TJPB - 0805199-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 01:19
Decorrido prazo de ALDEMIR ALVES DE MACEDO em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2024 19:12
Conclusos para despacho
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07/03/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 11:32
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 12:13
Recebida a emenda à inicial
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22/02/2024 08:51
Conclusos para despacho
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19/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 06:03
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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17/02/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0805199-50.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTICO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA - PB12537 Promovido(a): EXECUTADO: ALDEMIR ALVES DE MACEDO DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 460,10 .
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
07/02/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 20:06
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 16:40
Conclusos para despacho
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01/02/2024 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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