TJPB - 0006599-15.2013.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 01:45
Baixa Definitiva
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12/02/2025 01:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/02/2025 18:35
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MARQUES FILHO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:21
Decorrido prazo de BUSCAPE COMPANY em 10/02/2025 23:59.
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09/12/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:58
Conhecido o recurso de JOSE PEREIRA MARQUES FILHO - CPF: *41.***.*57-49 (APELANTE) e não-provido
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04/12/2024 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2024 12:25
Juntada de Certidão de julgamento
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03/12/2024 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/11/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 07:22
Conclusos para despacho
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03/11/2024 20:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/09/2024 12:02
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 08:50
Conclusos para despacho
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15/08/2024 08:50
Juntada de Certidão
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15/08/2024 08:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/08/2024 14:04
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:04
Juntada de despacho
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0006599-15.2013.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 00:00
Intimação
Intimação da Sentença -
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0006599-15.2013.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para se pronunciar sobre a petição de Id 78065506, em 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/04/2023 12:15
Baixa Definitiva
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24/04/2023 12:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/04/2023 17:11
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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19/04/2023 00:04
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MARQUES FILHO em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:04
Decorrido prazo de BUSCAPE COMPANY em 18/04/2023 23:59.
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20/03/2023 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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13/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:11
Conhecido o recurso de JOSE PEREIRA MARQUES FILHO - CPF: *41.***.*57-49 (APELANTE) e provido
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09/06/2022 18:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 02/06/2022 23:59.
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22/04/2022 13:48
Conclusos para despacho
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05/04/2022 16:05
Juntada de Petição de parecer
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28/03/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 14:49
Conclusos para despacho
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16/06/2020 14:49
Juntada de Certidão
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16/06/2020 14:49
Juntada de Certidão
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15/06/2020 11:42
Recebidos os autos
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15/06/2020 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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