TJPB - 0808384-27.2023.8.15.2003
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/05/2025 17:33
Conclusos para despacho
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13/05/2025 04:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 06:03
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
07/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
01/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/02/2025 12:47
Decorrido prazo de ANA ROSA DE OLIVEIRA SEVERO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:37
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808384-27.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes da petição do perito ID 107480184, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 10 de fevereiro de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/01/2025 00:19
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:38
Deferido o pedido de
-
09/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:44
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808384-27.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, cumprir a decisão ID 93615631, item 2. "...2.
INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
Senão, considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, atualizada pelo Ato da Presidência 43/2022, quanto aos honorários periciais, expeça-se ofício requisitório à Diretoria Especial do Tribunal de Justiça, convocando o perito, se necessário, para prestar informações..." para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/07/2024 09:08
Juntada de Certidão
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11/07/2024 10:47
Determinada diligência
-
11/07/2024 10:47
Outras Decisões
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10/07/2024 22:58
Conclusos para despacho
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13/06/2024 01:12
Decorrido prazo de DAVID NUNES DE MEDEIROS em 12/06/2024 23:59.
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14/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/05/2024 09:27
Desentranhado o documento
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08/05/2024 09:27
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:21
Juntada de carta
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02/05/2024 11:37
Nomeado perito
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02/05/2024 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA ROSA DE OLIVEIRA SEVERO - CPF: *18.***.*25-37 (AUTOR).
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02/05/2024 11:37
Outras Decisões
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01/05/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 22:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 02:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808384-27.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 04:20
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:21
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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17/02/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0808384-27.2023.8.15.2003 [Bancários].
AUTOR: ANA ROSA DE OLIVEIRA SEVERO.
REU: BANCO BMG SA.
DESPACHO Vistos, etc. À impugnação.
João Pessoa-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
01/02/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 11:25
Conclusos para despacho
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18/12/2023 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 21:02
Declarada incompetência
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16/12/2023 21:02
Determinada a redistribuição dos autos
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11/12/2023 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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