TJPB - 0808397-60.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 20:15
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 05/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 07:54
Juntada de cálculos
-
27/03/2025 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
27/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:23
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2025 09:56
Juntada de Alvará
-
24/03/2025 09:55
Juntada de Alvará
-
24/03/2025 09:29
Juntada de cálculos
-
10/03/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:10
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0808397-60.2023.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: VANILDO TAVARES DE PONTES.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por VANILDO TAVARES DE PONTES, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte promovente apresentou cálculos, ID 98972276.
A parte promovida efetuou o depósito judicial, ID 108349395. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
06/03/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 09:17
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:15
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 04/02/2025 23:59.
-
17/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:52
Outras Decisões
-
22/08/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 07:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
28/07/2024 15:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/03/2024 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/03/2024 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 03:36
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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15/02/2024 18:46
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/12/2023 10:34
Outras Decisões
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12/12/2023 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANILDO TAVARES DE PONTES - CPF: *99.***.*32-15 (AUTOR).
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05/12/2023 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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