TJPB - 0819749-55.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:36
Arquivado Provisoramente
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28/07/2025 23:34
Processo Desarquivado
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28/07/2025 23:25
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 23:16
Determinado o arquivamento
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28/07/2025 23:16
Determinada diligência
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28/07/2025 23:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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08/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:19
Processo Desarquivado
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11/02/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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24/12/2024 19:37
Juntada de Petição de comunicações
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19/12/2024 00:32
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários. -
17/12/2024 22:52
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:34
Determinada diligência
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17/12/2024 17:34
Determinado o arquivamento
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17/12/2024 15:05
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 00:04
Juntada de Petição de comunicações
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13/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/11/2024 00:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:02
Nomeado perito
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26/11/2024 12:02
Deferido o pedido de
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26/11/2024 12:02
Determinada diligência
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29/08/2024 10:34
Conclusos para decisão
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29/08/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:53
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários. -
10/08/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 19:41
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2024 10:50
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0819749-55.2021.8.15.2001 AUTOR: ROSANE DA NOBREGA WANDERLEY REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO DEFIRO pedido constante na petição de ID 92602074.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico).
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24062510095367600000086977518, Petição: 24061220374170300000086446218, Intimação: 24060310224454700000085897551, Intimação: 24060310224454700000085897551, Termo de Audiência: 24052810441018400000085694305, Termo de Audiência: 24052810440997700000085694303, Outros Documentos: 24052807221489600000085681732, Petição: 24052807221459200000085681731, Documento de Comprovação: 24052408255688600000085515983, Documento de Comprovação: 24052408255599100000085515982] -
18/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:06
Nomeado perito
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18/07/2024 14:06
Determinada diligência
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18/07/2024 10:27
Conclusos para decisão
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25/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:30
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819749-55.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/05/2024 10:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/05/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/05/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 08:25
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:58
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 08:42
Juntada de Petição de comunicações
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06/05/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 22:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/04/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 18:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/05/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/02/2024 08:10
Recebidos os autos.
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19/02/2024 08:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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17/02/2024 11:52
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2024 04:40
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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17/02/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0819749-55.2021.8.15.2001 AUTOR: ROSANE DA NOBREGA WANDERLEY REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Custas pagas, ID 52602731.
Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao CEJUSC para audiência de conciliação, ressaltando que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado eletronicamente.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial em anexo pdf Petição Inicial 21060521330662700000041954363 PETIÇÃO INICIAL ATUALIZADA Outros Documentos 21060521330771800000041954365 Procuração.Rosane da Nóbrega.
Outros Documentos 21060521330828300000041954366 Rg com CPF.Rosane da Nóbrega Outros Documentos 21060521330879600000041954367 Comprovante de residência.
Rosane em nome do filho Outros Documentos 21060521330928500000041954368 Microfilmagens.PASEP.Rosane-otimizado_1 Outros Documentos 21060521330980500000041954369 Microfilmagens.PASEP.Rosane-otimizado_2 Outros Documentos 21060521331026800000041954370 Microfilmagens.PASEP.Rosane-otimizado_3 Outros Documentos 21060521331072600000041954371 Microfilmagens.PASEP.Rosane-otimizado_4 Outros Documentos 21060521331117500000041954372 Microfilmagens.PASEP.Rosane-otimizado_5 Outros Documentos 21060521331163500000041954373 Microfilmagens.PASEP.Rosane-otimizado_6 Outros Documentos 21060521331210600000041954374 Microfilmagens.PASEP.Rosane-otimizado_7 Outros Documentos 21060521331256100000041954725 Microfilmagens.PASEP.Rosane-otimizado_8 Outros Documentos 21060521331303600000041954726 Microfilmagens.PASEP.Rosane-otimizado_9 Outros Documentos 21060521331350000000041954727 Microfilmagens.PASEP.Rosane-otimizado_10 Outros Documentos 21060521331399500000041954728 Microfilmagens.PASEP.Rosane-otimizado_11 Outros Documentos 21060521331445200000041954729 Microfilmagens.PASEP.Rosane-otimizado_12 Outros Documentos 21060521331496900000041954730 Microfilmagens.PASEP.Rosane-otimizado_13 Outros Documentos 21060521331544200000041954731 Microfilmagens.PASEP.Rosane-otimizado_14 Outros Documentos 21060521331590900000041954732 Microfilmagens.PASEP.Rosane-otimizado_15 Outros Documentos 21060521331638500000041954733 calculos Outros Documentos 21060521331683200000041954734 Despacho Despacho 21060900135436600000041972737 Expediente Expediente 21060900135779600000042080705 Despacho Despacho 21071309285840800000043166602 Expediente Expediente 21060900135436600000041972737 Comunicações Comunicações 21071513065595100000043514446 CONTRACHEQUE DE ROSANE DA NOBREGA WANDERLEY Outros Documentos 21071513065764400000043514464 GuiaCustas (5) Outros Documentos 21071513065862400000043514466 Comunicações Comunicações 21071513104307200000043519394 Comunicações Comunicações 21072522354025800000043892435 Decisão Decisão 21081010365735100000044365943 Expediente Expediente 21081010365735100000044365943 Comunicações Comunicações 21090115094092700000045565891 PROTOCOLO DO AGRAVO Outros Documentos 21090115094173800000045565896 Despacho Despacho 21092208432107600000046071550 Despacho Despacho 21092208432107600000046071550 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21102110312600000000047638992 Decisão0812475-29.2021.8.15.0000 Comunicações 21102110312600000000047638993 EM ANEXO Comunicações 21102718203046300000047943111 Certidão Certidão 21110309501911100000048159347 Despacho Despacho 21110817212875600000048161065 Certidão Certidão 21110912223266800000048421486 Expediente Expediente 21110817212875600000048161065 Petição Petição 21111010473579900000048471773 Despacho Despacho 21111614245287300000048475610 Despacho Despacho 21111614245287300000048475610 Comunicações Comunicações 21121320494799600000049858764 COMPROVANTE CUSTAS ROSANE DA NOBREGA WANDERLEY Documento de Comprovação 21121320495018200000049859528 Comunicações Comunicações 21121609471196800000050010799 COMPROVANTE PAGAMENTO DE CUSTAS ROSANE DA NOBREGA Documento de Comprovação 21121609471302300000050010803 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22032514292400000000053198907 0812475-29.2021.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 22032514292400000000053198908 CLS Informação 22032822514064400000053298944 Decisão Decisão 22050615423273700000054939437 Decisão Decisão 22050615423273700000054939437 Comunicações Comunicações 22061919421699500000056719601 Decisão Decisão 22110409510037800000061940274 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 22110409510037800000061940274, Comunicações: 21090115094092700000045565891, Outros Documentos: 21090115094173800000045565896, Despacho: 21092208432107600000046071550, Despacho: 21092208432107600000046071550, Requisição ou Resposta entre instâncias: 21102110312600000000047638992, Comunicações: 21102110312600000000047638993, Comunicações: 21102718203046300000047943111, Certidão: 21110309501911100000048159347, Despacho: 21110817212875600000048161065] -
26/01/2024 13:59
Determinada diligência
-
26/01/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 09:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 08:27
Conclusos para decisão
-
19/06/2022 19:42
Juntada de Petição de comunicações
-
13/05/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 15:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/05/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 22:51
Juntada de informação
-
25/03/2022 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 09:47
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2021 20:49
Juntada de Petição de comunicações
-
16/11/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 09:50
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2021 18:20
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2021 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 15:09
Juntada de Petição de comunicações
-
10/08/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 10:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSANE DA NOBREGA WANDERLEY - CPF: *03.***.*72-87 (AUTOR).
-
05/08/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2021 22:35
Juntada de Petição de comunicações
-
15/07/2021 13:10
Juntada de Petição de comunicações
-
15/07/2021 13:06
Juntada de Petição de comunicações
-
13/07/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 00:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSANE DA NOBREGA WANDERLEY (*03.***.*72-87).
-
09/06/2021 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2021 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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