabelecimento - Davison Grigório Outros Documentos 22101715250686600000061235481 Carta de Preposto Sicred - Ivana Outros Documentos 22101715250712400000061235483 C004340627 Outros Documentos 22101715250729100000061235487 C004340635 Outros Documentos 22101715250757700000061235490 C104302310 Outros Documentos 22101715250806900000061235491 C104333339 Outros Documentos 22101715250821200000061235492 C104333347 Outros Documentos 22101715250879700000061235496 Termo de Audiência Termo de Audiência 22101912120439900000061321068 01.
LEILA CRISTINA DA SILVA X COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI E (1) Termo de Audiência 22101912120493300000061321070 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22102406572854700000061488994 1.
Procuração Leila C Procuração 22102406572971800000061488996 Réplica Réplica 22110414422681200000061968677 Despesas Documento de Comprovação 22110414422708100000061968687 Holerite Documento de Comprovação 22110414422758200000061968689 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110722053948500000062118321 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110722053948500000062118321 Petição prova Petição 22111120133388900000062359118 Petição Petição 22111611284413800000062477134 SEV 1018 - Petição Provas Sicredi Documento de Comprovação 22111611284499200000062477137 Informação Informação 22111722010329800000062563275 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22112810155112300000062942614 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22112917070059300000063019905 BB - Ata Assembléia Dra.
Lucinéia Documento de Comprovação 22112917070082000000063019907 BB - Estatuto (3) Documento de Comprovação 22112917070118800000063019908 BB - Nomeação Dra.
Lucinéia (1) Documento de Comprovação 22112917070147600000063019910 PROCURAÇÃO PB - BANCO DO BRASIL S.A Procuração 22112917070162000000063019909 Cota Cota 22112919592147500000063025205 Petição Petição 22122814324624400000063886961 Petição acordo Petição 23021019334139900000065126969 Acordo Outros Documentos 23021019334169600000065126970 Sentença Sentença 23022821461150800000065626765 Sentença Sentença 23022821461150800000065626765 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23062813012827800000070972718 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423160374400000073036888 Petição Petição 23082122333408700000073434822 Informação Informação 23102713092452900000076546785 Decisão Decisão 24020722003984600000080128873 Decisão Decisão 24020722003984600000080128873 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24020822223950700000080351251 Curso Métodos Quantitativos e Ciências Atuariais - Lavenius CA_page-0001 (1) Documento de Comprovação 24020822224054000000080351252 Curso de Elaboração de Laudo Pericial Documento de Comprovação 24020822224125300000080351253 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24020822224211500000080351254 Conclusão de curso Documento de Comprovação 24020822224287300000080351255 Certificado de contabilidade Documento de Comprovação 24020822224352900000080351256 Intimação Intimação 24022011104906000000080731831 Intimação Intimação 24022011104906000000080731831 Petição Petição 24030416304616200000081401809 Petição Petição 24030710001148500000081577591 Petição Petição 24031218183496800000081860706 Informação Informação 24040409281344600000082926725 Decisão Decisão 24062521271170200000087002930 Decisão Decisão 24062521271170200000087002930 Petição Petição 24071518253099600000087980290 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24082316290904300000093174099 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24083011053400000000093549878 PROCESSO_ 0816467-90.2024.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Acórdão-1343 Comunicações 24083011053400000000093549879 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090415125724500000093813655 Intimação Intimação 24090415133569800000093813656 Intimação Intimação 24090415133569800000093813656 Contrarrazões Contrarrazões 24090919113718800000094047238 Contrarrazões aos embargos de declaração Contrarrazões 24091012164011200000094094978 Informação Informação 24091914394711800000094609724 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24111809052500000000097606909 Acórdão-1840 Comunicações 24111809052500000000097606910 Petição Petição 24120216425566600000098393106 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24120216425566600000098393106, Comunicações: 24111809052500000000097606910, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24111809052500000000097606909, Informação: 24091914394711800000094609724, Contrarrazões: 24091012164011200000094094978, Contrarrazões: 24090919113718800000094047238, Intimação: 24090415133569800000093813656, Intimação: 24090415133569800000093813656, Ato Ordinatório: 24090415125724500000093813655, Comunicações: 24083011053400000000093549879] -
21/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:55
Determinada Requisição de Informações
-
21/01/2025 18:55
Determinada diligência
-
02/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/09/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 14:39
Juntada de informação
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10/09/2024 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/09/2024 01:25
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827214-81.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
04/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 11:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/08/2024 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2024 01:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 01:08
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0827214-81.2022.8.15.2001 AUTOR: LEILA CRISTINA DA SILVA REU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO , BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intimada para pagar a perícia, a parte autora requereu a justiça gratuita.
No ID 58900363, a justiça gratuita foi indeferida, e as custas foram quitadas, ID 59274313.
Assim, mantenho o indeferimento, tendo em vista que a parte requerente não juntou documentos novos que comprovassem a sua hipossuficiência.
Intime a parte autora para pagar a perícia, no prazo de 15 dias, sob pena de desistência ficta da prova.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24040409281344600000082926725, Petição: 24031218183496800000081860706, Petição: 24030710001148500000081577591, Petição: 24030416304616200000081401809, Intimação: 24022011104906000000080731831, Intimação: 24022011104906000000080731831, Documento de Comprovação: 24020822224352900000080351256, Documento de Comprovação: 24020822224287300000080351255, Documento de Comprovação: 24020822224211500000080351254, Documento de Comprovação: 24020822224125300000080351253] -
25/06/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 21:27
Determinada diligência
-
04/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 09:28
Juntada de informação
-
15/03/2024 01:02
Decorrido prazo de LEILA CRISTINA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 01:05
Decorrido prazo de LEILA CRISTINA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes sobre a proposta de honorários , para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta de honorários, deverá a parte AUTORA efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos. -
20/02/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2024 06:06
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
17/02/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 22:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0827214-81.2022.8.15.2001 AUTOR: LEILA CRISTINA DA SILVA REU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO , BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intimada as partes para produção de provas.
A parte autora pugnou pela prova pericial, ID 66003943, pelo que DEFIRO e NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected] Intime-se o perito, pessoalmente, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários , para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta de honorários, deverá a parte AUTORA efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23102713092452900000076546785, Petição: 23082122333408700000073434822, Provimento Correcional automático: 23081423160374400000073036888, Certidão Trânsito em Julgado: 23062813012827800000070972718, Petição: 23021019334139900000065126969, Petição: 22111120133388900000062359118, Réplica: 22110414422681200000061968677, Petição de habilitação nos autos: 22102406572854700000061488994, Contestação: 22101715250581000000061234822, Contestação: 22101708364209800000061203845] -
07/02/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:00
Determinada diligência
-
07/02/2024 22:00
Nomeado perito
-
07/02/2024 22:00
Deferido o pedido de
-
27/10/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 13:09
Juntada de informação
-
27/10/2023 13:09
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 14:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
28/06/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 13:01
Transitado em Julgado em 30/03/2023
-
11/04/2023 16:46
Decorrido prazo de LEILA CRISTINA DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:37
Decorrido prazo de LEILA CRISTINA DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 22/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 21:46
Homologada a Transação
-
10/02/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 19:59
Juntada de Petição de cota
-
29/11/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:15
Juntada de aviso de recebimento
-
17/11/2022 22:02
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 22:01
Juntada de informação
-
16/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:42
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2022 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/10/2022 12:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/10/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/10/2022 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:05
Decorrido prazo de LEILA CRISTINA DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/10/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/06/2022 09:45
Recebidos os autos.
-
07/06/2022 09:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/06/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 21:32
Conclusos para despacho
-
05/06/2022 21:32
Juntada de informação
-
02/06/2022 15:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEILA CRISTINA DA SILVA - CPF: *36.***.*00-54 (AUTOR).
-
14/05/2022 04:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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