TJPB - 0848432-73.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848432-73.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tem-se que o presente feito foi julgado parcialmente procedente, conforme se vê no ID 31702676.
Ato contínuo, em sede de recurso apelatório, o acórdão de ID 85364874, assim se manifestou: "DESPROVEJO O APELO DO PROMOVIDO E PROVEJO PARCIALMENTE O APELO DA PARTE AUTORA, para determinar a correção monetária desde a data do desembolso dos valores indevidos, mantendo a Sentença recorrida nos demais termos." Interposto embargos de declaração, foi rejeitado (ID 85364890).
Em sede de recurso especial, foi inadmitido o recurso (ID 85365211) e em seguida os autos foram encaminhados ao STJ, onde foi negado provimento ao recurso especial (ID 85365218).
Ocorrido o trânsito em julgado, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença (ID 87118031) e intimada a parte executada, a mesma peticionou no ID 87382405, alegando que foi reconhecida a ofensa à coisa julgada e o processo foi extinto sem julgamento do mérito, não tendo assim, o que falar em cumprimento de sentença. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, vê-se que a sentença de primeiro grau foi mantida, alterando, apenas, a correção monetária que seria desde a data do desembolso dos valores indevidos.
Assim, é mister esclarecer que existe cumprimento de sentença, devendo o presente feito seguir seu curso normal.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
JOÃO PESSOA, 17 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2024 17:53
Baixa Definitiva
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07/02/2024 17:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/02/2024 17:52
Juntada de Decisão
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19/01/2023 08:43
Juntada de Certidão
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17/10/2022 11:56
Juntada de Certidão
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18/06/2022 15:28
Juntada de Certidão
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14/06/2022 00:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 00:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 13/06/2022 23:59.
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29/05/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 08:49
Recurso especial admitido
-
29/04/2022 00:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 28/04/2022 23:59:59.
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29/04/2022 00:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 28/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 09:19
Conclusos para despacho
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23/03/2022 09:18
Juntada de Petição de cota
-
15/03/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:28
Juntada de Petição de cota
-
01/03/2022 23:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 22:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2022 12:35
Juntada de Petição de recurso especial
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14/02/2022 11:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/02/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2022 09:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/02/2022 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 01/02/2022 23:59:59.
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21/12/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/12/2021 09:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/10/2021 23:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 20:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/10/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2021 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 04/10/2021 23:59:59.
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29/09/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 15:10
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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29/09/2021 15:10
Conhecido o recurso de MEURILUCY DE MELO SANTANA - CPF: *10.***.*03-26 (APELANTE) e provido em parte
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28/09/2021 21:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/09/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 10:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2021 11:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/09/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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26/07/2021 10:51
Juntada de Certidão
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06/11/2020 07:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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06/11/2020 07:00
Juntada de Certidão
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27/10/2020 09:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/10/2020 00:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 26/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 21:21
Conclusos para despacho
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14/09/2020 21:17
Juntada de Petição de parecer
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25/08/2020 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/08/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 15:11
Juntada de Certidão
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24/08/2020 11:42
Recebidos os autos
-
24/08/2020 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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