TJPB - 0807464-59.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 07:58
Juntada de Alvará
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07/03/2024 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 08:06
Juntada de Certidão
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07/03/2024 01:28
Decorrido prazo de COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO em 06/03/2024 23:59.
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22/02/2024 01:05
Decorrido prazo de SALOMAO DE ALBUQUERQUE ANGELOS em 21/02/2024 23:59.
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17/02/2024 05:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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17/02/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0807464-59.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: SALOMAO DE ALBUQUERQUE ANGELOS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 EXECUTADO: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO Advogados do(a) EXECUTADO: ENILSON DIAS BANDEIRA - PE28253, RAFAELA VIANA DE SOUZA BARBOSA - PE23343 DECISÃO Bloqueio integral SISBAJUD realizado com sucesso, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo.
Ante a garantia integral do juízo, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (art. 914, NCPC) e o exequente para informar seus dados bancários para fins de expedição do alvará.
Não sendo apresentados, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Apresentados os Embargos, intime-se o(a) promovente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias).
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos ao juiz leigo, para decidir os embargos (Enunciado 52 FONAJE).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
07/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:31
Conclusos para despacho
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03/10/2023 13:30
Juntada de Certidão
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03/10/2023 02:38
Decorrido prazo de COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO em 02/10/2023 23:59.
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28/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2023 09:58
Processo Desarquivado
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25/08/2023 09:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 08:28
Juntada de documento de comprovação
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27/07/2023 08:27
Juntada de documento de comprovação
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19/07/2023 11:55
Juntada de Carta rogatória
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18/07/2023 12:04
Juntada de Ofício
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18/07/2023 12:04
Juntada de Ofício
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18/07/2023 07:51
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:10
Decorrido prazo de SALOMAO DE ALBUQUERQUE ANGELOS em 10/07/2023 23:59.
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22/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2023 10:45
Conclusos para despacho
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21/06/2023 10:45
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2023 09:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/05/2023 09:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/05/2023 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/05/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 17:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 08:03
Conclusos para decisão
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17/05/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 12:50
Juntada de documento de comprovação
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24/02/2023 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 07:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/05/2023 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/02/2023 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2023 14:26
Conclusos para decisão
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17/02/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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